Fichas
POSSE e PROPR.
Fichas del conjunto (45)
- 1fâmulo da posse =detentor
- 2é cabível intervesio possessionis qndpossuidor DIRETO
demonstra ato exterior INEQUÍVOCO
d oposição ao indireto
-> caracterizando animus domini - 3qnt aos efeitos da posse (resp., frutos e benfeitorias)NÃO são afetados p justo/injusto tít.
(caráter objetivo)
mas pela boa/má-fé
(SUBJ.) - 4a posse injusta NÃO ensejaposse ad usucapionem
- 5há posse de má-fé ainda qtenha justo tít. se conhecer o vício
- 6303 CJF: considera-se justo tít. p presunção REL. d boa-fé ojusto motivo q autoriz. a
aquisição derivada d posse
esteja ou Ñ materializ. em instr. púb/partic. - 7é possível q a posse seja d boa-fé masinjusta
- 8ius possiendi =propriedade
(título) - 9ius possessionis =posse
(indep. tít.) - 10a regra é a posse adinterdicta
-> Ñ conduz a usucapião - 11ad usucapionem émansa, pacífica e duradoura
-> animus domini - 12qnt aos frutos, boa-fé tem dtoaos percebidos
- 13frutos -> má-fé:1. dto despesas e custeio;
2. indeniz. os perceb.
3. indeniz. os perdidos, ainda q acident.
-> salvo se provar q ia dá n msm - 14benfeitorias boa-fé:1. indeniz. tds;
2. levanta volupt. (se ñ dano);
3. dto retenção Úteis E Nec. - 15benfeit. má-fé:SÓ as necessárias
* o reivind. tem o dto d escolher entre o
$ ATUAL ou d CUSTO
-> na boa-fé tem q ser o atual - 16clandestinidade é defeitoRELATIVO
- 17na Lei de Loc. (8245): regra é1. indeniz. nec.;
2. indeniz. útil autoriz.;
3. dto d retenção d ambas;
4. *SALVO, cto expressam. contrário
-> mas Ñ pode ser cto adesão. - 18STJ 335: cto d loc., éválida a cláus. d renúncia à indeniz.
d benfeit. e dto d retenção - 19boa-fé NÃO resp. p deterioração qNÃO deu causa
- 20bem d S.E.M q explora atv. econ.pode sofrer USUCAPIÃO
- 21a posse pode ser adquirida pela1. próp. pessoa;
2. representante;
3. 3º SEM mandato -> dep. d RATIF. - 22usucapião ORDINÁRIA =1. justo + boa-fé;
2. 10 anos;
-> 5 anos REG. CART. (TABULAR) - 23usucapião EXTRAORDINÁRIA:15 anos, indep. d tít. ou boa-fé;
-> 10 anos se MORADIA ou PRODUT. - 24ESPEC. RURAL:1. Ñ prop. imóvel rural OU urbano;
2. 5 anos;
3. zona rural até 50ha;
4. moradia E produt. - 25ESP URBANA:1. Ñ prop. imóvel rural OU urb.;
2. 5 anos;
3. área urb. até 250m2;
4. moradia. - 26ESP. por ABAND. d LAR:1. Ñ prop. rur. OU urb.;
2. 2 (DOIS) anos ininterrup. s/ oposição;
3. imóvel URB. até 250m2;
4. EXCLUSIVIDADE e moradia. - 27ESP. COLETIVA (EST. d CIDADES)5 anos
- 28MÓVEL =3 anos
- 29o fato d área d imóvel ser inferior a 1 móduloNÃO obsta decl. usucapião
-> Ñ pode ser obstado por norma infra. - 30a prescrição aquisitiva da usucapiãoNÃO pode ser declarada de ofício
- 31a sent. q declara a usucapião tem efeitosex tunc
sendo aquisição originária
logo -> desaparece gravame real anterior
*usucapião prevalece sobre hipot. jdcial - 32a POSSIB. d um terreno ser d marinhaNÃO impede a declar. d usucapião
enqt ñ for demarcado - 33p STJ pzo prescr. p ação d desapr. IND.10 anos
(ntrza REAL)
-> limit. adm. AMB tem ntz pessoal
(5 anos) - 34NCPC 557: é vedado na pendência d ação possessória proporação d RECONH. d DOMÍNIO
SALVO x 3º - 35JDC 79: a exceptio proprietatis foiabolida p CC 2002
- 36na ação d Força Velha NÃO cabe liminar ou proc. especial mascabe antecipação d tutela
- 37é INADMISSÍVEL demanda possessória contra o3º possuidor d BOA-FÉ
-> só caberia ação REAL (petitória) - 38na aquisição d posse NATURALNÃO se aplicam as regras
d teoria d NEG. JDCOS - 39Constituto Possessório transmite aPOSSE d coisas Móveis e Imóveis
x
traditio brevi manu - 40JDC 494: a faculd. conferida ao sucessor SINGULAR d somar o tempo Ñ signif. q ao optar por Ñ somarestará livre d vício OBJ.
q maculava a posse anterior - 41no caso d composse o STJadmite a propositura d
ação d reintegração d posse
d 1 herdeiro x outro - 42CJF 236: TB se considera possuidor p tds ef. legaisCOLETIV. desprovida d PJ
- 43enqto o sucessor SING. opta entre + posseo UNIV. nec. continua d antecessor
- 44é válida a decisão q estabelecedistanciamento MÍN.
MST -> imóvel anteriormente invadido - 45o PROPRIET. possui legit. ad causam PASSIVA p resp. danosdecorrentes descumprimento
d deveres CONDOM.
pelo locatário
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- MP Direito Civil Fichas sobre POSSE e PROPR., creado por bruno rebelo el 25/04/2017.
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- bruno rebelo
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