Mapa mental
ADIMPLEMENTO OBRIGAÇÕES
Contenido del mapa
ADIMPLEMENTO OBRIGAÇÕES
PAGAMENTO DIRETO
- ELEMENTOS
- SUBJETIVOS
- QUEM PAGA
- devedor (REGRA)
- 3º interessado
- ex. fiador, avalista ou herdeiro Sub-roga-se nos direitos do credor Interesse de cunho PATRIMONIAL, não pode ser efetivo, ex. pai não é terceiro interessado ao pagar em nome do filho
- sub-roga-se direitos credor
- ex. fiador, avalista ou herdeiro Sub-roga-se nos direitos do credor Interesse de cunho PATRIMONIAL, não pode ser afetivo, ex. pai não é terceiro interessado ao pagar em nome do filho
- 3º não interessado
- próprio nome
- recebe o que pagou
- não sub-roga-se
- Perdes a garantias que possuía o credor originário, devendo fazer prova da dívida
- nome devedor
- sem conhecimento/vontade
- efeito
- sem reembolso
- Ato de mera liberalidade
- Ato de mera liberalidade
- sem reembolso
- efeito
- sem conhecimento/vontade
- Nâo em nome do devedor
- sem reembolso
- Se o devedor provar que possuía meio de elidir a ação (ex. prescrição)
- sem reembolso
- próprio nome
- A QUEM PAGA
- credor
- representante credor
- sucessores
- credor putativo
- efeito
- boa-fé = VÁLIDO
- Teoria da Aparência
- boa-fé = VÁLIDO
- Aparentemente pode receber
- efeito
- QUEM PAGA
- OBJETIVOS
- PRESTAÇÃO
- O que se deve pagar, conforme convencionado entre as partes Credor não é obrigado a receber prestação diversa da relação obrigacional, mesmo que mais valiosa. Também não recebe prestação em partes.
- aumento sucessivo
- p/ Corr. Mon.
- fato superveniente + imprevisível
- revisão judicial
- O que se deve pagar, conforme convencionado entre as partes Credor não é obrigado a receber prestação diversa da relação obrigacional, mesmo que mais valiosa. Também não recebe prestação em partes.
- PRESTAÇÃO
- SUBJETIVOS
- PROVA PAGAMENTO
- recibo
- Conteúdo: - valor obrigação - especificação dívida - identificação e assinatura partes - tempo e lugar pagamento possível por e-mail
- despesas devedor
- Conteúdo: - valor obrigação - especificação dívida - identificação e assinatura partes - tempo e lugar pagamento. Possível por e-mail (Enun. 18 CJF/STJ)
- presunções
- última quitada = todas
- entrega título ao devedor
- Iuris tantum
- Quitação montante s/ reservas juros faz presumir a quitação destes
- recibo
- LUGAR PAGAMENTO
- no silêncio
- QUESÍVEL
- domicílio devedor
- salvo
- PORTÁVEL
- acordo
- PORTÁVEL
- QUESÍVEL
- 2 ou +
- escolha credor
- RENÚNCIA
- Pagamento reiteradamente feito em local diverso do convencionado, presume-se o novo local
- Pagamento reiteradamente feito em local diverso do convencionado, presume-se o novo local
- Acordado pelas partes
- no silêncio
- TEMPO PAGAMENTO
- TIPOS
- instantânea
- imediato
- diferida
- Pagamento futuro acordado
- Pagamento futuro acordado
- continuada
- trato sucessivo - parcelas nas datas avençadas
- instantânea
- VENCIMENTO ANTECIPADO DÍVIDA
- convencional
- falência ou concurso de credores
- penhora bens hipotecados ou empenhados por outro credor
- garantias
- cessarem
- insuficientes
- recusadas p/ reforço
- Solidariedade Passiva: Não vence com relação aos credores solventes,
- TIPOS
- ELEMENTOS
PAGAMENTO INDIRETO
- EM CONSIGNAÇÃO
- IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO
- PAGAMENTO COM SUB-ROGAÇÃO
- DAÇÃO EM PAGAMENTO
- NOVAÇÃO
- Substituição da obrigação antiga por uma nova Efeito = a obrigação antiga é extinta Formas: total ou parcial, tácita ou expressa (inequívoca vontade)
- Convalidação por novação = em caso de obrigação anulável, não se aplicando para nula ou extinta
- OBJETIVA
- Nova obrigação é criada entre as mesmas partes
- Não é hipótese de dação em pagamento
- Nova obrigação é criada entre as mesmas partes
- SUBJETIVA
- Muda uma das partes do polo da relação obrigacional
- Novação ativa = substituição do credor não é hipótese de sub-rogação ou de cessão de crédito. Na novação há a extinção da dívida antiga, com extinção de todos seus acessórios
- expromissão
- Ocorre a substituição do devedor, sem consentimento do devedor, mas com anuência do credor
- Ocorre a substituição do devedor, sem consentimento do devedor, mas com anuência do credor. 362 CC/02
- delegação
- consentimento
- Há a substituição com autorização do devedor
- Há a substituição com autorização do devedor
- consentimento
- Muda uma das partes do polo da relação obrigacional
- MISTA
- Modificação devedor ou credor e da dívida
- Modificação devedor ou credor e da dívida
- Substituição da obrigação antiga por uma nova Efeito = a obrigação antiga é extinta Formas: total ou parcial, tácita ou expressa (inequívoca vontade)
- Obrigação anulável pode ser convalidada pela novação. A nula ou extinta não.
- COMPENSAÇÃO
- CONFUSÃO
- Em razão de ato inter vivos ou causa mortis, na mesma pessoa tem tanto um devedor quanto um credor
- TIPOS: - total ou imprópria - parcial ou própria
- Efeitos: - não corre prescrição - condição suspensiva
- Em razão de ato inter vivos ou causa mortis, a mesma pessoa é tanto devedor quanto credor. Ñ corre prescrição na confusão, fica suspensa.
- REMISSÃO DE DÍVIDAS
- Perdão da dívida pelo credor TIPOS: - total - parcial - expressa - tácita (ato incompatível)
- Não é renúncia = que é ato unilateral referente a direitos pessoais
- bilateral
- aceitação do devedor e sem prejudicar terceiro de boa-fé
- direitos patrimoniais disponíveis
- não atinge
- demais devedores
- solidariedade
- Perdão da dívida pelo credor TIPOS: - total - parcial - expressa - tácita (ato incompatível)
Información
- Descripción
- CRIAÇÃO: 29/08/2017 1ªR: 30/08/2017
- Creado por
- Everton Almeida de Azevedo
- Visitas
- 0
- Historial
-
- Creado por Alessandra Penha · 29 ago 2017
- Copiado por Everton Almeida de Azevedo · 26 sep 2017
- Valoración