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conexão e continência (cont.)

Mapa mental: conexão e continência
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conexão e continência (cont.)
regras aplicáveis (art. 78, CPP)
- concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum: prevalecerá a do júri
- concurso de jurisdições da mesma categoria
- prevalecerá a do lugar da infração à qual for cominada a pena mais grave
- penas de igual gravidade: lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações
- demais casos: prevenção
- conexão entre crime estadual e federal: JFal, independentemente da pena (súmula 122 do STJ)
- mesmo que haja absolvição do crime federal (a JF continua competente)
- ≠ extinção da punibilidade do crime federal: deve-se remeter à justiça estadual
- mesmo que haja absolvição do crime federal (a JF continua competente)
- prevalecerá a do lugar da infração à qual for cominada a pena mais grave
- concurso de jurisdições de diversas categorias
- predominará a de maior graduação
- ex.: um Tribunal Superior e um Juiz singular
- S. 704-STF Não viola as garantias do juiz natural...a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados
- concurso entre a jurisdição comum e a especial
- prevalece a especial
- S. 172-STJ - Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.
- STF, 2021: A Justiça Eleitoral é competente para crime comum conexo com crime eleitoral, ainda que haja o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do delito eleitoral
- assim, diferentemente do crime federal, se houver a extinção da punibilidade do crime eleitoral, ainda assim a JEleitoral continua competente
- STJ
- contrabando (JF) + homicídio de militar (JE)
- roubo de EP federal + homicídio de militar: JF
separação de processos
- casos em que mesmo ocorrendo conexão ou continência, não haverá reunião de processos (art. 79)
- concurso entre a jurisdição comum e a militar
- única ressalva: caso de militar que comete crime doloso contra a vida de um civil (competência do Júri, e não da Justiça Militar)
- concurso entre a jurisdição comum e a do juizado da C/A
- insanidade mental superveniente de um dos corréus
- os processos devem ser separados, pois o processo, em relação ao corréu declarado mentalmente insano, será suspenso
- essa insanidade deve ser posterior ao crime
- impossibilidade de formação do conselho de sentença no Tribunal do Júri
- caso de ausência do mínimo de 7 jurados, em razão das recusas legalmente permitidas realizadas pelos advogados dos acusado
- dois ou mais réus + advogados diferentes + ausência do mínimo de 7 = o processo deverá ser desmembrado
- se um dos processos já estiver sentenciado
- a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas
- o CPP fala em sentença definitiva, mas entende-se que não é necessário o trânsito em julgado
- concurso entre a jurisdição comum e a militar
- separação facultativa
- quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes
- se o Juiz entender que a reunião pode ser prejudicial ao julgamento da causa ou puder implicar em retardamento do processo
- STF: crimes dolosos contra a vida + concurso de pessoas + um dos acusados com foro fixado na CF
- o detentor de prerrogativa de foro será julgado perante o Tribunal respectivo e os demais pelo Júri
- SV 45 - A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual
- segundo a própria CF, membro do MP possui foro no TJ; então se cometer homicídio, não será julgado pelo júri
- SV 45 - A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual
- a regra infraconstitucional (continência) não pode prevalecer sobre a CF
- o detentor de prerrogativa de foro será julgado perante o Tribunal respectivo e os demais pelo Júri
- casos em que mesmo ocorrendo conexão ou continência, não haverá reunião de processos (art. 79)
perpetuação da competência (art. 81)
- se um Juiz recebe dois processos (reunidos por conexão ou continência), e, no processo de sua competência originária, ele profere sentença absolutória ou desclassifica o fato para outro crime, que não seja de sua competência, mesmo assim ele continua competente para julgar o processo recebido pela conexão
- exceção
- reunião de processos para julgamento pelo Tribunal do Júri + desclassificação/absolvição sumária/ impronúncia
- o Juiz deve remeter o processo conexo ao Juízo competente (que não era o Tribunal do Júri).
- exceção da exceção: se a desclassificação ocorrer apenas no momento da quesitação formulada aos jurados
- reunião de processos para julgamento pelo Tribunal do Júri + desclassificação/absolvição sumária/ impronúncia
- exceção
- se um Juiz recebe dois processos (reunidos por conexão ou continência), e, no processo de sua competência originária, ele profere sentença absolutória ou desclassifica o fato para outro crime, que não seja de sua competência, mesmo assim ele continua competente para julgar o processo recebido pela conexão
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- Técnico Processo Penal (jurisdição e competência) Mind Map on conexão e continência (cont.), created by L. MP on 26/01/2023.
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- Created by L. MP · Nov 24, 2021
- Copied by L. MP · Jan 26, 2023
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