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Poderes da Administração Pública
PODERES ADMINISTRATIVOS
Abuso de Poder
I-) Excesso de Poder = Quando há um vício de competência, que excede o poder do ente administrativo.
II-) Desvio de Poder = Quando há um desvio de finalidade do uso do poder estatal.
MANIFESTAÇÃO DO PODER ADMINISTRATIVO
I-) Manifestação Vinculada = A lei não confere ao agente público nenhuma margem de escolha, a lei define objetivamente quando haverá e quando não haverá a atuação do gestor público.
II-) Manifestação Discricionária = A lei irá conferir ao agente público uma margem de escolha, com a necessidade de cada caso concreto.
ESPÉCIES DE PODERES
I-) Normativo = Atos normativos, editar normas gerais e abstratas dentro dos limites da lei, para facilitar a aplicação da lei.
(EX: A lei diz: PROIBIDO TRÁFICO DE DROGAS. O ato normativo cria as espécies de intorpecentes para aplicação dessa lei.)
Regulamentos:
a-) Executivos = Expedidos para a facilitar e minudenciar a fiel execução da lei.
b-) Autônomos = Substituto da lei. (ONDE DEVERIA TER LEI E NÃO HÁ) --> (ROL TAXATIVO NO Art.84,VI, alíneas a e b,CF.)
II-) Hierárquico = Poder de organização e estruturação interna.
III-) Disciplinar = Poder de sanção punitiva àqueles que possuem vínculo especial com a administração pública. (VÍNCULO = FUNCIONAL OU CONTRATUAL)
IV-) Poder de Polícia Art.78 CTN = Poder de restringir as liberdades e o uso da propriedade privada sempre para atender o interesse público coletivo.(SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO.)
***OBS: Pode se manifestar por meio de normas gerais ou atos individuais.
***OBS²: Se manifesta em atos preventivos (LICENÇAS,AUTORIZAÇÃO) e repressivos (MULTA,EMBARGO DE OBRA)
Características do Poder de Polícia
ai-) Discricionário = Em regra se manifesta em atos discricionários, podendo aparecer em atos vinculados também.
b-) Imperatividade = Poder de impor obrigações ao particular independentemente de sua concordância.
c-) Coercibilidade = Possibilidade do estado de se valer de meios indiretos de coerção para exercer o poder de polícia. (Ex:Multa)
d-) Autoexecutoriedade = Poder da administração pública de executar o ato administrativamente por meios diretos. (EX: Rebocar um carro)
***OBS: A autoexecutoriedade somente decorrerá de lei, ou de situações de urgência.
***OBS²: Os conselhos profissionais exercem o poder de polícia, ante isso eles são considerados autarquias e não podem ser privados. (EXCETO OAB)
***OBS³: O exercício do poder de polícia é exclusivamente estatal, podendo ser delegado os meios pelo qual se executará, por meio de licitações. (EX: Empresa de radar)