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Flashcards

Prescrição e Decadência

DANIEL INUMARU Direito Civil Portuguese 30 cards

Cards in this deck (30)

  1. 1Aplicam-se as regras de usucapião as regras de prescrição? Existe exceção?Sim, ambas são faces da mesma moeda. Perda/aquisição de direitos em razão do tempo. Existe uma exceção, é o caso do usucapião por abandono de lar (art. 1240-A do CC) que conflita com a regra de que entre cônjuges não corre prescrição (art. 197, I do CC).
  2. 2Qual é o menor caso de usucapião no direito brasileiro?Usucapião por abandono de lar - 2 anos.
  3. 3Como se subdividem os direitos subjetivos?Podem ser:
    - patrimoniais ou extrapatrimoniais;
    - relativos (voltado à uma pessoa determinada) ou absolutos (à coletividade - erga omnes).
  4. 4Quais categorias de direitos subjetivos são prescritíveis? E quais são imprescritíveis?Prescritíveis - Direito Subjetivo Patrimonial e Relativo;
    Imprescritíveis - Direito Subjetivo Extrapatrimonial e Absoluto.
  5. 5Pode haver decadência de direito subjetivo?Não, somente ocorre a decadência de direitos potestativos COM PRAZOS previstos para o seu exercício.
  6. 6A prescrição admite renúncia?Sim, pois trata-se de um instituto de direito privado (Lembre-se: direito subjetivo patrimonial e relativo).
  7. 7Existem limites à renúncia da prescrição?Sim.
    - impossibilidade de prejudicar credores;
    - capacidade do renuciante;
    - inadmissibilidade de renúncia antecipada (ninguém pode dispor daquilo que não tem - nulidade de cláusula contratual nesse sentido).
  8. 8É possível modificar os prazos prescricionais?Não. Modificar os prazos seria a mesma coisa que renunciar antecipadamente a prescrição.
  9. 9O que é a Teoria da Actio Nata?O termo inicial da prescrição é o momento do CONHECIMENTO da violação do direito. Não é adotado pelo CC, visto que, em seu art. 189, o termo inicial é a data da VIOLAÇÃO DO DIREITO.
  10. 10A prescrição pode ser alegada a qualquer tempo ou grau de jurisdição?Sim. Em Recurso Especial, Recurso Extraordinário e de Revista, exige-se o prequestionamento.
  11. 11Em razão do efeito translativo do recurso, o STJ em um Recurso Especial, poderia debater acerca da prescrição?Existe divergência no próprio STJ:
    - AgRg no REsp 733.655/PR (admitindo);
    - AgRg nos EREsp 999.342/SP (não admitindo).
  12. 12É correto dizer que as causas de suspensão da prescrição não são judiciais e as causas de interrupção são judiciais? Existe exceção nas causas de interruptivas?Sim. São exceções à regra de interrupção da prescrição não judiciais, o caso do protesto cambial e da confissão de dívida.
  13. 13A prescrição será interrompida mesmo que o processo for extinto sem resolução do mérito?Sim. Súmula 106 do STJ.
  14. 14Quando se inicia a contagem do prazo de prescrição que está suspenso?Da data em que cessar a causa que a originou.
  15. 15Quando se inicia a contagem do prazo prescricional que está interrompido? E quando se tratar de causas interruptivas não judiciais?Da data da coisa julgada. Nos casos de protesto cambial e confissão e dívida, a retomada da contagem será a partir do dia seguinte à prática do ato.
  16. 16O que é a regra da interrupção única da prescrição? Ela é aplicada a todos os casos de interrupção?O art. 202 do CC prevê que a interrupção da prescrição somente ocorre uma única vez, contudo, a melhor interpretação desta regra é a sua aplicação somente nos casos de interrupção não judiciais e nos casos judicias, segue a mesma regra da perempção (3 vezes).
  17. 17Prescrição intercorrente é admitida no direito civil? Existem exceções?Não, como regra.
    Exceções:
    - Execução Fiscal;
    - STJ: Autor, apesar de intimado pessoalmente, abandona o processo pelo tempo da prescrição, sem sentença do juiz. Pois caso houvesse sentença ocorreria a interrupção da prescrição.
  18. 18Qual a justificativa para a prescrição intercorrente no direito penal e a sua vedação no direito civil?Porque no direito penal, o Estado, além de detentor da jurisdição, também é o titular da ação. Logo, será penalizado pela sua própria demora. Diferentemente do que ocorre no direito civil, onde o particular não pode ser prejudicado pela demora do Estado.
  19. 19A prescrição pode ser conhecida de ofício pelo juiz?Sim, apesar de ser direito disponível. STJ exige prévia intimação das partes (REsp.1.005.209/RJ).
  20. 20Se o fato repercute ao mesmo tempo no direito civil e no direito penal, quando começa a correr a prescrição?Com o trânsito em julgado da ação penal.
  21. 21A pretensão prescreve no mesmo tempo que a exceção? Cite um exemplo.Sim. Ex: tenho um crédito que está prescrito. A pessoa que me deve ingressa com uma ação de cobrança contra mim por outra dívida. Eu não posso na defesa pedir a compensação alegando ter em meu favor uma dívida prescrita. Nos dizeres do professor: "A espada prescreve ao mesmo tempo que o escudo".
  22. 22A decadência admite renúncia? Seus prazos podem ser modificados?Não, pois se trata de instituto de interesse público. Não podendo haver modificação de seus prazos.
  23. 23A decadência pode ser alegada a qualquer tempo ou grau de jurisdição?Sim. Em Recurso Especial, Recurso Extraordinário e de Revista, exige-se o prequestionamento.
  24. 24Os prazos decadenciais se suspendem ou se interrompem? Tem exceção?Não em regra. Admite-se apenas uma exceção no CC para a SUSPENSÃO DA DECADÊNCIA contra o absolutamente incapaz (art. 208 do CC). Outro caso de suspensão está no CDC (reclamação do consumidor junto à assistência técnica).
  25. 25A decadência (legal) pode ser conhecida de ofício pelo juiz?Sim, norma de interesse público.
  26. 26O que é a decadência convencional? Cite um exemplo. Admite renúncia e pode ser conhecida de ofício?É um direito potestativo previsto em contrato para ser exercido em determinado prazo. Ex: Prazo de garantia de produto. Admite renúncia e não pode ser conhecida de ofício.
  27. 27O juiz pode sempre conhecer a decadência de ofício?Não, somente nos casos de decadência legal. Nos casos de decadência convencional é vedado o seu conhecimento de ofício.
  28. 28Quando começa a correr o prazo de decadência legal na existência de prazo de decadência convencional?O prazo de decadência convencional impede a fluência do prazo de decadência legal. Assim, somente após o término do prazo de decadência convencional que passa a correr o prazo de decadência legal (art. 446 do CC).
  29. 29As ações declaratórias são prescritíveis ou sujeitam-se à decadência? E as ações constitutivas? E as ações condenatórias.Não, sempre imprescritíveis e não se sujeitam à decadência. Nas constitutivas admite-se a decadência quando previstas, não havendo prazo, não se extinguem. As ações condenatórias são sempre prescritíveis.
  30. 30Qual é o prazo decadencial de ação anulatória não prevista em lei?2 anos, nos termos do art. 179 do CC.

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Direito Civil (Parte Geral) Flashcards on Prescrição e Decadência, created by DANIEL INUMARU on 02/02/2017.
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DANIEL INUMARU
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