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Fichas

LINDB

Thaís Uchôa Direito Civil Concursos Públicos Portugués 26 fichas

Fichas del conjunto (26)

  1. 1É defeso ao juiz, ao aplicar a lei, corrigir erro material nela contido e não sanado pelo legisladorErrado. Ao aplicar a lei, o juiz pode corrigir erro material nela contido.
  2. 2Publicada uma lei, caso o juiz constate que houve erro na definição de determinado objeto, poderá corrigi-lo mediante interpretação analógicaErrado. Quando a lei é publicada, o juiz não pode corrigir erro material abstratamente. Só pode haver essa correção quando a lei for aplicada ao caso concreto.
  3. 3O juiz não pode deixar de decidir quando a lei for omissa, devendo atentar para os fins sociais a que ela se dirige e julgar o caso de acordo com esses fins, a analogia, os costumes e os princípios gerais do direitoErrado. O CESPE considerou que os fins sociais não são parâmetro quando a lei for omissa.
  4. 4Nos casos de omissão da lei, deve o juiz decidir de acordo com a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito e a equidade, pois lhe é vedado o non liquetCorreto.
  5. 5Consoante o princípio da vigência sincrônica, salvo disposição contrária, a lei orçamentária sujeita-se ao prazo de quarenta e cinco dias para entrada em vigor em todo o paísErrado. De fato, a LINDB adotou o princípio da vigência sincrônica quando a lei for omissa quanto ao período de vacatio legis. No entanto esse princípio admite exceções, como, por exemplo, a lei orçamentária anual, que vigora a partir do 1º dia do ano, ainda que nenhum de seus artigos faça estipulações a respeito, pouco importando a data de sua publicação oficial.
  6. 6O sistema da obrigatoriedade simultânea regula a obrigatoriedade da lei no país, a qual entra em vigor, em todo o território nacional, quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada, se não haver disposição em contrárioCorreto
  7. 7Publicada lei nova, os atos praticados durante a vacatio legis de conformidade com a lei antiga terão validade, ainda que destinados a evitar os efeitos da lei novaCorreto.
  8. 8Novo texto normativo de lei federal poderá entrar em vigor ainda no seu período de vacatio legis, quando reforçar tendências doutrinárias e jurisprudenciais que se tenham formado na vigência da lei anteriorErrado.
  9. 9A lei, depois de publicada e decorrido o prazo da vacatio legis, torna-se obrigatória para todos, o que impede a alegação de erro de direito como causa de anulabilidade de um negócio jurídicoErrado. O art. 139, III, CC, ainda prevê o erro de direito como causa de anulabilidade do negócio jurídico.
  10. 10Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro desde que não tenha havido revelia.Errado. O art. 15, 'b', menciona que será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro desde que as partes tenham sido citadas ou tenha havido legalmente se verificado a revelia.
  11. 11Aplica-se o elemento de conexão LEX LOCI EXECUCIONIS/ LEX LOCI SOLUCIONIS quando o réu for domiciliado no Brasil ou aqui tiver que ser cumprida uma obrigação.Correto. art. 12, LINDB
  12. 12A capacidade para suceder é regulada pela lei do país do herdeiro ou legatárioErrado. É regulada pela lei de domicílio do herdeiro ou legatário.
    Bizu: Na dúvida, marcar que regula-se pela lei do domicílio.
  13. 13A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de famíliaCorreto
  14. 14A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que era domiciliado o defunto ou desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bensCorreto.
  15. 15Somente à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil (competência exclusiva)Correto.
  16. 16As autoridades consulares brasileiras são competentes para efetuar o registro de nascimento de filho(a) de brasileiro(a) que tenha nascido no país da sede do Consulado respectivoCorreto
  17. 17A lei do país em que nasceu a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, do nome, da capacidade e dos direitos de famíliaErrado. Regula-se pela lei em que for domiciliada a pessoa
  18. 18Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebraçãoCorreto.
  19. 19O casamento de um brasileiro, domiciliado ou não no exterior, celebrado perante a autoridade consular brasileira, submete-se ao direito brasileiro, constituindo-se exceção à regra da “lex loci celebrationis”Correto.
  20. 20Somente se os nubentes forem estrangeiros poderão celebrar o casamento no Brasil perante o cônsul do país de ambos, segundo a lei do Estado da autoridade celebrante, configurando-se exceção à regra da “lex loci celebrationis”Correto.
  21. 21Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do último domicílio conjugalErrado. Valerá a lei do primeiro domicílio conjugal.
  22. 22O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugalCorreto.
  23. 23Havendo lacuna no sistema normativo, o juiz não poderá abster-se de julgar. Nesse caso, para preenchimento dessa lacuna, o juiz deve valer-se, em primeiro lugar, da analogia; persistindo a lacuna, serão aplicados os costumes e, por fim, os princípios gerais do direito.CORRETO.
  24. 24Ocorre a ultratividade de uma norma jurídica quando essa norma continua a regular fatos ocorridos antes da sua revogação.CORRETO
  25. 25Ato jurídico perfeito é aquele que está em consonância com as regras, costumes e princípios gerais vigentes.ERRADO. Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou
  26. 26A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro prevê, em ordem preferencial e taxativa, como métodos de integração do direito, a analogia, os costumes e os princípios gerais do direitoCorreto.
    Cespe: sequencia obrigatória
    FCC: sequência aleatória

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Concursos Públicos Direito Civil Fichas sobre LINDB, creado por Thaís Uchôa el 02/01/2018.
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Thaís Uchôa
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