Guia - 2ª Fase do Exame da Ordem
Diapositivas del conjunto (9)
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Guia - 2ª Fase do Exame da Ordem
- A 2ª fase da Prova da OAB avalia a capacidade prático-profissional do aluno, ou seja, se ele sabe resolver um caso prático que lhe é posto, incluindo a elaboração de uma peça profissional.
- Nesta etapa, os candidatos respondem a 4 questões dissertativas e elaboram a peça profissional. Tudo dentro da área previamente escolhida.
- São 7 áreas, ao todo: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho e direito tributário.
- Dica de professores: separar três horas para a peça e duas horas para as questões dissertativas.

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- 1. Sempre, em qualquer hipótese, comece pela peça prático-profissional, ela vale mais pontos, mais não passe mais do que mais da metade do tempo com ela, pois ainda tem as questões subjetivas para serem respondidas;
- 2. Não faça rascunho, é perda de tempo. Faça somente um esboço do que você vai escrever e em que ordem o assunto deve ser escrito, como por exemplo: endereçamento, tipo de ação, autor, réu, lastro dos fatos, dispositivos legais, pedidos, valor da causa;
- 3. Cuidado com o rito da peça. É comum o aluno achar que é rito ordinário, mas sempre esteja atento para um eventual rito sumário ou de juizado especial;
- 4. Conheça o material que você vai levar para a prova. Leia antes e saiba onde as coisas estão.
- 5. Cuidado também com a qualidade da redação.
- 6. Cuidando com a caligrafia, faça sempre letra legível, pois você não quer que o avaliador tenha resistência ao ler a sua prova. Se for necessário, treine para melhorá-la;
- 7. Não basta colocar o instituto ou o dispositivo legal, é necessário demonstrar que você sabe do que se trata. Assim, explique um pouco o que é aquilo, com as suas palavras;
- 8. Nunca assine ou coloque qualquer informação que não consta na questão da prova OAB, a fim de que não seja considerado identificação e zerada a prova.
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Para quem escolheu Direito Tributário
- Dica 1: Questões sobre responsabilidade tributária.
- Dica 2: Princípios e imunidades são temas frequentes nas provas.
- Dica 3: Abordagem à decadência, como o termo inicial da contagem do prazo.
- Dica 4: Revise as súmulas 392, 393 e 497 do Superior Tribunal de Justiça.
- Dica 5: Em relação ao processo tributário, cuidado com pedidos das peças. Especialmente quando o enunciado exige assegurar a obtenção de certidões de regularidade fiscal.
- Dica 6: Atenção à estrutura de duas peças: embargos à execução fiscal e repetição de indébito.
- Dica 7: Observe alguns pontos mais específicos sobre os impostos em espécie ICMS e ISS, como o conceito de circulação para fins de incidência de ICMS, por exemplo.
- DIREITO TRIBUTÁRIO LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR
- DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS #1
- Direito Tributário
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- Dica 1: As súmulas e os entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho são cada vez mais cobrados, segundo o professor André Paes.
- Dica 2: Use CLT e Súmulas comentadas para fazer a revisão.
- Dica 3: Jornada de trabalho, contrato de trabalho e adicionais sempre são temas que aparecem na prova.
- Dica 4: Em relação às peças práticas, o professor indica ao candidato compreender a natureza jurídica de Reclamação Trabalhista, Contestação e Recurso Ordinário.
- Dica 5: Em relação às questões dissertativas, lembre-se de que elas sempre trazem um caso prático e exigem que o candidato, como advogado, se posicione legalmente sobre o assunto.
- https://www.youtube.com/watch?v=osMNJE8Thn0 (Enclavar)
- Pie de imagen: Vídeo-aula
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- Dica 1: Revise Direito Penal Material. Além de ser fundamental para as teses de defesa na peça profissional, garantirá, no mínimo, metade da pontuação nas questões discursivas.
- Dica 2: O que estudar em Direito Penal Material: “concentre-se no estudo da parte geral, conceitos teóricos e institutos aplicados em casos concretos”.
- Dica 3: Alguns pontos para revisar em Direito Penal Material: teoria do erro, teoria da pena, concurso de pessoas, legítima defesa e o iter criminis com seus institutos (tentativa, desistência voluntária, arrependimento eficaz e posterior).
- Direito Penal - Parte Geral
- Direito Penal
- Direito Penal I - Questões para a prova
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- Dica 1: Revise a Ação de responsabilidade com fundamento no art. 159 da Lei 6404/76.
- Dica 2: Ação anulatória de assembleia com fundamento no art. 286, Lei 6404/76, para apontar vício na convocação, instalação ou na própria deliberação assemblear, também tem chances de cair na prova.
- Dica 3: Reforce estudos na Ação Cautelar de Exibição de Livros com fundamento no art. 844, Código de Processo Civil (CPC).
- Dica 4: Relembre Ação Monitória com fundamento no art. 1102-A, do CPC.
- Dica 5: Atenção a Ação de Nulidade de Patente com fundamento no art. 56, Lei 9279/96, para situação em que a Concessão da Patente de Invenção e Modelo de Utilidade tenha se dado sem o cumprimento dos requisitos legais.
- Dica 6: Estude Contestação em Ação de Falência, com fundamento no art. 98, Lei 11101/05.
- Dica 7: Revise recurso de apelação com fundamento no art. 513 do CPC. O olhar deve estar atento para as seguintes teses: apelação na desconsideração de personalidade jurídica (Art. 50, CC); inexigibilidade de título de crédito, uma ação simples do 282 do CPC e; ação revocatória do Art. 129.
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- Dica 1: No caso de vícios do consentimento o ato é anulável. Então a ação a ser ajuizada será a anulatória. Já para os vícios sociais temos: simulação (ato nulo) – ação declaratória de nulidade; fraude contra credores (ato anulável) – ação pauliana.
- Dica 2: Em relação a ações possessórias, há: reintegração de posse – esbulho; manutenção de posse; interdito proibitório.
- Dica 3: A ação revisional de alugueis segue o rito sumário. Então, a sua inicial deve ter os quesitos do perito e a indicação de assistente técnico. Os candidatos devem pedir a fixação de alugueis provisórios, bem como a condenação ao pagamento ou devolução da diferença entre os alugueis provisórios e os definitivos, ao final.
- Dica 4: Em relação a alimentos existem: Ação de Alimentos pelo rito especial da Lei 5.478/68; Cautelar de alimentos provisionais (arts. 852 a 854 do CPC); Lei 11.804/08.
- Direito Civil - Personalidade Jurídica
- Direito Processual Civil
- Direito Civil II Capítulo IV
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- Dica 1: Atenção para o tema “Responsabilidade sêxtupla dos agentes públicos”.
- Dica 2: Os seis processos acima são independentes. O resultado de um não interfere nos demais, com uma única exceção: o resultado do processo crime comandará os outros resultados se for uma absolvição criminal por negativo de autoria, ausência de materialidade.
- Dica 3: Atenção ao Processo Seletivo Simplificado, que é uma alternativa ao devido processo legal. Sempre que o TCU e o STJ exigem que a Administração siga um rito alternativo ao devido processo legal, é chamado Processo Seletivo Simplificado.
- Dica 4: Existem dois contextos importantes em que ele pode ser utilizado. O primeiro é quando há exigência para a Administração licitar sem o rito da Lei 8.666/93. O segundo é na hipótese de contratação temporária.
- Direito Administrativo - Visão Geral
- Simulado OAB
- Direito administrativo - Administração direta e indireta
- Direito Administrativo
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- Dica 1: Controle de Constitucionalidade cai em todas as provas.
- Dica 2: Sobre o Mandado de Injunção (MI): o STF reconhece a de MI coletivo, por analogia ao MS Coletivo (MI 361). Vale destacar que MI não é fungível com a ADO (MI 395).
- Dica 3: Qualquer pessoa é legitimada a impetrar o MI individual, desde que comprove que o não exercício do direito/liberdade/prerrogativa constitucional deve-se à ausência de regulamentação.
- Dica 4: Não cabe pedido de liminar em Mandado de Injunção.
- Direito Constitucional
- TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
- Controle de Constitucionalidade
- Direito Constitucional - Direitos e Garantias Fundamentais
Información
- Descripción
- Guia - 2ª Fase - Prova da OAB
- Creado por
- GoConqr suporte . · jul 2015
- Actualizado
- 17 ene 2017
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