Karteikarten
Da Compensação

Karten in diesem Stapel (19)
- 1Qual o conceito de COMPENSAÇÃO?É a extinção das obrigações entre duas pessoas que são, ao mesmo tempo, credora e devedora uma da outra, até onde se compensarem.

- 2Dê um exemplo de compensaçãoSe A deve R$ 1.000,00 a B, e B deve R$ 800,00 a A,
a dívida de R$ 800,00 de B para A fica extinta, e
remanesce a dívida no valor de R$ 200,00 de A para B
- 3Quais as espécies de compensação?Legal
Convencional - 4Descreva a compensação legalDecorre da lei, automaticamente. O devedor poderá alegar a compensação na contestação (exceção de compensação) ou em embargos do devedor. O juiz não pode pronunciar de ofício porque é questão dispositiva, salvo em relação a honorários advocatícios fixados na sentença.
- 5Quais os requisitos da compensação legal?a) Reciprocidade das obrigações: exceto para o fiador, que poderá opor a compensação de crédito do devedor para com o credor;
b) Prestações líquidas e vencidas: dívida prescrita não pode ser oposta - 190 CC; a exceção prescreve no mesmo prazo da pretensão.
c) Coisas fungíveis - ou seja, mesmo gênero e qualidade. - 6Descreva a compensação convencionalDecorre da vontade das partes

- 7Quais os impedimentos à compensação?1) Impedimento legal:
a) se uma das dívidas provier de furto, roubo ou esbulho;
b) se uma das dívidas se originar de comodato, depósito ou alimentos;
c) se uma das dívidas for de coisa não suscetível de penhora;
d) se a compensação se der em prejuízo de terceiros.
2) impedimento convencional.
3) débitos fiscais - legislação especial
- 8Qual o conceito legal de compensação?Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem
- 9Que tipos de dívidas e coisas podem ser compensadas?Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.
- 10Em que hipóteses coisas fungíveis do mesmo gênero não se compensarão?Art. 370. Embora sejam do mesmo gênero as coisas fungíveis, objeto das duas prestações, não se compensarão, verificando-se que diferem na qualidade, quando especificada no contrato.
- 11Qual o limite que devedor pode compensar? E o fiador?Art. 371. O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.
- 12Os prazos de favor, como por exemplo por exemplo o prazo de moratória, obstam a compensação?Art. 372. Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação.

- 13A diferença de causa nas dívidas impede a compensação?Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:
I - se provier de esbulho, furto ou roubo;
II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;
III - se uma for de coisa não suscetível de penhora. - 14Quando não haverá compensação?Art. 375. Não haverá compensação quando as partes, por mútuo acordo, a excluírem, ou no caso de renúncia prévia de uma delas.
- 15Uma pessoa obrigada por terceiro pode compensar essa dívida com a do credor do terceiro?Art. 376. Obrigando-se por terceiro uma pessoa, não pode compensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever.
- 16O devedor notificado da cessão pode opor a compensação ao cessionário? E o devedor não notificado da cessão?Art. 377. O devedor que, notificado, nada opõe à cessão que o credor faz a terceiros dos seus direitos, não pode opor ao cessionário a compensação, que antes da cessão teria podido opor ao cedente. Se, porém, a cessão lhe não tiver sido notificada, poderá opor ao cessionário compensação do crédito que antes tinha contra o cedente.
- 17Dívidas não pagáveis no mesmo lugar podem ser compensadas sem restrições?Art. 378. Quando as duas dívidas não são pagáveis no mesmo lugar, não se podem compensar sem dedução das despesas necessárias à operação.
- 18Quando se aplica a imputação do pagamento na compensação?Art. 379. Sendo a mesma pessoa obrigada por várias dívidas compensáveis, serão observadas, no compensá-las, as regras estabelecidas quanto à imputação do pagamento.
- 19Quais as garantias a terceiros na compensação? O devedor que se torne credor de seu credor, depois de penhorado o crédito deste, pode opor ao exequente a compensação?Art. 380. Não se admite a compensação em prejuízo de direito de terceiro. O devedor que se torne credor do seu credor, depois de penhorado o crédito deste, não pode opor ao exequente a compensação, de que contra o próprio credor disporia.
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- Concursos Públicos Direito Civil (Direito das Obrigações) Karteikarten am Da Compensação, erstellt von Eu-LA 2001 am 03/06/2017.
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- Eu-LA 2001
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