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Lei Complementar nº 75/93
A Lei Complementar nº 75/93, que estabelece a organização, as atribuições e o estatuto do MP da UNIÃO (MPU).
Consoante já estudado, por expressa definição da CF-88 e também na Lei Complementar nº 75/93, o MPU é instituição permanente,essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Compete ao MPU exercer o controle EXTERNO da Atividade Policial - o Ministério Público é o órgão fiscalizador e controlador de toda a atividade policial, conforme previsto na CF-88 e na Lei Complementar nº 75/93. Ressalte-se que o controle interno é realizado pelospróprios órgãos das Polícias (ex: Corregedorias de Polícia, etc).
O Controle EXTERNO da atividade policial é exercido pelo MPU com os seguintes objetivos/finalidades legais e constitucionais:
1. respeito aos fundamentos do Estado Democrático de Direito, aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, aos princípios informadores das relações internacionais, bem como aos direitos assegurados na CF-88 e na LEI;
2. a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio público;
3. a prevenção e a correção de ilegalidade ou de abuso de poder;
4. a indisponibilidade da persecução penal - as investigações criminais devem ser necessariamente realizadas, por força de lei;
5. a competência dos órgãos incumbidos da segurança pública.
https://www.passeidireto.com/arquivo/6168575/estatutompu-comentado
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp75.htm