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Responsabilidade Civil

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Responsabilidade Civil
É a obrigação do Estado de REPARAR, INDENIZAR o dano causado a terceiro por uma conduta comissiva ou omissiva, lícita ou ilícita, de um se deus agentes no exercício de sua função ou em razão dela.
- Decorre do Princípio da Distribuição Igualitária: Todos íam se beneficiar, então todos tem que dividir os ônus.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
- ÔNUS DA PROVA
- PARTICULAR
- Elementos configuradores da Resp. do Estado.
- ESTADO
- Causas Excludentes ou Atenuantes.
- PARTICULAR
- VALOR DA INDENIZAÇÃO
- Tudo que a vítima perdeu, gastou ou deixou de ganhar.
- PRESCRIÇÃO
- Particular: 5 ANOS
- ÔNUS DA PROVA
Espécies de Dano
- Material
- Dano Emergente
- Lucro Cessante
- Moral
- Estético
- Material
EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE "OBJETIVA"
- Teoria do Risco Administrativo
- Responsabilidade Objetiva
- Excludentes
- Culpa Exclusiva da Vítima
- Culpa Concorrente
- Culpa Exclusiva de Terceiro
- Caso Fortuito ou Força Maior
- Quem responde?
- Pessoas Jurídicas de DPB e DPV prestadoras de SP (FP e SEM), Concessionárias, Permissionárias e Autorizatárias!
- REGRA
- Teoria do Risco Integral
- Responsabilidade Objetiva
- Não tem excludentes, nem atenuantes.
- CABIMENTO
- Danos Nucleares Art. 21, XXIII, “d”
- Danos ao Meio Ambiente
- STJ - Tese 10: A Responsabilidade por dano ambiental é OBJETIVA, informada pela Teoria do Risco Integral, (...) sendo descabida a invocação pela empresa responsável pelo dano ambiental de excludente de responsabilidade civil.
- STJ - Tese 08: Em matéria de proteção ambiental, a RCE quanto a omissão de cumprimento adequado do seu dever de fiscalizar for determinante para a concretização ou o agravamento do dano causado.
- STJ - Tese 10: A Responsabilidade por dano ambiental é OBJETIVA, informada pela Teoria do Risco Integral, (...) sendo descabida a invocação pela empresa responsável pelo dano ambiental de excludente de responsabilidade civil.
- Atentados terroristas contra aeronaves brasileiras.
- EXCEÇÃO DA EXCEÇÃO
- Teoria da Culpa Anônima / Teoria da Falta do Serviço
- Responsabilidade Subjetiva
- Excludentes
- Caso Fortuito ou Força Maior
- Ação Humana (Atos de Terceiros ou de Multidões)
- Fenômenos da Natureza
- EXCEÇÃO
- Teoria do Risco Administrativo
AÇÃO REGRESSIVA
- Estado X Agente Público.
- Sentença Judicial Transitada em Julgada obrigando o Estado a indenizar o particular.
- O Agente Público tem que ter agido com DOLO ou CULPA.
- PRESCRIÇÃO
- Ilícito Comum: 3 ANOS
- Ilícito em Leis Especiais: IMPRESCRITÍVEL
- LIA
CURIOSIDADES
- STF
- Teoria da Dupla Garantia
- Agente
- Vítima
- Teoria da Causalidade Imediata
- 4 Meses
- Teoria da Dupla Garantia
- STJ
- Vítima escolhe quem será o responsável: Estado x Agente x Ambos
- PRESIDIÁRIO
- Não se aplica excludentes!
- Responsabilidade Objetiva
- STF
TIPOS
- CONTRATUAL
- Particulares contratados pelo Poder Público. (ART 70 - 8666)
- Resp. Subjetiva (Dolo ou Culpa)
- EX: Construção de uma ponte.
- Resp. Subjetiva (Dolo ou Culpa)
- Particulares contratados pelo Poder Público. (ART 70 - 8666)
- EXTRACONTRATUAL
- PJ de Direito Público
- PJ de Direito Privado (Prestadoras de SP)
- Resp. Objetiva (ART 37, §5º, CF)
- CONTRATUAL
ESTRUTURA
- OBJETIVA
- CONDUTA
- Positiva: Ação/Comissão
- Negativa: Omissão
- Só nos casos que o Estado assume papel de Agente Garantidor.
- RESULTADO / DANO
- Patrimonial
- Moral
- NEXO CAUSAL
- ART 37, §6°
- CONDUTA
- SUBJETIVA
- DOLO
- CULPA
- Negligência
- Fez menos do que deveria, não tomou o devido cuidado.
- EX: Médico que opera sem lavar as mãos.
- Fez menos do que deveria, não tomou o devido cuidado.
- Imprudência
- Assumir os riscos.
- Imperícia
- Não dominar a técnica.
- Negligência
- OBJETIVA
RESPONSABILIDADE
- ESTADO
- Atos Lícitos
- Repartição isonômica dos riscos.
- Dano anormal (supera o mero aborrecimento) e específico (atinge uma pessoa ou um grupo).
- Di Pietro
- Atos Ilícitos
- Atos Lícitos
- DIREITO CIVIL
- Atos Ilícitos
- ESTADO
EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE "SUBJETIVA"
- 1) Fase da Irresponsabilidade
- O Rei não erra.
- Só na Inglaterra e EUA.
- Responsabilizar o Estado, significava responsabilizar o Rei, e isso afetaria sua soberania.
- Só na Inglaterra e EUA.
- Nunca no Brasil.
- O Rei não erra.
- 2) Resp. com Culpa Civil Comum
- Ato de Império
- Com supremacia, praticado pelo Rei.
- Sem responsabilidade.
- Com supremacia, praticado pelo Rei.
- Ato de Gestão
- Sem supremacia, praticado pelos prepostos do Estado.
- Com responsabilidade.
- Sem supremacia, praticado pelos prepostos do Estado.
- Culpa Civil Comum
- Do Estado
- X
- Do Agente Público
- INDIVIDUAL
- Responsabilidade Subjetiva
- INDIVIDUAL
- Do Estado
- Não se aplica mais.
- Ato de Império
- 3) Fase da Culpa
- Administrativa
- Anônima
- Serviço Estatal
- Ausente
- Ineficiente
- Atrasado
- Aplicável.
- Aplicável nas hipóteses de OMISSÃO ESTATAL.
- Responsabilidade Subjetiva
- 1) Fase da Irresponsabilidade
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- Direito Administrativo (12. Responsabilidade Civil) Mind Map on Responsabilidade Civil, created by Amanda Pinheiro on 17/03/2017.
- Created by
- Amanda Pinheiro
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