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Fichas

LINDB

Rafael Carneiro Direito Civil Concursos Públicos Portugués 17 fichas

Fichas del conjunto (17)

  1. 1A adaptação de lei, por um intérprete, às exigências atuais e concretas da sociedade configura interpretação a) histórica. b) sistemática. c) sociológica. d) analógica. e) autêntica.C - Sociológica - Baseada em Ihering, busca adaptar o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais, conforme, inclusive, previsto no art. 5º da LINDB (Idem).
  2. 2Utiliza a analogia o juiz que estende a companheiro(a) a legitimidade para ser curador conferida a cônjuge da pessoa ausente.ERRADO - A questão não trata da analogia, que é uma das formas de integração da norma jurídica (art. 4º, LINDB) consistente na “aplicação de uma norma jurídica próxima [analogia legal/legis] ou de um conjunto de normas próximas [analogia jurídica/juris], não havendo uma norma prevista para um determinado caso concreto” (TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. São Paulo: Método, 2011, p. 14), mas sim de interpretação extensiva, por meio da subsunção, marcada pela ampliação do sentido na norma.
    Nesse sentido, o juiz “estendeu” (ampliou) o conteúdo do dispositivo que versa sobre a ausência (art. 25, CC/2002) para abarcar o(a) companheiro(a), ou seja, não se estava diante de uma lacuna normativa, pois existente norma acerca do instituto, mas de exercício de atividade hermenêutica.
  3. 3A interpretação normativa deve ser realizada, preferencialmente, de maneira sistemática e teleológica, considerando o ordenamento em que a norma está inserida e a finalidade para a qual se destina.CERTO - deve ser realizada, preferencialmente, de maneira sistemática e teleológica, considerando o ordenamento em que a norma está inserida e a finalidade para a qual se destina.
    As espécies de interpretação não se operam de forma isolada e nem se excluem. Elas se completam, pois todas trazem alguma contribuição para a descoberta do sentido e alcance da norma. Neste caso, o intérprete deve servir-se daquela que melhor produza resultado no caso concreto.
  4. 4Se, ao interpretar a lei, o magistrado concluir que a impenhorabilidade do bem de família deve resguardar o sentido amplo da entidade familiar, abrangendo, além dos imóveis do casal, também os imóveis pertencentes a pessoas solteiras, separadas e viúvas, ainda que estas não estejam citadas expressamente no texto legal, essa interpretação, no que se refere aos meios de interpretação, será classificada como a) sistemática. b) histórica. c) jurisprudencial. d) teleológica. e) lógica.D) Teleológica - O magistrado, ao estender a impenhorabilidade do bem de família às pessoas solteiras, separadas e viúvas, está dando um sentido mais abrangente à lei, aplicando a interpretação extensiva. Entretanto, a questão não trouxe a interpretação extensiva dentre as alternativas.
    O magistrado, ao interpretar dessa forma, está adaptando a finalidade da norma às novas exigências sociais. Sobre o tema, o artigo 5o da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro dispõe:
    "Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum."
    De acordo com este dispositivo, o juiz deverá buscar o real sentido da lei e não se limitar ao texto seco da lei. Ele deverá aplicar o que for mais justo, que atende melhor ao bem comum. Esta é a interpretação teleológica, que busca o fim da norma.
  5. 5De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a lei nova possui efeito imediato, por isto atingindo os fatos pendentes, mas devendo respeitar a coisa julgada, o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, incluindo o negócio jurídico sujeito a termo ou sob condição suspensiva.CERTO - É essa a previsão contida no art. 6o, da LINDB, que traz a seguinte redação:
    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
  6. 6Dispõe a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada (art. 6º). Com a superveniência de um novo Código de Processo Civil, os atos praticados na vigência do Código antigo serão preservados, mas, quanto aos que tiverem de ser praticados na vigência do novo Código, salvo disposição em contrário, a este obedecerão, não podendo as partes arguir direito adquirido a tratamento que lhes fosse mais favorável segundo o Código anterior.CERTO - Ensina Carlos Roberto Gonçalves que a entre a retroatividade e a irretroatividade existe uma situação intermediária, que seria da aplicabilidade imediata da lei nova a relações que, nascidas embora sob a vigência da lei antiga, ainda não se aperfeiçoaram, não se consumaram.
    Sabemos que a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), dispõe que a lei em vigor terá efeito IMEDIATO e GERAL, respeitando-se, todavia, o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
  7. 7Entre os direitos ressalvados pela lei ao nascituro estão os direitos da personalidade, os quais estão entre aqueles que têm por objeto os atributos físicos, psíquicos e morais da pessoa.CERTO
  8. 8Se o indivíduo A publicar, com fins econômicos ou comerciais, imagens do indivíduo B, sem autorização deste, será devida indenização independentemente de comprovação de prejuízo, entendimento que não será aplicável caso a publicação seja relativa a propaganda político-eleitoral.ERRADO - O dano à imagem restará configurado quando presente a utilização indevida desse bem jurídico, independentemente da concomitante lesão a outro direito da personalidade, sendo dispensável a prova do prejuízo do lesado ou do lucro do ofensor para a caracterização do referido dano, por se tratar de modalidade de dano in re ipsa.
    Em relação à utilização em propaganda político-eleitoral, também tem-se por aplicável as disposições acima, à luz das circunstâncias do caso concreto, conforme disposto no seguinte julgado do STJ.
  9. 9O espólio possui legitimidade para postular indenização por danos morais pelos prejuízos decorrentes de ofensa à imagem do falecido, em virtude da contratação de cartão de crédito após a morte do usuário, com a inscrição do seu nome nos cadastros de devedores inadimplentes.ERRADO - STJ - 4. Ausência de legitimidade ativa do espólio para o pedido indenizatório, pois a personalidade do "de cujus" se encerrara com seu óbito, tendo sido o contrato celebrado posteriormente.
  10. 10O registro do ato constitutivo da sociedade de fato produzirá efeitos ex tunc se presentes, desde o início, os requisitos legais para a constituição da pessoa jurídica.ERRADO - Art. 36. Os documentos referidos no inciso II do art. 32 deverão ser apresentados a arquivamento na junta, dentro de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento; fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder.
  11. 11Ao autorizar o juiz a regular de maneira diferente dos critérios legais a situação dos filhos em relação aos pais, em caso de haver motivos graves, o Código Civil permite o uso da equidade.CERTO -
  12. 12A ausência de norma justa, caracterizada pela existência de um preceito normativo, que, se aplicado, resultará solução insatisfatória ou injusta, caracteriza lacuna a) ideológica ou iure condito. b) axiológica ou iure condito. c) ontológica ou iure condendo. d) ontológica ou iure condito. e) axiológica ou iure condendo.LETRA E - (a) normativa – quando se tem ausência de norma sobre determinado caso
    (b) ontológica – quando há uma norma, mas ela não corresponde aos fatos sociais.
    (c) axiológica (iure condendo: “do direito a constituir”) – quando inexiste uma norma justa, ou seja, existe o preceito normativo, mas caso ele seja aplicado, a solução será insatisfatória ou injusta.
  13. 13Utiliza a analogia o juiz que estende a companheiro(a) a legitimidade para ser curador conferida a cônjuge da pessoa ausente.ERRADO - A questão não trata da analogia, que é uma das formas de integração da norma jurídica (art. 4º, LINDB) consistente na “aplicação de uma norma jurídica próxima [analogia legal/legis] ou de um conjunto de normas próximas [analogia jurídica/juris], não havendo uma norma prevista para um determinado caso concreto” (TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. São Paulo: Método, 2011, p. 14), mas sim de interpretação extensiva, por meio da subsunção, marcada pela ampliação do sentido na norma.
    Nesse sentido, o juiz “estendeu” (ampliou) o conteúdo do dispositivo que versa sobre a ausência (art. 25, CC/2002) para abarcar o(a) companheiro(a), ou seja, não se estava diante de uma lacuna normativa, pois existente norma acerca do instituto, mas de exercício de atividade hermenêutica.
  14. 14A adaptação de lei, por um intérprete, às exigências atuais e concretas da sociedade configura interpretação a) histórica. b) sistemática. c) sociológica. d) analógica. e) autêntica.LETRA C - Baseada em Ihering, busca adaptar o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais, conforme, inclusive, previsto no art. 5º da LINDB (Idem).
  15. 15Quando a sucessão incidir sobre bens de estrangeiro residente, em vida, fora do território nacional, aplicar-se-á a lei do país de domicílio do defunto, quando esta for mais favorável ao cônjuge e aos filhos brasileiros, ainda que todos os bens estejam localizados no Brasil.CERTO - Exatamente! Nos termos da LINDB, a regra é de que a sucessão por morte ou por ausência obedeça à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.
  16. 16e) A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.CERTO -
  17. 17O único artigo acrescido que entrará em vigor após decorridos 180 dias da publicação oficial da nova legislação é: art. 29, que dispõe no caput: Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.CERTO -

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Concursos Públicos Direito Civil Fichas sobre LINDB, creado por Rafael Carneiro el 26/09/2018.
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