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Fato Jurídico

Mapa mental: Fato Jurídico
Contenido del mapa
Fato Jurídico
Fato jurídico natural (stricto sensu)
- Ordinário (simples decurso do tempo irá provocá-los)
- Concepção, nascimento, maioridade, morte...
- Extraordinários: caso fortuito e força maior (excludentes de responsabilidade civil)
- *Arnoldo Wald: não deve diferenciar as espécies, pois produzem mesmo efeito
- Obs.: fortuito interno
- Riscos naturais da atividade - exclui a responsabilidade subjetiva, mas não a objetiva
- Obs.: fortuito externo: não diz respeito aos riscos naturais da atividade - afasta responsabilidade obj. e subj.
- Obs.: fortuito interno
- 1- CF (imprevisível) e FM (previsível, mas inevitável)
- Cavalieri e Tartuce
- 2- CF (sem causa conhecida) e FM (causa conhecida - fato da natureza)
- MHD
- 3 - CF (força da natureza) e FM (vontade humana)
- Clóvis Beviláqua
- *Arnoldo Wald: não deve diferenciar as espécies, pois produzem mesmo efeito
- Ordinário (simples decurso do tempo irá provocá-los)
Fato humano ou jurígeno: evento caracterizado pela manifestação e vontade que tem importância para o direito
- Ato ilícito
- Ato ilícito civil: presença de dano
- Ato ilícito
Ato Jurídico lato sensu
- Toda manifestação de vontade lícita
- Ato jurídico stricto sensu: conteúdo e consequências do ato estão predeterminados em lei
- Negócio jurídico: manifestação de vontade que produz efeitos desejados pelas partes e permitidos por lei
- Ato-fato jurídico: fato jurídico qualificado pela atuação humana (consequência independe da análise de capacidade das partes)
- Criação doutrinária para reconhecer validade e eficácia de atos que não cumprem requisitos do negócio jurídico
- Ex.: compra de um salgado por uma criança
- Criação doutrinária para reconhecer validade e eficácia de atos que não cumprem requisitos do negócio jurídico
- Obs.: pagamento - divergência
- Concurso: considera ato jurídico stricto sensu - pois CC não anula pagamento por vício do NJ
Información
- Descripción
- Concursos Públicos (Fato Jurídico) Direito Civil Mapa Mental sobre Fato Jurídico, creado por Lucas Limongi el 18/08/2021.
- Creado por
- Lucas Limongi
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