Notes
Direitos Fundamentais - Resumo
Content of the notes (4)
Page 1
Aplicabilidade
Art. 5º, §1º da CF/88
As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
Regra: Normas constitucionais têm Eficácia Plena (Aplicação Imediata)
Podem ser imediatamente aplicada e não dependem de nenhuma complementação.
Exceções:
1) Normas constitucionais de eficácia contida:
podem ser imediatamente aplicadas, mas admitem uma lei infraconstitucional impondo requisitos para seu exercício.
Exemplo: liberdade de profissão.
2) Normas constitucionais de eficácia limitada:
Dependem de complementação a ser dada por uma lei.
Exemplo: Direito de greve do servidor público.
Art 5º, §2º da cf/88
Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
- O Rol do art 5º e em outras partes da cf/88 é exemplificativo. Pode existir externamente a cf/88 outros Direitos Fundamentais.
Art 5º, §3º da cf/88
Os tratados e convenções internacionais sobre Direitos Humanos que forem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos do Respectivos membros, serão equivalentes à emendas constitucionais.
Hierarquia:
1) CF/88
2) Supralegalidade
3) Legalidade (LC + LO + RCD + RSF + LC - normas infraconstitucionais)
Obs.:Tratado internacional de Direitos Humanos aprovados com o mesmo quórum de aprovação das emendas constitucionais (3/5 dos votos + 2 casas legislativas + 2 sessões de votação) => Status de Constitucionalidades.
Obs².: Tratado internacional de Direitos Humanos aprovados com quórum de maioria simples ou maioria absoluta (mais fácil de ser aprovado) => Status de Supralegalidade
3) Tratado internacional sobre qualquer outro tema (comércio, tributação, ...) => Status de Legalidade
Art 5º, §4º da cf/88
O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional (CPI) a cuja criação tenha manifestado adesão.
Page 2
Pessoas físicas e pessoas jurídicas têm direitos fundamentais.
Eficácia dos Direitos Fundamentais
Vertical : Relação entre o indivíduo(Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) e o Estado.
Horizontal: Relação entre um indivíduo e outro indivíduo.
Remédios Constitucionais
Habeas Corpus
Habeas Data
Mandato de Segurança
Mandato de Segurança Coletivo
Mandato de injunção
Ação Popular
Habeas Corpus
Protege a liberdade de locomoção (Direito de ir e vir)
a) Preventivo: Restrição à liberdade de locomoção por Ilegalidade
b) Repressivo: Restrição à liberdade de locomoção por Ilegalidade ou abuso de poder que já aconteceu
Não precisa ter advogado
Legitimidade Universal (Pessoa Física, Pessoa Jurídica, Preso, Estrangeiro, ...)
É gratuito
Pode ser impetrado contra:
- Autoridade Pública
- Particular
Quase Não tem formalidade:
- Precisa ser em português
- Não pode ser anonimo
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Habeas Data
Protege o acesso à informação
a) Para conhecimento de informação que está em registro ou banco de dados do Governo ou de caráter Público (ex.: SPC/Serasa)
b) Retificar a informação.
Quando o pedido for negado pelo órgão requisitado => precisa provar que foi realizado tentativa para obtenção da informação (recusa administrativa)
É gratuito
Precisa de advogado
Natureza personalíssima (apenas o titular pode impetrar Habeas Data)
LXXII - conceder-se-á habeas data:a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Mandato de Segurança
Protege Direito Líquido e Certo
Natureza residual: Protege direito líquido e certo não amparado por Habeas Corpus e Habeas Data
Precisa de Advogado
Não é gratuito
Pode ser impetrado contra:
a)Autoridade Pública
b)Agente de Pessoa Jurídica privado no exercício de autoridade do Poder Público
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Mandato de Segurança Coletivo
Mesmo cabimento e regras do Mandato de Segurança
Legitimados:
a) Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional.
*** A comprovação da representação do Congresso Nacional deve ser feito no momento da impetração, não se falando em legitimidade superveniente.
b) Entidades de Classe (OAB, CRM, CREA, ...) -> Precisa demonstrar interesse
c) Organizações sindicais-> Precisa demonstrar interesse.
d) Associações:
I) Precisa demonstrar interesse
II) Ter sido formalmente criado e estar em funcionamento há pelo menos 1 ano
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Mandato de Injunção
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Ação Popular
Ação popular é diferente de ação civil pública
Só pode ser proposta por cidadão (aquele que tem direitos políticos)
Anular ato lesivo:
a) Patrimônimo Público ou de entidade que receba dinheiro público
b) Moralidade Administrativa
c) Meio Ambiente
d) Patrimônio Histórico e Cultural
Em princípio é gratuita, mas em caso de má-fé tem que pagar as custas mais honorários de sucumbência.
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Remédios Constitucionais - Exercícios
Page 3
Direito Individual e Coletivo
Nenhum direito individual é absoluto:
-Pena de morte em tempo de guerra
- Aborto de anecéfalo
O Direito à Vida corresponde a:
I) Direito de Nascer
II) Direito de permanecer vivo
III) Direito de ter uma vida digna
O Direito à Igualdade corresponde a:
I) Igualdade Material: Homens e mulheres terem igualdade em direitos e obrigações
II) Igualdade formal: Tratar igualmente os iguais e desigualmente ou desiguais na medida de suas desigualdades.
III) Ações afirmativas
- Cotas para negros
- Lei Maria da Penha
- Bolsa Família
Vedação à tortura
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Sumula Vinculante nº11
O uso indevido das algemas é considerado tratamento desumano ou degradante.
Liberdade de consciência, crença e culto
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Escusa de Consciência:
I) Ninguém perde direitos no Brasil por motivo de convicção filosófica ou política ou por crença religiosa.
II) Se houver uma obrigação legal a todos impostas e o indivíduo não quiser cumpri-lo por motivo de convicção filosófica ou por crença religiosa, terá que cumprir prestação alternativa, se prevista em lei. Mesmo assim o indivíduo recusando prestar serviço alternativo, este perderá direitos (Direitos Políticos por exemplo)
Inviolabilidade Domiliciar
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Casa -> Asilo inviolável -> Qualquer compartimento habitado ou onde o indivíduo exerce suas atividades profissionais
Situações em que a casa pode ser violada sem a autorização do morador:
- Em caso de flagrante delito
- Para prestar socorro
- Em caso de desastre
- Por ordem judicial, apenas durante o dia
Sigilo de Comunicação
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Sigilo de Correspondência
Quem pode violar?
I) Juiz de Direito
II) Diretor de Presídio
Sigilo telegráfico
Quem pode violar?
I) Juiz de Direito
Sigilo de dados (e-mails, SMS, Whatizapp)
Quem pode violar?
I) Juiz de Direito
II) CPI
Sigilo das comunicações telefônicas
Quem pode violar?
I) Juiz de direito para investigação de crime ou para instruir ação penal
Liberdade de Profissão
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Liberdade de Locomoção
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
Obs.: Habeas Corpus é o remédio que pode ser impetrato quando há violação do Art 5º, XV da CF/88
Prisão será por:
I) Flagrante delito
II) Mandado Judicial
III) Transgrassão Militar (Nesse caso não cabe Habeas Corpus contra prisão por transgressão militar)
Direito de Associação
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
Direito de associação:
- Não depende de autorização
- O funcionamento não pode sofrer interferência do Estado
- São proibidas: fins ilícitos ou caráter paramilitar
- A suspensão de associação somente com decisão judicial
- Quando expressamente autorizada podem representar seus associados judicial ou extrajudicialmente
- Dissolver (definitivo): Somente decisão transitado em julgado
- Podem impetrar Mandato de Segurança Coletivo, independente de autorização, desde que tenham formalmente criada pelo menos 1 ano
Liberdade de Reunião
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Liberdade de Reunião:
- Direito Individual e Coletivo condicionado
- Pacífico
- Local aberto ao Público
- Não pode frustar outra reunião agendada para o mesmo local
- Não precisa de autorização, mas é necessário o prévio aviso à autoridade
Direito de Propriedade
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Direito de Propriedade:
- É permitido
- Tem que atender sua função social
- Pode desapropriar: O Estado deve pagar prévia e justa indenização em dinheiro
I) Utilidade Pública
II) Necessidade Pública
III) Interesse Social
- Requisição Administrativa:
I) Iminente perigo público
II) Indenização posterior se houver dano
- A pequena propriedade Rural, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para o pagamento de dívidas relacionadas a suas atividades.
Razoável Duração do Processo
LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Razoável Duração do Processo
- Vale tanto para processos judiciais como para processos e procedimentos administrativos
- Trata-se de um princípio constitucional de índole subjetiva
Regras de Extradição
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
Regras de Extradição:
- Brasileiro Nato nunca é extraditado
- Brasileiro Naturalizado: Pode ser extraditado por crime de tráfico de drogas praticado antes e depois da naturalização. Pode ser extraditado por qualquer outro crime antes da naturalização.
- Estrangeiro em regra vai ser extraditado. Só não será extraditado quando cometer crime político ou de opinião
Retroatividade da Lei Penal Benéfica
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Retroatividade da Lei Penal Benéfica
Regra: A lei penal apenas tem efeitos para o futuro "ex nunc"
Exceção: A lei penal benéfica retroage "ex tunc"
Prisão Civil por Dívida
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
Prisão Civil por Dívida
Regra: Não existe
Exceção:
a) Devedor de pensão alimentícia
b) Depositário Infiel
STF -> Súmula Vinculante nº 25, nasceu pelo pacto de San José da Costa Rica (Status Supralegal)
" Ele veda a prisão do Depositário Infiel"
Page 4
Information
- Description
- Focado no concurso do tj/pr
- Created by
- Luís Felipe Mesiano · Mar 2017
- Updated
- Apr 13, 2017
- Views
- 38
- Tags
- Rating