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Competência

Mariah Rezende

O QUE FAZ O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO?

Cabe ao Ministério Público do Trabalho, assim a como todos os outros, promover a ação civil pública para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados direitos sociais constitucionalmente garantidos aos trabalhadores – pois ele atua apenas no âmbito da Justiça do Trabalho. Com a ação civil pública, o MPT age para sanar acordos coletivos e pode fiscalizar o direito de greve nas atividades essenciais – como educação e saúde, por exemplo. O MPT deve recorrer das decisões da Justiça do Trabalho, caso seja necessário, tanto nos processos em que for o defensor de uma das partes, como naqueles em que atua como acusador, sendo fiscal da lei.

 

O MPT deve agir com prioridade em defesa dos direitos e interesses de pessoas menores de idade, pessoas incapazes física ou mentalmente e dos indígenas decorrentes de relações de trabalho.

Representantes do Ministério Público da União (MPU), da Secretaria-Geral da Presidência da República e dos catadores de materiais recicláveis, firmaram acordo de cooperação técnica para acabar com os lixões em todo o Brasil.
Foto: Sérgio Almeira / CNMP

 

Fiscalização e atuação extrajudicial

O Ministério Público do Trabalho pode propor e realizar acordos entre trabalhadores e empregadores, sem envolver a Justiça do Trabalho e sequer iniciar um processo trabalhista. Isso se chama atuação extrajudicial e é bastante comum nessa área.

 

Os Procuradores de Justiça do Trabalho, porém, não realizam todo o trabalho sozinhos: é comum que peçam investigações e fiscalizações para os auditores fiscais do Trabalho – que fazem parte da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. Levando em conta os seus relatórios, os membros do MPT podem propor aos envolvidos nos conflitos a assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta – contratos em que se comprometem a realizar mudanças e cumprir certos acordos –, estabelecendo obrigações e a aplicação de multas em caso de descumprimento.

Outra forma de atuação extrajudicial do Ministério Público do Trabalho é a produção de notificações recomendatórias, que são alertas sobre a conduta que empregadores mantêm com seus empregados; ou até mesmo avisos prévios e preventivos para que não passem a agir de maneira irregular e que isso acarrete num processo judicial. Elas podem se dirigir tanto a entes públicos, quanto a empresas particulares ou segmentos de atividades econômicas.

QUAL O FOCO DE ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO?

No ano de 1999, foram instituídas importantes metas para direcionar sua atuação perante a sociedade:

  • Erradicar o trabalho infantil;
  • Regularizar o trabalho do adolescente;
  • Erradicar o trabalho forçado;
  • Preservar a saúde e segurança do trabalhador;
  • Combater todas as formas de discriminação no trabalho;
  • Formalizar os contratos de trabalho.

Essas metas delimitaram boa parte dos objetivos do Ministério Público do Trabalho. Tendo elas em vista, foram criadas coordenadorias nacionais, formadas por membros do MPT de todo o país, a fim de levantar discussões, fazer planos nacionais de ação e combater as irregularidades mais enfrentadas e mais graves no dia a dia dos procuradores.

Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realiza audiência pública interativa para debater reformas previdenciária, trabalhista e econômica, anunciadas pelo Governo. Entre os participantes, representantes dos juízes do Trabalho, das centrais sindicais e do Ministério Público do Trabalho.

Foto: Agência Senado

 

O MPT é composto por oito coordenadorias:

  • de defesa do meio ambiente do trabalho;
  • de erradicação do trabalho escravo;
  • de combate às fraudes nas relações de emprego;
  • de promoção da liberdade sindical;
  • de combate às irregularidades trabalhistas na administração pública;
  • do trabalho portuário e aquaviário;
  • de promoção de igualdade de oportunidades e eliminação da discriminação no trabalho;
  • de combate à exploração do trabalho da criança e do adolescente.

Dois dos principais focos do Ministério Público são a erradicação do trabalho infantil e do trabalho escravo no país. Portanto, vamos explicar um pouco sobre como funcionam as coordenadorias voltadas especificamente para esses fins.

 

Coordenadoria nacional de erradicação do trabalho escravo

Esse tema é um dos mais latentes do Ministério Público do Trabalho, e não é por menos: em pleno século XXI, ainda existem pessoas no Brasil tratadas como propriedade, cujo trabalho é forçado e não remunerado. Essa coordenadoria, portanto, tem como objetivo definir estratégias coordenadas e integradas para agir como instituição, por meio de planos de ação nacional. Para isso, também fomenta discussões e troca de experiências sobre o tema, sobre possíveis ações táticas e de atuação ágil onde for necessária a presença do MPT. Além disso, desenvolve parcerias com organizações da sociedade civil, como com a ONG Repórter Brasil, que atua fortemente a fim do mesmo objetivo.

A meta principal é a erradicação do trabalho escravo, o enfrentamento do tráfico de seres humanos e a proteção do trabalhador indígena – que sempre foi e continua sendo escravizado.

Lançamento do livro feito pelo Ministério Público do Trabalho
Foto: Ascom / PGT

 

Coordenadoria nacional de combate à exploração do trabalho da criança e do adolescente

O trabalho infantil é uma realidade brasileira que há pouco tempo começou a ser combatida. Sempre foi naturalizada: as crianças que ajudam os pais na loja e deixam de ir à escola para realizar outras atividades ou cujos estudos são prejudicadas pela realização de dois papéis simultâneos – de estudante e de trabalhador. Isso não é natural e é caracterizado como trabalho infantil.

 

Essa coordenadoria trabalha para promover, supervisionar e coordenar ações contra as variadas formas de exploração do trabalho de crianças e adolescentes. As principais áreas de atuação são:

  • promoção de políticas públicas para a prevenção e a erradicação do trabalho infantil informal;
  • efetivação da aprendizagem;
  • proteção de atletas mirins;
  • trabalho infantil artístico;
  • exploração sexual comercial;
  • fiscalização das autorizações judiciais para o trabalho antes da idade mínima;
  • trabalho infantil doméstico;
  • trabalho em lixões; entre outras.

Suas principais ações são para prevenir essas irregularidades, reprimi-las e conscientizar a sociedade sobre elas. Tem três projetos principais de abrangência nacional:

  • MPT nas Escolas: é um conjunto de ações voltadas para a promoção de debates nas escolas de ensino fundamental dos temas relativos aos direitos da criança e do adolescente, especialmente a erradicação do trabalho infantil e a proteção ao trabalhador adolescente.
  • Políticas Públicas: é uma parceria do MPT com os poderes Executivo e Legislativo nas três esferas – municipal, estadual e federal. Sua principal meta é colocar a pauta de prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção do trabalho do adolescente na agenda de cada governo, a fim de criar políticas públicas, implementar programas, atividades e projetos.
  • Aprendizagem Profissional: é um projeto voltado para constatar, proteger e corrigir situações ilícitas em que não está sendo cumprido o dever legal de contratação de adolescentes e jovens aprendizes. Essa foi uma maneira de fiscalizar e garantir a aplicação eficaz da Lei de Aprendizagem Profissional. Além disso, busca cumprir o direito constitucional da profissionalização juvenil, previsto no artigo 227 da Constituição Federal.

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