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SENTENÇA

Emiliane Delegada Processo Penal Praxis Portuguese

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SENTENÇA

  1. EMENDATIO LIBELLI - ART. 383

    • O réu se defende de um fato e não da capitulação dada pelo MP
    • Na emendatio libelli não surge qualquer elemento novo
      • o fato descrito é o fato a ser julgado
      • O juiz apenas dá uma classificação jurídica diversa do MP, ainda que aplique a mais grave
    • É possível a emendatio libelli em 2ª Instância, desde que não prejudique o réu
    • O art. 617 proíbe a chamada reformatio in pejus
  2. MUTTATIO LIBELLI - ART. 384

    • Surge um elemento novo durante a instrução criminal, implicando a uma nova definição jurídica
    • O aditamento é feito espontaneamente pelo MP
      • PRAZO DE 5 DIAS
      • O § 1º do art 384 diz que deverá aplicar o art. 28, provocando o PGJ se o MP não proceder ao aditamento
    • Se incluir um elemento novo, importará em uma nova definição jurídica e o réu terá o direito de defender-se em relação a esse aditamento, podendo produzir prova.
    • No aditamento de crime conexo não há prazo em função do princípio da obrigatoriedade
      • O RÉU É NOVAMENTE CITADO
    • §2º - Quando o Ministério Público faz a mutatio libelli, aditando a denúncia, antes de o juiz receber o aditamento, deverá abrir prazo para o defensor do réu se manifestar sobre e defender-se.
      • SOB PENA DE NULIDADE DA DECISÃO
    • Da decisão que rejeita o aditamento do MP cabe recurso em sentido estrito
      • art. 581, I, do CPP, combinado com art. 3, que admite interpretação analógica

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Praxis Processo Penal Mind Map on SENTENÇA, created by Emiliane Delegada on 18/11/2021.
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  • Created by Emiliane Delegada · Nov 18, 2021
  • Copied by Emiliane Delegada · Nov 18, 2021
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