Flashcards
Direito Civil
Cards in this deck (127)
- 1Capacidade civil plena capacidade de direito + a capacidade de fatoCapacidade de Direito é personalidade
Capacidade de fato é a de exercer atos da vida civil - 2Falta de legitimidade: mesmo a pessoa sendo capaz é impedida de praticar determinado atoFalta de capacidade de fato gera a incapacidade civil
- 3Incapacidade absoluta: menor de 16 anos enfermo ou deficiente mental os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade (ex: boa noite Cinderela)Se o interditado incapaz vier a praticar um ato, ainda que em momento de lucidez, sem a participação do seu curador, este ato é nulo de pleno direito.
- 4Ato do incapaz antes de interditado vai ser invalidado se houver: a demonstração da incapacidade a prova do prejuízo a má-fé da outra parte.A incapacidade é anterior ao reconhecimento da interdição por sentença judicial.
- 5Relativamente incapazes: 16-18 anos ébrios/viciados, deficiência branda excepcionais (s d down) pródigos (dilapidam seu patrimônio)Os relativamente incapazes são assistidos. (Curadores)
Embriaguez patológica é Absolutamente incapaz - 6Capacidade do índio é indicada por lei especial (regra geral: incapacidade absoluta do índio que não revele consciência do ato praticado)benefício de restituição ao incapaz
“Restitutio in Intregum”
é proibido. - 7“É anulável o negócio constituído pelo representante e representado em conflito, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou”. 180 dias“O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”
paga até a conclusão dos estudos 24-26 anos - 8o MP não tem legitimidade para recorrer contra decisão que extingue o dever de prestar alimentos..
- 9Emancipação: antecipação da capacidade plena antes dos 18 anosEmancipação Voluntária: 16 + anos
ato irrevogável
independentemente de homologação judicial
mantém a responsabilidade civil dos pais por ato ilícito - 10Emancipação judicial: sentença em procedimento de jurisdição voluntária, 16 anos, em geral órfãosEmancipação legal:
Casamento (inválido anula a emancipação)
Exercício de emprego público efetivo
Colação de grau em curso de ensino superior
Estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego - 11Menor empregado: economia própria. À luz do Princípio da Segurança Jurídica, caso o menor emancipado seja demitido (se perder o emprego), ele não deve retornar à situação de incapacidade.a emancipação não antecipa a imputabilidade penal, que só advém aos 18 anos (o menor, ainda que emancipado, não comete crime, mas ato infracional, na forma do ECA)
(a prisão civil é possível) - 12A extinção da pessoa física vem com a morte encefálica, que é irreversível. Declarada por médico ou duas testemunhasAusência é um procedimento de transmissibilidade do patrimônio da pessoa que desaparece do seu domicílio sem deixar notícia ou representante. Morte presumida
- 13Morte presumida I) se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II) se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até 2 anos após o término da guerra.Procedimento de justificação:
O juiz colhe a prova (ouve testemunhas, analisa documentos) e profere sentença declarando o óbito (registrada no livro de óbitos). - 14Comoriência Morte simultânea, não se pode presumir quem morreu primeiro um comoriente não herda do outro abrindo-se cadeias sucessórias autônomas e distintas.Princípio da Saisine
a sucessão se dá no momento da morte - 15Empresário individual é pessoa física, pois o patrimônio do empresário é o patrimônio da pessoa física.“Começa a existência legal das Pessoas Jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo”.
- 16algumas PJ, para existirem, precisam, além do registro constitutivo, de uma autorização especial do PE, sendo que a falta dessa autorização gera a inexistência da PJ (ex.: banco, companhias de seguro)..
- 17falta do registro público do ato constitutivo caracteriza o ente como sociedade despersonificada (irregular ou de fato), disciplinada a partir do art. 986, CC.A sociedade despersonificada gera a responsabilidade pessoal e ilimitada dos sócios.
- 18Entes despersonalizados não são pessoas jurídicas, mesmo tendo CNPJ (ficção tributária).São entes com personalidade anômala.
Têm capacidade processual, ex. espólio, condomínio, massa falida (art. 12, CPC). - 19Ato Constitutivo Contrato Social ou o Estatuto Registro Público de Empresa, a chamada Junta Comercial, ou no CRPJ (Cartório de Registro de Pessoa Jurídica).Registro tem efeito ex nunc, ou seja, é a partir dele que se considera a personalidade jurídica da PJ, não retroativo.
- 20PJ de direito privado: as associações, as sociedades e as fundações, organizações religiosas e os partidos políticos• Associações:
união de indivíduos, com o propósito de realizarem fins não econômicos. Têm finalidade ideal e não econômica.
clubes recreativos, associações de bairros, sindicatos
pode gerar receita, mas esta receita é reinvestida nela mesma - 21Associação tem Assembléia Geral, e é comum ter um Conselho Administrativo, Conselho Fiscal e Diretor Presidente.é possível a existência, em uma associação, de categorias diferenciadas de associados. Mas, dentro de cada categoria, os associados não podem ser discriminados entre si
- 22Pode ser expulsão / exclusão de associados, mas não pode de condômino.
- 23• Fundações (de Direito Privado): patrimônio que se personifica têm finalidade ideal ou não lucrativa A receita que uma fundação produz deve ser revestida nela mesma; não existe sócio com pró-labore, não há distribuição final de lucro.Somente poderão ser constituídas para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência
- 24Requisitos para a instituição de uma fundação: a) afetação de bens livres do instituidor; b) escritura pública ou testamento (qualquer) c) elaboração do Estatuto da fundação. d) aprovação pelo MP do Estatuto elaborado e) registro do Estatuto no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica.Cabe ao MP fiscalizar as fundações de direito privado (e também as de direito público).
- 25para que se possa alterar o Estatuto da Fundação, é necessário que a reforma seja deliberada por 2/3 dos Conselheiros da fundação.Se a votação dos Conselheiros não for unânime, a minoria vencida tem o direito potestativo de impugnar a alteração do Estatuto, se quiser, em 10 dias (☺art. 68). A alteração não pode desvirtuar a finalidade da fundação; a alteração deve ser aprovada pelo MP (se ele denegar, juiz pode suprir autorização).
- 26• Sociedades: instituída por meio de contrato social, é dotada de personalidade jurídica própria e visa a perseguir fins econômicos ou lucrativosA sociedade não tem Estatuto, tem Contrato Social
Tem sócios, não associados.
Os cônjuges casados em comunhão universal ou separação obrigatória não podem contratar sociedades - 27Salvo as exceções expressas, sociedade empresária : tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e sociedade simples as demais.independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; a sociedade anônima é sempre empresária e a cooperativa é sempre sociedade simples.
- 28requisito material é o de que toda sociedade empresária realiza uma atividade econômica organizada, ou seja, uma atividade empresarial, nos termos do art. 966, CC.requisito formal, toda sociedade empresária tenha registro público na Junta Comercial (registro público de empresa).
- 29Sociedade empresária é sociedade tipicamente capitalista, impessoal, e submete-se à legislação falimentar (impessoalidade)na sociedade simples os sócios pessoalmente realizam a atividade ou a supervisionam diretamente
(pessoalidade) - 30Cooperativa não é empresa, sociedade empresária tecnicamente falando. Ela não partilha percentual de lucro, partilha resultado do trabalho, da atividade do próprio cooperado.algumas sociedades tipicamente simples, como uma enorme sociedade de advogados, por ex., têm características de empresa. Outro exemplo: uma grande sociedade de médicos, na qual os médicos nem mais exercem sua profissão, mas tão somente administram a sociedade.
- 31• Extinção da Pessoa Jurídica: a) Convencional: não serve para todo e qualquer tipo de entidade; aplica-se às sociedades e se opera por ato de vontade dos próprios sócios que firmam um distrato;b) Administrativa: decorre da cassação da autorização de funcionamento, específica para algumas entidades (ex.: Intervenção de instituição financeira pelo BACEN);
c) Judicial: se dá por sentença em procedimento falimentar ou de liquidação. - 32• Desconsideração da Pessoa Jurídica: "disregard doctrine" a despersonificação aniquila a pessoa jurídica, cancelando o seu registro. deve atingir apenas o sócio ou administrador que cometeu o ato abusivo (ou se beneficiou dele).afastamento temporário da personalidade jurídica da entidade, para permitir que os credores prejudicados possam satisfazer os seus direitos no patrimônio pessoal do sócio ou administrador que cometeu o ato abusivo.
- 33Teoria “Ultra Vires Societatis”: é nulo o ato praticado pelo sócio que extrapolou os poderes a si concedidos pelo contrato social.desconsideração da pessoa jurídica no CC:
a) Descumprimento da obrigação ou insolvência da pessoa jurídica;
b) Abuso caracterizado:
i. Pelo desvio de finalidade;
ii. Ou pela confusão patrimonial.
( dispensando a prova do dolo específico. ) - 34Desconsideração inversa do direito de família atingir o patrimônio da pessoa jurídica, visando a alcançar o sócio ou administrador causador do desvio de recursos do seu patrimônio pessoala desconsideração da pessoa jurídica é cabível no curso da execução (☺Resp. 920.602/DF).
- 35"No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora”.“Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado”.
- 36DOMICÍLIO lugar onde a pessoa física fixa residência, com ânimo definitivo (animus manendi), OBJ transformando-o em centro de sua vida jurídica e social SUBJDOMICILIO PROFISSIONAL apenas para efeitos profissionais, o lugar onde a atividade é desenvolvida (para efeitos pessoais não vale):
- 37na mesma escritura é possível transformar em bem de família o apartamento e a renda (ex. poupança) utilizada para manutenção do bemBem de família voluntario
é impenhorável a renda proveniente de imóvel locado à luz das normas do bem de família, inclusive para o bem de família legal - 38impenhorabilidade legal do bem de família, independentemente da constituição formal e do registro do bem de família.se o casal ou a entidade familiar é possuidora de mais de um imóvel residencial, a proteção automática do bem de família legal recairá no de menor valor, salvo se outro imóvel houver sido inscrito como bem de família voluntário
- 39vaga de garagem com matrícula e registros próprios é penhorável (AgRg no Ag 1.058.070).a mera indicação do bem à penhora não retira do devedor a possibilidade de alegação de bem de família, ao contrario da hipoteca
- 40Imoveis por força de lei os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; o direito à sucessão aberta” (DIREITO A HERANÇA)– Consideram-se móveis por força de lei:
As energias que tenham valor econômico (inclusive, aqui incluem-se as energias biológicas, como o sêmen utilizado para reprodução artificial);
Os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; ex. penhor, que é direito mobiliário.
Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. - 41Bem principal é o que existe por si mesmo e acessório é aquele cuja existência pressupõe a do principal, acompanhando-o, segundo o princípio da gravitação jurídica (acessório gravita em torno do principal).Frutos: são utilidades renováveis, cuja percepção não exaure a coisa principal;
- 42Produtos: diferentemente do fruto, é uma utilidade que não se renova, esgotando a coisa principal (ex.: petróleo, ouro, mina de carvão mineral, etc.).Pertenças: é categoria que já existia na doutrina e agora foi contemplada no CC, art. 93 – é a coisa que serve o bem principal, sem integrá-lo, é aquela que acopla-se ou justapõe-se ao bem principal sem perder sua autonomia. Ex. ar condicionado.
- 43Benfeitorias: é toda obra realizada pelo homem na estrutura de uma coisa, com o propósito de conservá-la (benfeitoria necessária), melhorá-la (benfeitoria útil), ou proporcionar prazer, embelezá-la (benfeitoria voluptuária).Acessão
Modo de aquisição de propriedade imobiliária
Resulta em aumento de volume da coisa principal
Podem ser artificiais ou naturais - 44Bens imóveis por acessão intelectual: NAO EXISTE MAIS bens que o proprietário intencionalmente destina para exploração industrial, aformozeamento ou comodidade.
- 45Um fato jurídico cria, modifica ou extingue direitos.ordinário: comum, previsível (ex.: nascimento, morte natural, chuva de verão, etc.);
extraordinário: inesperado, imprevisível (ex.: nevasca em Salvador). - 46NEGOCIO JURÍDICO EXISTENTE a) A manifestação de vontade (que resulta da vontade interna + a vontade externa); b) O agente emissor da vontade; c) O objeto do NJ; e d) A forma.art. 111, CC, o silêncio pode traduzir vontade. Ex.: art. 539, CC – silêncio como forma de aceitação. Veremos mais adiante que o silêncio pode também significar quebra de boa-fé objetiva por dolo negativo (☺art. 147).
- 47NEGOCIO JURÍDICO VÁLIDO I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.Manifestação de vontade livre e de boa-fé.
vícios do negócio (erro, dolo, coação) atacam a qualificação da vontade,
nulidade ou anulabilidade do negócio jurídico - 48REGRA: liberdade da forma nos negócios jurídicos ☺art. 107, CC Livre e não soleneFORMA COMO REQUISITO DE VALIDADE
- para efeito de prova em juízo (ex.: art. 227, CC NJ acima de 10 salários mínimos exige prova escrita e não somente testemunhal)
- como requisito de validade do negócio (art. 108, CC). - 49SOLENIDADE ad solenitatem: interfere na validade do ato (nulidade absoluta) ad probationem: relativa à prova do ato, o negócio é válido.
- 50EFICÁCIA / ACIDENTAIS - condição - termo - modo ou encargoO erro é causa de anulação do negócio jurídico (o erro, se substancial, torna o negócio jurídico anulável).
Para se invalidar um negócio, basta que se demonstre a substancialidade do erro - 51Erro sobre o negócio Erro sobre o objeto Erro sobre a pessoa (DIREITO DE FAMÍLIA: CASAMENTO)não havendo prejuízo, não há o que se invalidar
- 52erro de direito, regulado no art. 139, III, traduz causa de invalidade do negócio jurídico incidindo no campo de atuação permissiva da norma, ou seja, consiste em um erro sobre a ilicitude do fato. Princípio da Boa-féDEFEITO OCULTO: vício redibitório é defeito da própria coisa
gera responsabilidade civil, mas não invalida o negócio. - 53dolo é causa de invalidade do negócio jurídico (anulação) má-fédolus malus: que vicia o negócio; é aquele em que há a intenção de prejudicar;
dolus bonus: não vicia o negócio; é aceito socialmente. É muito utilizado como técnica de publicidade - 54dolo principal: ☺art. 145 – é aquele que ataca a sua causa, a sua substância, sua essência; ele anula o negócio;dolo acidental: ☺art. 146 – é meramente acidental, ou seja, não anula o negócio, apenas gera a obrigação de pagar perdas e danos, pois ataca apenas aspectos secundários do negócio (o negócio seria realizado, embora por outro modo).
- 55Dolo negativo: quebra de boa-fé objetiva por omissão dolosaSe o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos
- 56Dolo bilateral: havendo dolo bilateral, nos termos do art. 150, CC, “deixa-se como está”, não podendo nenhuma das partes alegar a sua torpeza em juízoDolo de terceiro: ☺art. 148, CC – “Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de 3º, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento (...)”
- anulação só ocorrerá se o beneficiário soubesse ou tivesse como saber - 57COAÇÃO moral violência psicológica causa de invalidade do NJ (anulação)temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou aos seus bens
se disser respeito a pessoa não pertencente à família, mesmo assim pode caracterizar coação - 58Coação não se confunde com o temor reverencial é o respeito à autoridade instituída ameaça do exercício regular de direitocoação física está no plano de existência.
- 59vendo coação de terceiro, o negócio é anulado, desde que o beneficiário saiba ou tenha como saber do vício, respondendo solidariamente pelas perdas e danosNão ha essa solidariedade no dolo
- 60LESÃO causa de invalidade do negócio jurídico, consiste na desproporção existente entre as prestações do negócio jurídico, em face do abuso, da necessidade ou inexperiência de uma das partes, que assume obrigação excessivamente onerosa.causa de anulação no CC
No CDC, por conta da vulnerabilidade do consumidor, é causa de nulidade absoluta. - 61Requisitos da lesão Objetivo/material: é a desproporção entre as prestações pactuadas; Subjetivo/imaterial: abuso da necessidade ou da inexperiência de uma das partes DOLO DE APROVEITAMENTO (não é exigido)REVISÃO CONTRATUAL
À luz do Princípio da conservação, o §2º do art. 157 admite que as partes possam reequilibrar o negócio, evitando a sua anulação. - 62A lesão é marcada pelo desequilíbrio que nasce com o próprio negócio jurídico, configurando-se causa de invalidade A Teoria da Imprevisão pressupõe contrato válido na sua origem que se desequilibra depoisa aplicação da Teoria da Imprevisão não desemboca na invalidade, ou se resolve o contrato ou se revisa o contrato.
- 63Estado de perigo: anulação agente, diante de situação de perigo de dano material ou moral conhecido pela outra parte, assume prestação/obrigação excessivamente onerosa (art. 156)Cheque caução ou assinatura de termo contratual em hospitais
- 64SIMULAÇÃO Nulidade absoluta do negocio Ação declaratória de nulidadeSimulação absoluta: é aquela em que se celebra um negócio jurídico destinado a não gerar efeito algum
Simulação relativa: também chamada de Dissimulação, é aquela na qual as partes celebram um negócio destinado a, como uma máscara, encobrir um outro negócio cujos efeitos são proibidos por lei - 65É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na sua substância (objeto lícito, possível e determinado) e na sua forma”. aproveitamento do negócioa-se de um aparente contrato agrário (parceria pecuária), que, em verdade, mascara o empréstimo a juros extorsivos (empréstimo usurário).
- 66Mútuo feneratício – empréstimo a juros Os bezerros que serão dados em troca são na verdade juros. o contrato de vaca-papel é simuladoReserva mental: Somente a partir do momento em que o destinatário toma ciência da reserva mental é que haverá repercussão no direito.
- 67manifestada a reserva e tomando ciência a outra parte, o negócio não subsistirá, ou seja, se torna inexistente.
- 68Fraude contra credores: ato negocial que diminui o patrimônio do devedor, prejudicando credor preexistente. Anterioridade do crédito ou obrigaçãoPressupõe que a insolvência do devedor seja atual ou iminente
desfaz do seu patrimônio procurando não responder pelas obrigações anteriormente assumidas. - 69consilium fraudis: má-fé – conluio fraudulento; eventus damni: prejuízo ao credorProvar que a insolvência do devedor era notória, ou que havia motivo para ser conhecida pelo outro contratante.
- 70Hipóteses legais de fraude ao credor Negócio de transmissão gratuita de bens (doação fraudulenta) Perdão fraudulento (remissão fraudulenta de dívida) negócio jurídico fraudulento oneroso Outorga fraudulenta de garantia de dívidaa instituição fraudulenta de bem de família voluntário
competência da justiça comum para analisar fraude contra credores, mesmo que o crédito seja trabalhista - 71nulidade absoluta; - ação declaratória de nulidade (que é sempre imprescritível); - o juiz pode declarar de ofício (art. 166, CC); - não pode ser suprido, sanado, convalidado; - pode ser objeto de conversão (atenção -☺art. 170, CC); - efeitos: tem eficácia ex tunc e erga omnes.nulidade relativa
- ação anulatória (há prazo e este prazo é sempre de decadência)
- o juiz não pode declarar de ofício
- pode ser suprido, sanado, convalidado;
- efeitos: tem eficácia também ex tunc (!) e inter partes. - 72Negócio anulável 4 anos: coação (do dia que ela cessar), erro, dolo, lesão, estado de perigo e fraude contra credores (do dia que for realizado o negócio jurídico), incapazes (do dia em que atingirem a maioridade). - 2 anos: outras hipóteses de anulabilidade.Plano de Eficácia do Negócio Jurídico:
ELEMENTOS ACIDENTAIS - 73Condição: ACONTECIMENTO FUTURO E INCERTO (se ocorrerá ou não)acontecimento futuro e incerto que subordina o início ou o fim da eficácia jurídica do negócio.
fato passado não caracteriza condição - 74a morte, em regra, não é uma condição, porque, embora ela seja futura, é certa. Se fulano morrer até a data x (aí sim é condição)tem que derivar da vontade das partes.
Não existe mais condiciones juris - 75condição suspensiva enquanto não verificada, paralisa ou suspende o início da eficácia jurídica do negócio (direitos e obrigações) negócio jurídico ainda não terá produzido direitos e obrigações recíprocos.Antes da condição: em havendo pagamento, é possível o pedido de devolução uma vez que ainda não há direitos e obrigações recíprocos.
pagamento antecipado é pagamento indevido já que não há obrigações antes da condição - 76Condição resolutiva resolve os efeitos jurídicos até então produzidos pelo negócio. Clausula resolutiva do contratoCondição ilícita: Invalida todo o NJ
(nulidade absoluta)
quando contraria a lei, a ordem pública ou os bons costumes. Ilícita também é a condição perplexa e a condição puramente potestativa. - 77condição puramente potestativa é ilícita, é arbitrária, derivando do capricho ou da vontade exclusiva de uma das partes. Ex cláusula no contrato que estabeleça que o pagamento será realizado se a parte quisercondição simplesmente potestativa, que é “do bem”, é lícita, não há arbítrio; uma vez que embora dependa da vontade de uma das partes, alia-se a fatores que a amenizam.
Ex contrato celebrado com jogador sob a condição de se tornar artilheiro do campeonato. - 78Há CPP legalmente previstas : art. 49, CDC (prazo de reflexão de 7 dias – é uma condição permitida para compensar a vulnerabilidade do consumidor - consagra o direito potestativo de não querer – a vontade do consumidor é condição de eficácia do negócio)condição perplexa, ilícita, é aquela contraditória em seus próprios termos, que priva o negócio jurídico de efeitos – ex.: contrato de locação residencial sob a condição de a pessoa não morar (a condição tranca a eficácia do negócio).
- 79“condição promíscua” nasce simplesmente potestativa, e por fato superveniente, se impossibilitaCondição
casual: evento da natureza
mista: deriva da vontade da parte e da atuação de um terceiro
potestativa: vontade da parte - 80incertus an incertus quando: não se sabe se vai acontecer e nem quando;incertus an certus quando: não se sabe se ocorrerá, mas se ocorrer, será dentro de determinado lapso de tempo
- 81TERMO: acontecimento FUTURO E CERTO (ocorrerá) (morte via de regra é termo)termo é certo quando se sabe que o fato irá ocorrer e quando se sabe o momento.
- 82celebrado o negócio, as partes já têm desde já direitos e obrigações recíprocos, posto ainda não exigíveis.O termo suspende apenas a exigibilidade do negócio e não os direitos e obrigações recíprocos.
suspende o exercício, mas não a aquisição do direito - 83termo convencional: é o estipulado pela vontade das partes termo legal: da própria lei termo de graça: é o termo judicial, fixado pelo magistrado na decisão ou na sentença.certus an certus quando certo que ocorrerá e que se sabe quando ocorrerá (ex.: data futura)
certus an incertus quando certo que ocorrerá, mas não se sabe quando ocorrerá (ex.: morte) - 84Modo ou Encargo: prática de uma liberalidade subordinada a um ônus. Só em negócio gratuitoEx: te dôo minha fazendo, impondo a você um encargo de pagar um salário mínimo a minha tia, até que ela complete 80 anos; ou impondo a você que construa na localidade um posto de saúde.
- 85O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito,"Considera-se não escrito (inexistente) o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico”. encargo ilícito ou impossível é desconsiderado, mantendo-se o negócio puro.
- 86O tempo deflagra efeitos aquisitivos (é possível adquirir direitos – prescrição aquisitiva – ex.: usucapião)modificativos de situações jurídicas (a capacidade, por ex., muda com o decurso do tempo)
- 87eficácia extintiva, de perda de direitos e prerrogativas (que é o caso da prescrição e decadência).A prescrição não tem nada a ver com o direito de ação.
- 88o direito de ação concebido na teoria do processo não prescreve nunca, é um direito público, processual e abstrato de pedir ao Estado um provimento jurisdicional.O que prescreve, portanto, é a pretensão (“anspruch”, do direito alemão). Pretensão é o poder jurídico de coercitivamente exigir o cumprimento da prestação
- 89prazo prescricional é sempre legal. prazo prescricional geral: prescrição extintiva de 10 anosDecadência: caducidade
Direito potestativo, é o direito de sujeição. - 90Se a pessoa descreve ser titular de um direito potestativo, ela não precisa que o juiz condene a outra parte a nada. O juiz vai apenas constituir/desconstituir uma relação jurídica. A ação tem, pois, natureza constitutiva.Ex direito potestativo de anular o negócio jurídico celebrado por coação; direito potestativo que o adquirente tem de devolver a coisa por vício redibitório.
- 91Quando um direito potestativo tiver prazo para o seu exercício, este prazo sempre será decadencial.prazos decadenciais legais
prazos decadenciais convencionais (criados no contrato) - 92o direito de anular o negócio jurídico por erro, dolo, lesão, é um prazo decadencial legal (☺art. 178, CC = 4 anos)contrato de prestação de serviços que estabeleça um prazo de 30 dias para que o contratante se arrependa e desista do negócio jurídico, e tal prazo será, pois, decadencial convencional.
- 93prazos prescricionais submetem-se a causas impeditivas, suspensivas ou interruptivas.Todas as causas suspensivas são impeditivas, o que muda é o momento da sua ocorrência: antes de iniciado o prazo terá efeito impeditivo, com a prescrição já em curso, terá efeito suspensivo.
- 94Enquanto estiverem casados, não corre prescrição de débito que um cônjuge tem com relação ao outro.causa interruptiva da prescrição
somente pode ocorrer uma única vez
o prazo recomeçará a correr do início - 95o prazo prescricional retroage à data de ingresso da açãotoda causa suspensiva ou impeditiva independe do interesse de quaisquer das partes em atingir a prescrição; é um fato legal (previsto em lei)
ex. a incapacidade absoluta. - 96a notificação extrajudicial não interrompe a prescriçãocausas impeditivas, suspensivas e interruptivas da prescrição também se aplicam ao prazo de prescrição aquisitiva da usucapião.
- 97Os prazos prescricionais, por serem legais, não podem ser alterados pela vontade das partes (art. 192, CC). Pela mesma razão, os prazos decadenciais legais também não, convencionais podem.Prescrição e prazo decadencial podem ser alegada em qualquer grau de jurisdição pela parte a que aproveita
- 98A decadência legal pode ser alegada de ofício pelo juiz; a convencional, pela parte que a aproveita.Juiz pode declarar prescrição de oficio
uma vez que a prescrição é matéria de defesa (art. 191, CC), permanece em favor do devedor o direito de renunciar a esta defesa.
Princípio da Cooperatividade, abra prazo ao credor e ao devedor para suas manifestações. - 99Ocorrerá a prescrição quando existir um direito anterior, esse direito é violado e da violação nasce a pretensãona decadência, não há direito anterior; o direito já nasce violado
- 100sentença condenatória: prazo prescricional (sem nenhuma exceção);sentença constitutiva (positiva ou negativa): se houver prazo para exercer o direito, o prazo será decadencial; se não houver prazo, o direito será imprescritível;
- 101sentença declaratória: são sempre imprescritíveis.Não existe prazo prescricional de dias ou de meses
- 102A prescrição é renunciável depois de consumada se não causar prejuízo a terceiro, só se pode renunciar à decadência convencional;a favor do absolutamente incapaz não corre prescrição, nem prazo de decadência (contra os relativamente incapazes correm ambos).
- 103A prescrição intercorrente é a que se dá dentro do processo, ou seja, após a pretensão ser formulada em juízo. É um instituto muito pouco comum dentro do processo civil.O processo civil brasileiro, regra geral, não admite prescrição intercorrente na fase cognitiva, especialmente porque a paralisação do feito é imputável ao próprio Poder Judiciário
- 104Mas, excepcionalmente, o processo civil brasileiro admite a prescrição intercorrente, (a exemplo do procedimento da ação rescisória (Súmula 264, STF: prescrição intercorrente pela paralisação da AR por mais de 5 anos)assim como, na execução de título judicial, quando o credor deixa de praticar ato necessário caracterizando prescrição intercorrente da pretensão executiva).
- 105o prazo menor deve ser contado da entrada em vigor do NCC.se já tiver passado mais da metade do prazo prescricional anterior, continua a correr este prazo (20 anos); caso contrário, adota-se o novo prazo (3 anos).
- 106Direito Real: Recai sobre a coisa; É absoluto, exclusivo, erga omnes; É atributivo; É permanente; Direito de seqüela; Rol numerus clausus.Direito Obrigacional:
Recai sobre as relações humanas;
É relativo;
É cooperativo;
É transitório;
Rol de número indeterminado. - 107Obrigação propter rem: vincule pessoas (credor e devedor) adere a uma coisa acompanhando-a. tem que estar prevista em leiEX é a obrigação de pagar taxa condominial (se vincula ao imóvel, de maneira que não importa quem seja o titular do imóvel, ele terá que pagá-la - ver REsp 846.187/SP);
- 108Haftung: significa responsabilidade;Schuld: significa débito, dever.
- 109Mas, pode acontecer de o devedor ter o débito (schuld) e outra pessoa ter assumido a responsabilidade (haftung) EX fiador (terceiro que assumiu a responsabilidade).Elemento imaterial/ideal/espiritual: é o vínculo abstrato que une o credor ao devedor. É o vínculo pessoal.
Elemento subjetivo: são os sujeitos da relação obrigacional: credor e devedor. Estes sujeitos devem ser determinados ou ao menos determináveis. - 110indeterminabilidade subjetiva passiva: na obrigação de pagar taxa de condomínio, que é obrigação propter rem, o devedor é quem vier a adquirir a coisa, não importa quem é o dono (há, portanto, também uma margem de indeterminabilidade do devedor).Interferência do Princípio da Eticidade (Boa fé Objetiva)
Duty to mitigate – significa o dever de mitigar.
Droit de suite – significa o direito de seqüência. - 111prestação de coisas. dar coisa certa: bem específico ou individualizado (dar coisa determinada, especificada, qualificada) o acessório segue o principal.quem suporta a perda ou deterioração da coisa por caso fortuito ou força maior, é o seu dono
res perit domino - 112operada a perda da coisa sem culpa do devedor, a obrigação é simplesmente resolvida;se ficar provado que a obrigação se prejudicou por culpa, isso significará que o culpado pagará perdas e danos ao prejudicado (além da devolução do preço equivalente que já tenha recebido).
- 113deterioração da coisa: se não for o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeuSó há perdas e danos quando há culpa.
- 114o credor não está obrigado a receber prestação diversa, ainda que mais valiosa.Ainda que a prestação seja divisível, o credor não dever receber por partes
- 115dar coisa incerta a prestação é relativa ou temporariamente indeterminadaindicada apenas pela espécie e quantidade, faltando a qualidade da coisa.
- 116A escolha ou indicação da qualidade da coisa incerta, também chamada de “concentração do débito” ou “concentração da prestação devida”, deve ser feita pela média (nem coisa melhor nem coisa pior, em respeito a boa-fé objetiva)obrigação de fazer
prestação de um fato positivo, traduzindo a própria atividade do devedor - 117ode ser fungível ou infungível se admite ou não a substituição do prestador sem prejuízo da prestação a obrigação de fazer infungível é personalíssima ( gera obrigação de indenizar perdas e danos se o devedor se recusar, qdo culpa)não havendo culpa, resolve-se a obrigação; havendo culpa, converte-se em perdas e danos.
o juiz fixe multa diária, ao invés de perdas e danos - 118Ob fungível executar a custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível”urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido
- 119obrigação de não fazer tem por objeto uma prestação de fato negativo.obrigação de não concorrência entre duas empresas ou de não explorar determinada atividade; obrigação de não construir acima de determinada altura (direito real de servidão), etc.
- 120ode decorrer do Princípio da Boa-fé Objetiva (ou da Eticidade). Mesma construtora não pode tirar vista pro mar de um apartamentolembra que a obrigação de não fazer pode ser temporária. Ex.: obrigação de não concorrência por 5 anos
- 121Praticado o ato o credor pode exigir dele (através de multa cominatória) que o desfaça, sob pena de se desfazer a sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.: autotutela – independentemente de autorização do juiz (em caso de urgência), pode o próprio credor desfazer ou mandar desfazer a obrigação, correndo esta às custas do devedor, sem prejuízo de perdas e danos.
- 122Obrigação Solidária:solidariedade ativa há mais de um credor com direito a toda dívida ou a parte da dívida.
- 123solidariedade passiva há pluralidade de devedores, e o credor pode cobrar a parte de cada um, ou cobrar de qualquer dos devedores toda a dívida (como se houvesse para o credor um único devedor).direito de regresso contra os demais devedores.
- 124“A solidariedade não se presume nunca, ou resulta da lei ou da vontade das partes”.obrigação in solidum, ou seja, decorre do mesmo fato, mas não há solidariedade entre eles (há dois devedores, um pelo ato ilícito, e outro pelo contrato)
- 125Se o credor propõe ação de cobrança contra apenas um dos devedores, não significa que está renunciando à solidariedade dos demais devedores.Se a obrigação solidária se tornar impossível, respondem todos pelo equivalente (para evitar o enriquecimento sem causa), mantendo-se a solidariedade pelo valor devido, respondendo o culpado pelas perdas e danos.
- 126Um devedor solidário não pode manejar uma defesa pessoal de outro devedor (ex. não pago porque o outro devedor, ao assinar o contrato era incapaz). Ou seja, quanto às exceções (ou defesas) do devedor, sendo pessoais, não podem ser aproveitadas pelo outro devedor“O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor”.
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- Flashcards on Direito Civil, created by Cecília Henriques on 09/09/2019.
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