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ADIMPLEMENTO OBRIGAÇÕES

Everton Almeida de Azevedo Direito Civil Portuguese

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ADIMPLEMENTO OBRIGAÇÕES

  1. PAGAMENTO DIRETO

    • ELEMENTOS
      • SUBJETIVOS
        • QUEM PAGA
          • devedor (REGRA)
          • 3º interessado
            • ex. fiador, avalista ou herdeiro Sub-roga-se nos direitos do credor Interesse de cunho PATRIMONIAL, não pode ser efetivo, ex. pai não é terceiro interessado ao pagar em nome do filho
            • sub-roga-se direitos credor
            • ex. fiador, avalista ou herdeiro Sub-roga-se nos direitos do credor Interesse de cunho PATRIMONIAL, não pode ser afetivo, ex. pai não é terceiro interessado ao pagar em nome do filho
          • 3º não interessado
            • próprio nome
              • recebe o que pagou
              • não sub-roga-se
              • Perdes a garantias que possuía o credor originário, devendo fazer prova da dívida
            • nome devedor
              • sem conhecimento/vontade
                • efeito
                  • sem reembolso
                    • Ato de mera liberalidade
                    • Ato de mera liberalidade
            • Nâo em nome do devedor
              • sem reembolso
                • Se o devedor provar que possuía meio de elidir a ação (ex. prescrição)
        • A QUEM PAGA
          • credor
          • representante credor
          • sucessores
          • credor putativo
            • efeito
              • boa-fé = VÁLIDO
                • Teoria da Aparência
            • Aparentemente pode receber
      • OBJETIVOS
        • PRESTAÇÃO
          • O que se deve pagar, conforme convencionado entre as partes Credor não é obrigado a receber prestação diversa da relação obrigacional, mesmo que mais valiosa. Também não recebe prestação em partes.
          • aumento sucessivo
            • p/ Corr. Mon.
          • fato superveniente + imprevisível
            • revisão judicial
          • O que se deve pagar, conforme convencionado entre as partes Credor não é obrigado a receber prestação diversa da relação obrigacional, mesmo que mais valiosa. Também não recebe prestação em partes.
    • PROVA PAGAMENTO
      • recibo
        • Conteúdo: - valor obrigação - especificação dívida - identificação e assinatura partes - tempo e lugar pagamento possível por e-mail
        • despesas devedor
        • Conteúdo: - valor obrigação - especificação dívida - identificação e assinatura partes - tempo e lugar pagamento. Possível por e-mail (Enun. 18 CJF/STJ)
      • presunções
        • última quitada = todas
        • entrega título ao devedor
        • Iuris tantum
        • Quitação montante s/ reservas juros faz presumir a quitação destes
    • LUGAR PAGAMENTO
      • no silêncio
        • QUESÍVEL
          • domicílio devedor
          • salvo
            • PORTÁVEL
              • acordo
      • 2 ou +
        • escolha credor
      • RENÚNCIA
        • Pagamento reiteradamente feito em local diverso do convencionado, presume-se o novo local
        • Pagamento reiteradamente feito em local diverso do convencionado, presume-se o novo local
      • Acordado pelas partes
    • TEMPO PAGAMENTO
      • TIPOS
        • instantânea
          • imediato
        • diferida
          • Pagamento futuro acordado
          • Pagamento futuro acordado
        • continuada
          • trato sucessivo - parcelas nas datas avençadas
      • VENCIMENTO ANTECIPADO DÍVIDA
        • convencional
        • falência ou concurso de credores
        • penhora bens hipotecados ou empenhados por outro credor
        • garantias
          • cessarem
          • insuficientes
          • recusadas p/ reforço
        • Solidariedade Passiva: Não vence com relação aos credores solventes,
  2. PAGAMENTO INDIRETO

    • EM CONSIGNAÇÃO
    • IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO
    • PAGAMENTO COM SUB-ROGAÇÃO
    • DAÇÃO EM PAGAMENTO
    • NOVAÇÃO
      • Substituição da obrigação antiga por uma nova Efeito = a obrigação antiga é extinta Formas: total ou parcial, tácita ou expressa (inequívoca vontade)
      • Convalidação por novação = em caso de obrigação anulável, não se aplicando para nula ou extinta
      • OBJETIVA
        • Nova obrigação é criada entre as mesmas partes
        • Não é hipótese de dação em pagamento
        • Nova obrigação é criada entre as mesmas partes
      • SUBJETIVA
        • Muda uma das partes do polo da relação obrigacional
        • Novação ativa = substituição do credor não é hipótese de sub-rogação ou de cessão de crédito. Na novação há a extinção da dívida antiga, com extinção de todos seus acessórios
        • expromissão
          • Ocorre a substituição do devedor, sem consentimento do devedor, mas com anuência do credor
          • Ocorre a substituição do devedor, sem consentimento do devedor, mas com anuência do credor. 362 CC/02
        • delegação
          • consentimento
            • Há  a substituição com autorização do devedor
            • Há a substituição com autorização do devedor
        • Muda uma das partes do polo da relação obrigacional
      • MISTA
        • Modificação devedor ou credor e da dívida
        • Modificação devedor ou credor e da dívida
      • Substituição da obrigação antiga por uma nova Efeito = a obrigação antiga é extinta Formas: total ou parcial, tácita ou expressa (inequívoca vontade)
      • Obrigação anulável pode ser convalidada pela novação. A nula ou extinta não.
    • COMPENSAÇÃO
    • CONFUSÃO
      • Em razão de ato inter vivos ou causa mortis, na mesma pessoa tem tanto um devedor quanto um credor
      • TIPOS: - total ou imprópria - parcial ou própria
      • Efeitos: - não corre prescrição - condição suspensiva
      • Em razão de ato inter vivos ou causa mortis, a mesma pessoa é tanto devedor quanto credor. Ñ corre prescrição na confusão, fica suspensa.
    • REMISSÃO DE DÍVIDAS
      • Perdão da dívida pelo credor TIPOS: - total - parcial - expressa - tácita (ato incompatível)
      • Não é renúncia = que é ato unilateral referente a direitos pessoais
      • bilateral
        • aceitação do devedor e sem prejudicar terceiro de boa-fé
      • direitos patrimoniais disponíveis
      • não atinge
        • demais devedores
        • solidariedade
      • Perdão da dívida pelo credor TIPOS: - total - parcial - expressa - tácita (ato incompatível)

Information

Description
CRIAÇÃO: 29/08/2017 1ªR: 30/08/2017
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History
  • Created by Alessandra Penha · Aug 29, 2017
  • Copied by Everton Almeida de Azevedo · Sep 26, 2017
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