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Flashcards

POSSE e PROPR.

bruno rebelo Direito Civil MP Portuguese 45 cards

Cards in this deck (45)

  1. 1fâmulo da posse =detentor
  2. 2é cabível intervesio possessionis qndpossuidor DIRETO
    demonstra ato exterior INEQUÍVOCO
    d oposição ao indireto
    -> caracterizando animus domini
  3. 3qnt aos efeitos da posse (resp., frutos e benfeitorias)NÃO são afetados p justo/injusto tít.
    (caráter objetivo)
    mas pela boa/má-fé
    (SUBJ.)
  4. 4a posse injusta NÃO ensejaposse ad usucapionem
  5. 5há posse de má-fé ainda qtenha justo tít. se conhecer o vício
  6. 6303 CJF: considera-se justo tít. p presunção REL. d boa-fé ojusto motivo q autoriz. a
    aquisição derivada d posse
    esteja ou Ñ materializ. em instr. púb/partic.
  7. 7é possível q a posse seja d boa-fé masinjusta
  8. 8ius possiendi =propriedade
    (título)
  9. 9ius possessionis =posse
    (indep. tít.)
  10. 10a regra é a posse adinterdicta
    -> Ñ conduz a usucapião
  11. 11ad usucapionem émansa, pacífica e duradoura
    -> animus domini
  12. 12qnt aos frutos, boa-fé tem dtoaos percebidos
  13. 13frutos -> má-fé:1. dto despesas e custeio;
    2. indeniz. os perceb.
    3. indeniz. os perdidos, ainda q acident.
    -> salvo se provar q ia dá n msm
  14. 14benfeitorias boa-fé:1. indeniz. tds;
    2. levanta volupt. (se ñ dano);
    3. dto retenção Úteis E Nec.
  15. 15benfeit. má-fé:SÓ as necessárias
    * o reivind. tem o dto d escolher entre o
    $ ATUAL ou d CUSTO
    -> na boa-fé tem q ser o atual
  16. 16clandestinidade é defeitoRELATIVO
  17. 17na Lei de Loc. (8245): regra é1. indeniz. nec.;
    2. indeniz. útil autoriz.;
    3. dto d retenção d ambas;
    4. *SALVO, cto expressam. contrário
    -> mas Ñ pode ser cto adesão.
  18. 18STJ 335: cto d loc., éválida a cláus. d renúncia à indeniz.
    d benfeit. e dto d retenção
  19. 19boa-fé NÃO resp. p deterioração qNÃO deu causa
  20. 20bem d S.E.M q explora atv. econ.pode sofrer USUCAPIÃO
  21. 21a posse pode ser adquirida pela1. próp. pessoa;
    2. representante;
    3. 3º SEM mandato -> dep. d RATIF.
  22. 22usucapião ORDINÁRIA =1. justo + boa-fé;
    2. 10 anos;
    -> 5 anos REG. CART. (TABULAR)
  23. 23usucapião EXTRAORDINÁRIA:15 anos, indep. d tít. ou boa-fé;
    -> 10 anos se MORADIA ou PRODUT.
  24. 24ESPEC. RURAL:1. Ñ prop. imóvel rural OU urbano;
    2. 5 anos;
    3. zona rural até 50ha;
    4. moradia E produt.
  25. 25ESP URBANA:1. Ñ prop. imóvel rural OU urb.;
    2. 5 anos;
    3. área urb. até 250m2;
    4. moradia.
  26. 26ESP. por ABAND. d LAR:1. Ñ prop. rur. OU urb.;
    2. 2 (DOIS) anos ininterrup. s/ oposição;
    3. imóvel URB. até 250m2;
    4. EXCLUSIVIDADE e moradia.
  27. 27ESP. COLETIVA (EST. d CIDADES)5 anos
  28. 28MÓVEL =3 anos
  29. 29o fato d área d imóvel ser inferior a 1 móduloNÃO obsta decl. usucapião
    -> Ñ pode ser obstado por norma infra.
  30. 30a prescrição aquisitiva da usucapiãoNÃO pode ser declarada de ofício
  31. 31a sent. q declara a usucapião tem efeitosex tunc
    sendo aquisição originária
    logo -> desaparece gravame real anterior
    *usucapião prevalece sobre hipot. jdcial
  32. 32a POSSIB. d um terreno ser d marinhaNÃO impede a declar. d usucapião
    enqt ñ for demarcado
  33. 33p STJ pzo prescr. p ação d desapr. IND.10 anos
    (ntrza REAL)
    -> limit. adm. AMB tem ntz pessoal
    (5 anos)
  34. 34NCPC 557: é vedado na pendência d ação possessória proporação d RECONH. d DOMÍNIO
    SALVO x 3º
  35. 35JDC 79: a exceptio proprietatis foiabolida p CC 2002
  36. 36na ação d Força Velha NÃO cabe liminar ou proc. especial mascabe antecipação d tutela
  37. 37é INADMISSÍVEL demanda possessória contra o3º possuidor d BOA-FÉ
    -> só caberia ação REAL (petitória)
  38. 38na aquisição d posse NATURALNÃO se aplicam as regras
    d teoria d NEG. JDCOS
  39. 39Constituto Possessório transmite aPOSSE d coisas Móveis e Imóveis
    x
    traditio brevi manu
  40. 40JDC 494: a faculd. conferida ao sucessor SINGULAR d somar o tempo Ñ signif. q ao optar por Ñ somarestará livre d vício OBJ.
    q maculava a posse anterior
  41. 41no caso d composse o STJadmite a propositura d
    ação d reintegração d posse
    d 1 herdeiro x outro
  42. 42CJF 236: TB se considera possuidor p tds ef. legaisCOLETIV. desprovida d PJ
  43. 43enqto o sucessor SING. opta entre + posseo UNIV. nec. continua d antecessor
  44. 44é válida a decisão q estabelecedistanciamento MÍN.
    MST -> imóvel anteriormente invadido
  45. 45o PROPRIET. possui legit. ad causam PASSIVA p resp. danosdecorrentes descumprimento
    d deveres CONDOM.
    pelo locatário

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MP Direito Civil Flashcards on POSSE e PROPR., created by bruno rebelo on 25/04/2017.
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bruno rebelo
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