Flashcards
Prescrição e Decadência
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- 1Aplicam-se as regras de usucapião as regras de prescrição? Existe exceção?Sim, ambas são faces da mesma moeda. Perda/aquisição de direitos em razão do tempo. Existe uma exceção, é o caso do usucapião por abandono de lar (art. 1240-A do CC) que conflita com a regra de que entre cônjuges não corre prescrição (art. 197, I do CC).
- 2Qual é o menor caso de usucapião no direito brasileiro?Usucapião por abandono de lar - 2 anos.
- 3Como se subdividem os direitos subjetivos?Podem ser:
- patrimoniais ou extrapatrimoniais;
- relativos (voltado à uma pessoa determinada) ou absolutos (à coletividade - erga omnes). - 4Quais categorias de direitos subjetivos são prescritíveis? E quais são imprescritíveis?Prescritíveis - Direito Subjetivo Patrimonial e Relativo;
Imprescritíveis - Direito Subjetivo Extrapatrimonial e Absoluto. - 5Pode haver decadência de direito subjetivo?Não, somente ocorre a decadência de direitos potestativos COM PRAZOS previstos para o seu exercício.
- 6A prescrição admite renúncia?Sim, pois trata-se de um instituto de direito privado (Lembre-se: direito subjetivo patrimonial e relativo).
- 7Existem limites à renúncia da prescrição?Sim.
- impossibilidade de prejudicar credores;
- capacidade do renuciante;
- inadmissibilidade de renúncia antecipada (ninguém pode dispor daquilo que não tem - nulidade de cláusula contratual nesse sentido). - 8É possível modificar os prazos prescricionais?Não. Modificar os prazos seria a mesma coisa que renunciar antecipadamente a prescrição.
- 9O que é a Teoria da Actio Nata?O termo inicial da prescrição é o momento do CONHECIMENTO da violação do direito. Não é adotado pelo CC, visto que, em seu art. 189, o termo inicial é a data da VIOLAÇÃO DO DIREITO.
- 10A prescrição pode ser alegada a qualquer tempo ou grau de jurisdição?Sim. Em Recurso Especial, Recurso Extraordinário e de Revista, exige-se o prequestionamento.
- 11Em razão do efeito translativo do recurso, o STJ em um Recurso Especial, poderia debater acerca da prescrição?Existe divergência no próprio STJ:
- AgRg no REsp 733.655/PR (admitindo);
- AgRg nos EREsp 999.342/SP (não admitindo). - 12É correto dizer que as causas de suspensão da prescrição não são judiciais e as causas de interrupção são judiciais? Existe exceção nas causas de interruptivas?Sim. São exceções à regra de interrupção da prescrição não judiciais, o caso do protesto cambial e da confissão de dívida.
- 13A prescrição será interrompida mesmo que o processo for extinto sem resolução do mérito?Sim. Súmula 106 do STJ.
- 14Quando se inicia a contagem do prazo de prescrição que está suspenso?Da data em que cessar a causa que a originou.
- 15Quando se inicia a contagem do prazo prescricional que está interrompido? E quando se tratar de causas interruptivas não judiciais?Da data da coisa julgada. Nos casos de protesto cambial e confissão e dívida, a retomada da contagem será a partir do dia seguinte à prática do ato.
- 16O que é a regra da interrupção única da prescrição? Ela é aplicada a todos os casos de interrupção?O art. 202 do CC prevê que a interrupção da prescrição somente ocorre uma única vez, contudo, a melhor interpretação desta regra é a sua aplicação somente nos casos de interrupção não judiciais e nos casos judicias, segue a mesma regra da perempção (3 vezes).
- 17Prescrição intercorrente é admitida no direito civil? Existem exceções?Não, como regra.
Exceções:
- Execução Fiscal;
- STJ: Autor, apesar de intimado pessoalmente, abandona o processo pelo tempo da prescrição, sem sentença do juiz. Pois caso houvesse sentença ocorreria a interrupção da prescrição. - 18Qual a justificativa para a prescrição intercorrente no direito penal e a sua vedação no direito civil?Porque no direito penal, o Estado, além de detentor da jurisdição, também é o titular da ação. Logo, será penalizado pela sua própria demora. Diferentemente do que ocorre no direito civil, onde o particular não pode ser prejudicado pela demora do Estado.
- 19A prescrição pode ser conhecida de ofício pelo juiz?Sim, apesar de ser direito disponível. STJ exige prévia intimação das partes (REsp.1.005.209/RJ).
- 20Se o fato repercute ao mesmo tempo no direito civil e no direito penal, quando começa a correr a prescrição?Com o trânsito em julgado da ação penal.
- 21A pretensão prescreve no mesmo tempo que a exceção? Cite um exemplo.Sim. Ex: tenho um crédito que está prescrito. A pessoa que me deve ingressa com uma ação de cobrança contra mim por outra dívida. Eu não posso na defesa pedir a compensação alegando ter em meu favor uma dívida prescrita. Nos dizeres do professor: "A espada prescreve ao mesmo tempo que o escudo".
- 22A decadência admite renúncia? Seus prazos podem ser modificados?Não, pois se trata de instituto de interesse público. Não podendo haver modificação de seus prazos.
- 23A decadência pode ser alegada a qualquer tempo ou grau de jurisdição?Sim. Em Recurso Especial, Recurso Extraordinário e de Revista, exige-se o prequestionamento.
- 24Os prazos decadenciais se suspendem ou se interrompem? Tem exceção?Não em regra. Admite-se apenas uma exceção no CC para a SUSPENSÃO DA DECADÊNCIA contra o absolutamente incapaz (art. 208 do CC). Outro caso de suspensão está no CDC (reclamação do consumidor junto à assistência técnica).
- 25A decadência (legal) pode ser conhecida de ofício pelo juiz?Sim, norma de interesse público.
- 26O que é a decadência convencional? Cite um exemplo. Admite renúncia e pode ser conhecida de ofício?É um direito potestativo previsto em contrato para ser exercido em determinado prazo. Ex: Prazo de garantia de produto. Admite renúncia e não pode ser conhecida de ofício.
- 27O juiz pode sempre conhecer a decadência de ofício?Não, somente nos casos de decadência legal. Nos casos de decadência convencional é vedado o seu conhecimento de ofício.
- 28Quando começa a correr o prazo de decadência legal na existência de prazo de decadência convencional?O prazo de decadência convencional impede a fluência do prazo de decadência legal. Assim, somente após o término do prazo de decadência convencional que passa a correr o prazo de decadência legal (art. 446 do CC).
- 29As ações declaratórias são prescritíveis ou sujeitam-se à decadência? E as ações constitutivas? E as ações condenatórias.Não, sempre imprescritíveis e não se sujeitam à decadência. Nas constitutivas admite-se a decadência quando previstas, não havendo prazo, não se extinguem. As ações condenatórias são sempre prescritíveis.
- 30Qual é o prazo decadencial de ação anulatória não prevista em lei?2 anos, nos termos do art. 179 do CC.
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- Direito Civil (Parte Geral) Flashcards on Prescrição e Decadência, created by DANIEL INUMARU on 02/02/2017.
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