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Weslei Souza Direito Portuguese 2 slides

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  1. testando esse recurso

    • Responsabilidade civil do Estado por OMISSÃO: É qdo o estado tem o dever jurídico de agir , mas não o faz. OBS Macete dela p/ respostas p/ casos de OMISSÃO : A omissão do estado através da falta de serviço teria o dever constitucional de cumprir acarreta a responsabilidade civil objetiva principalmente nos casos de grave omissão permanente e reiterada esse o entendimento majoritário da doutrina , e q o STF vem aplicando em entendimentos recentes. Omissão específica – A responsabilidade será sempre objetiva. É q o estado tem a obrigação de evitar o dano. Ex: Bueiro destampado. Omissão genérica –A responsabilidade será sempre subjetiva. Acontecerá qdo for impossível ao estado impedir o dano aos administrados através de seus agentes. Resp. Civil do Estado por atos Legislativos – Tem resp objetiva. O estado responde civilmente por danos causados à particulares pelo desempenho inconstitucional da função de legislar. Resp do Estado por atos judiciais – A CF admite sim a resp do estado indenizar particular. Nas hipóteses Art 5 , LXXV CF/88 por erro judiciário ou excesso de tempo na prisão. Legitimidade passiva do agente - É a possibilidade do lesado acionar diretamente o causador do dano : a doutrina Maj diz q pode , mas o STF diz q ñ .Teoria do Risco - Diz q a atividade administrativa é arriscada pela própria natureza e portanto é necessário repartir igualmente tanto os benefícios gerados pela atuação estatal , quanto os prejuízos suportados por eventuais danos causados por esta atuação. Responsabilidade Civil do Estado – É uma obrigação jurídica ( reparação ressarcimento ) extracontratual que incumbe ao estado a reparação pecuniária por danos causados à terceiros , portanto possui natureza civil de caráter indenizatório. Responsabilidade objetiva – É qdo existe o Fato , o Dano , e o nexo de causalidade. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE PRIVADA – Conceito - É fundamentada pela supremacia do interesse público , independe de autorização judicial , tem caráter supressivo pq
  2. Slide 2

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Direito Slide Set on Untitled, created by Weslei Souza on 03/11/2017.
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Weslei Souza
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