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04 - Cálculo do ITBI
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04 - Cálculo do ITBI
BC é o VALOR VENAL dos bens ou direitos transmitidos (valor pelo qual o bem ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado)
NÃO serão abatidas do valor venal quaisquer dívidas que onerem o imóvel transmitido
Nas cessões de direitos à aquisição, o valor NÃO PAGO pelo cedente será DEDUZIDO da BC
O valor da BC será reduzido:
- i. na instituição de usufruto e uso, para 1/3
- ii. na transmissão de nua propriedade, para 2/3
- iii. na instituição de enfiteuse e de transmissão dos direitos do enfiteuta, para 80%
- iv. na transmissão de domínio direto, para 20%
- OBS.: NA INSTITUIÇÃO DE *USUFRUTO E USO A BC É MENOR; ISSO INVERTE NA *ENFITEUSE QUE SERÁ MAIOR NA INSTITUIÇÃO
Consolidada a propriedade PLENA na pessoa do proprietário, o ITBI será calculado sobre o valor do usufruto, uso ou enfiteuse
Transmissões compreendidas no SFH, no PAR e de HIS
- à razão de 0,5% sobre o valor efetivamente FINANCIADO, até o limite de R$ 65.000 (valor atualizado R$ 88.714,99)
- Imposto = (F) * 0,005 + (BC - F) * 0,03
- Imaginemos, então, uma transmissão compreendida em um desses programas em que o valor venal seja de R$ 100.000 (cem mil reais). O imposto será calculado da seguinte forma: 65.000 * 0,5% = 325,00 35.000 * 3% = 1.050,00 Total do ITBI = 1.375,00
- BC = Base de Cálculo. F = Financiamento pelo SFH, PAR ou HIS até o limite de R$ 88.714,99*. Com financiamento pelo SFH, PAR ou HIS até 29/03/2015:
- Imposto = (F) * 0,005 + (BC - F) * 0,03
- Aplicação de Alíquota de 3% sobre o valor restante
- à razão de 0,5% sobre o valor efetivamente FINANCIADO, até o limite de R$ 65.000 (valor atualizado R$ 88.714,99)
Aplicação de 3% nas demais transmissões - REGRA GERAL (as não compreendidas no SFH, PAR e HIS)
NOVIDADE - votação no STF (não unânime) alterou interpretação sobre a capacidade contributiva - agora aplicável a todos os impostos, sejam PESSOAIS OU REAIS, sendo possível aferir a capacidade econômica do contribuinte, de modo que não há motivos para impedir a progressividade dos impostos reais
- POSSIBILIDADE DE PROGRESSIVIDADE NO ITBI
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- Legislação Tributária ISS (ITBI) Mind Map on 04 - Cálculo do ITBI, created by Re Zanao on 03/03/2018.
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- Re Zanao
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