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Classificação das Obrigações

Davi Albino Damacena JR Direito Civil AGU/PGF Portuguese 3 slides

Slides in this set (3)

  1. Classificação das Obrigações

    • Classificação da obrigação quanto ao seu conteúdo ou prestação
    • De acordo com o conteúdo da prestação, a obrigação pode ser positiva ou negativa.
    • Positiva = Obrigação de dar ou fazer
    • Negativa = Não fazer
    • Obrigação positiva de dar: aquela em que o sujeito passivo compromete-se a entregar alguma coisa, certa ou incerta.
    • A obrigação de dar, pelo que consta do atual CC/02, é subclassificada em duas modalidades:a) obrigação de dar coisa certa, também denominada obrigação especifica;
    • b) obrigação de dar coisa incerta ou obrigação genérica.
    • Vejamos quais as regras e consequências jurídicas relacionadas com tais modalidades obrigacionais.
    • Obrigação de dar coisa certa (arts. 233 a 242 do CC);
    • Obrigação de dar coisa incerta (arts. 243 a 246 do CC);
    • Obrigação positiva de fazer;
    • Obrigação negativa de não fazer;
  2. Classificação das Obrigações

    • Classificação da obrigação quanto à complexidade do seu objeto
    • A presente classificação leva em conta a complexidade da prestação ou o objeto obrigacional, ou seja, se ele é único ou não.
    • Obrigação simples
    • Aquela que se apresenta com somente uma prestação, não havendo complexidade objetiva. Como exemplo, cite-se a hipótese de um contrato de compra e venda de um bem determinado.
    • Obrigação composta
    • Há uma pluralidade de objetos ou prestações, cabendo a seguinte subclassificação:
    • a) Obrigação composta objetiva cumulativa ou conjuntivaNa obrigação composta objetiva cumulativa ou conjuntiva (ou tão somente obrigação cumulativa) o sujeito passivo deve cumprir todas
    • as prestações previstas, sob pena de inadimplemento total ou parcial.
    • b) Obrigação composta objetiva alternativa ou disjuntiva
    • Trata-se da obrigação que se apresenta com mais de uma prestação, sendo certo que apenas uma delas deve ser cumprida pelo devedor.
    • Voltando especificamente à obrigação alternativa, havendo duas prestações, o devedor se desonera totalmente satisfazendo apenas uma delas.
  3. Classificação das Obrigações

    • Classificação das obrigações quanto ao número de pessoas envolvidas.

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Classificação das Obrigações
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