TERCEIRA FASE DO PROCEDIMENTO DE AUSÊNCIA

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3ª FASE DO PROCEDIMENTO DE AUSÊNCIA
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  • ​​​TERCEIRA FASE DO PROCEDIMENTO DE AUSÊNCIA - SUCESSÃO DEFINITIVA
  • Após 10 (dez) anos do trânsito em julgado da sentença de abertura da sucessão provisória.
  • Quando o ausente contar com 80 (oitenta) anos de idade e que de 05 (cinco) anos datam as últimas notícias sua.
  • CABERÁ AOS INTERESSADOS REQUEREREM A ABERTURA DA SUCESSÃO DEFINITIVA E LEVANTAMENTO DAS CAUÇÕES E GARANTIAS
  • NÃO PARECENDO INTERESSADOS NO PRAZO DE DEZ ANOS APÓS A ABERTURA DA SUCESSÃO DEFINITIVA OS BENS PASSARÃO AOS MUNICÍPIOS, DF OU UNIÃO
  • Retornando o ausente nos 10 (dez) anos seguintes ao da abertura da sucessão definitiva apenas receberá os bens no estado em que se encontrem ou os subrrogados em seu lugar.
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