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PESSOAS

REGINALDO DE JUNIOR Direito Civil Concursos Públicos Portuguese

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PESSOAS

  1. PESSOAS FÍSICAS

    • 1) A capacidade de direito ou de gozo que é aquela para ser sujeito de direitos e deveres na ordem privada.
    • A capacidade de fato ou de exercício Que se traduz pela possibilidade de, pessoalmente, praticar e exercer os atos da vida civil.
    • Somando as duas temos = CAPACIDADE PLENA.
    • ’A personalidade civil da pessoa começa do nascimento do nascituro com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro
      • Teoria concepcionista
      • Teoria das incapacidades
        • Art.3= Absolutamente Incapazes
          • DEPENDE DE REPPRESENTAÇÃO
            • SOMENTE OS MENORES DE 16 ANOS (IMPULBERES).
              • Não se interdita menor de idade
        • Art.4  RELATIVAMENTE INCAPAZES
          • DEPENDE DE ASSISTENCIA
            • Maiores de 16 anos e menores de 18 anos.
            • Ébrios habituais e viciados em tóxicos.
            • Pessoas que por causa transitório ou definitivo não podem exprimir vontade
            • Pródigos
        • Emancipação art.5
          • HIPOTESES
            • • Voluntária: por concessão dos pais (escritura pública), tendo o filho 16 anos completos. Em casos tais, não é necessária a homologação perante o juiz, eis que é concedida por instrumento público e registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.
            • • Judicial: Por sentença do juiz, em casos, por exemplo, em que um dos pais não concorda com a emancipação, contrariando um a vontade do outro.
            • • Legal:  Matrimonial (casamento).  Exercício de emprego público efetivo.  Colação de grau em ensino superior.  Estabelecimento civil/empresarial ou existência de relação de emprego, tendo o menor 16 anos completos e recebendo economia própria (emancipação laboral ou profissional).
          • irrevogável e irretratável, mas pode ser anulada por vícios na anualidade do casamento
        • TUTELA DA INTEGRIDADE FISICA PSIQUICA (DIREITO AO CORPO VIVO).
          • vedadas as disposições do corpo que geram perda permanente da integridade física ou que contrariem os bons costumes, salvo por exigem médica
          • As disposições post mortem somente são possíveis para fins científicos ou para transplantes sendo vedada a venda de órgãos.
            • Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
          • DO NOME
            • • Prenome= 1º nome= simples/composto
            • • Sobrenome ou Patronímico(nome da família)
            • Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial
              • O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome
            • Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
            • A vida privada da pessoa natural é inviolável
              • Súmula 403-STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
              • Morte da Pessoa Natural.
                • fim da personalidade jurídica
                • Morte Presumida
                  • É a morte “sem corpo presente”.
                  • Modalidades
                    • Morte presumida sem declaração de ausência
                      • Desaparecimento do corpo da pessoa, sendo extremamente provável a sua morte, pois estava em perigo de vida
                      • Guerra
                    • Morte presumida com declaração de ausência
                      • O ausente está em local incerto e não sabido
                      • O ausente é considerado morto - e não mais absolutamente incapaz
                  • Procedimento com três fases (CC, arts. 22 a 39)
                    •  1ª fase: curadoria de bens do ausente
                      • Pedido de abertura do procedimento E nomeação de curador
                        • ordem preferencial estabelecida no art. 25 do Código Civil, a qual engloba: a) o cônjuge, desde que não esteja separado judicialmente nem de fato há mais de dois anos; b) os pais; c) os descendentes, preferindo os mais próximos em relação aos mais remotos; e d) o curador dativo e MP.
                        • 1 ano sem procurador. 3 anos se tiver deixado procurador
                          • Deferido o pedido em comento, após 180 (cento e oitenta) dias será iniciada a segunda fase.
                    •  2ª fase: sucessão provisória (precária).
                      • Deve o juiz exigir uma caução (garantia), por meio de penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos,
                        • em regra. de 10 (dez) anos, contados da data em que a decisão que concede a abertura da sucessão provisória tenha passado em julgado, na dicção do art 37 do Código Civil. Tal prazo, porém, reduzirá para 5 (cinco) anos quando o ausente contar com mais de 80 (oitenta) anos de idade, e de 5 (cinco) anos datarem suas últimas notícias
                        • herdeiros, podem entrar na posse dos bens do ausente, independentemente de garantia.
                      • Ainda por conta do referido retorno, deverão os herdeiros capitalizar o valor referente à metade dos frutos e rendimentos oriundos dos bens recebidos, prestando contas anualmente ao juízo competente
                      • Por requerimento (NÃO TEM MP)
                    •  3ª fase: sucessão definitiva (declaração da morte).
                      • Por fim caso o morto apareça depois da sucessão definitiva ele tem direito a todos os bens na forma que se encontrarem.
                  • Ainda, atenção para o art.39 §único que fala que no prazo de 10 anos ninguém requerer a sucessão e o ausente não voltar os bens passarão ao domínio do Município ou do DF
      • Características do Direito da Personalidade
        • salvo, lei é irrenunciável e intransmissível
        • não pode sofrer limitação voluntária
        • MORTO TEM PERSONALIDADE?
          • SIM, POR MEIO • Cônjuge. • Ascendentes. • Descendentes. • Colaterais até o 4º grau.
            • O VIDO TEM COMO LEGITIMADOS OS ASCENDENTES, DESCENDESTES E CONJUGE
  2. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO

    • Tem direitos da personalidade por equiparação legal. (art.52 CC). Por isso a pessoa jurídica pode sofrer dano moral (Sum.227 STJ).
      • A pessoa jurídica somente pode sofrer dano moral sobre a honra objetiva. Não é possível que a PJ sofra honra subjetiva.
        • NOME
        • HONRA OBJETIVA
        • Imagem
        • Intimidade, vida privada e segredo
    • NATUREZA DA PESSOA JURÍDICA E TEORIAS EXPLICATIVAS.
      • Teoria da Realidade Técnica ou da Realidade Jurídica
        • O Código Civil brasileiro adota a teoria da realidade técnica ou jurídica, chamada por Caio Mário da Silva Pereiraª de sistema das disposições normativas. Justo por isso, afirma o art. 45 do Código Civil que a aquisição da personalidade pela pessoa jurídica necessita de um registro.
          • DECAI EM 3 ANOS O DIREITO DE ANULASR A CONSTITUIÇÃO DAS PESSOAS JUR. DE DIREITO PRIVADO
    • Rol de Pessoas Jurídicas de Direito Privado
      • Rol taxativo
        • Fundações (CC, arts. 62 a 69)
          • Conjuntos de bens
          • meio
            • por escritura pública ou testamento,
              • O ato de instituição, acaso realizado por mecanismo inter vivos, é irretratável.
                • O estatuto será submetido a autoridade competente. O estatuto deve ser elaborado, em caso de falta de prazo, em 180 dias
          • Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas
            • Fundação no DF é de responsabilidade do MPDF
              • Fundação que atia em dois estados será de responsabilidade dos dois em conjunto
          • ORGANIZADO POR ESTATUTO
            • REFROMA
              • seja deliberada por dois terços dos competentes
              • não contrarie ou desvirtue o fim desta
              • seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias
              • QUANDO NAO FOR UNANIME A VOTAÇÃO PELA REFORMA
                • Submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugnála, se quiser, em dez dias
          • dissolução
            • Patrimonio
              • • 1º: outra entidade prevista no ato constitutivo ou no estatuto.
              • • 2º: outra fundação, designada pelo juiz, que tenha fim igual ou semelhante.
        • Associações (CC, arts. 53 a 61)
          • SEM FINS ECONOMICOS
          • ORGANIZADO POR ESTATUTO
            • Modificação por 1/5 dos associados
          • NÃO HÁ ENTRE OS ASSOCIADOS DIREITOS E DEVERES RECÍPROCOS (CÓDIGO CIVIL, ART. 53)
            • TEM IGUAIS DIREITOS
          • Em regra, é personalíssima
            • Porém, o estatuto pode dispor o contrário
          • A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso,
          • dissolução das associações
            • patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos
              • Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União
          • Conjunto de Pessoas
          • Assembléia Geral
            • Destituir os administradores
            • Alterar Estatuto
              • A convocação podera ser feita garantido a 1/5 dos associados o direito de promove-la
        • Sociedades (CC, arts. 966 e seguintes)
        • Organizações Religiosas
          • É vedada ao poder público negar reconhecimento ou registro dos atos constitutivos
        • Partido Politico
          • Serão organizados de acordo com lei especifica
        • Empresas de Responsabilidade Limitada
  3. PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PÚBLICO

    • DE DIREITO PÚBLIC INTERNO
      • AS PESSOAS
        • ESTADOS
        • MUNICIPIOS
        • UNIÃO
        • AUTARQUIAS DE CARACTER PÚBLICO
      • Responsabilidade Objetiva
    • DE DIREITO EXTERNO
      • Estado Estrangeiro e todas as demas regidas pelo direito internacional público
  4. A pessoa jurídica não se confunde com sócios, associados, instituidores e administradores. Se tem AUTONOMIA PATRIMONIAL

    • DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
      • Não há extinção da personalidade jurídica, mas apenas a quebra da autonomia
      • DUAS TEORIAS
        • • Teoria maior (CC, art. 50): mais requisitos (2):
          •  Abuso da personalidade jurídica
            • DESVIO DE FINALIDADE
              • NÃO É DESVIODE FINALIDADE A MERA EXPANSÃO OU ALTERAÇÃO DA FINALIDADE ORGINAL DA ATIIVIDADE ECONOMICA
            • CONUSSÃO PATRIMONIAL
          •  Prejuízo ao credor.
        • • Teoria menor (CDC, art. 28, § 5º e Lei n. 9.605/98, art. 4º - danos ambientais): só tem um requisito: basta o prejuízo ao credor
      • SOMENTE POR REQUERIMENTO DA PARTE OU MP
        • A MERA EXISTENCIA DE GRUPO ECONOMICO NÃO AUTORIZA A DESCONSIDERAÇÃO
          • NÃO CABE NO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL
      • A empresa para de funcionar, mas não paga os credores e nem informa a Junta Comercial. Foi pacificado no STJ que não basta apenas o encerramento irregular das atividades para desconsideração da personalidade jurídica, é preciso tem confusão patrimonial ou dolo. STJ – Embargos de Divergência no Ag.Rg. n. 1.306.553/SC – 2014.
      • • Cabe desconsideração de pessoa jurídica sem fins lucrativos (Enunciado n. 284 – IV Jornada de Direito Civil).
    • DISSOLUÇÃO DA PESSOA
      • FECHAMENTO DA EMPRESA
        • PODE SER POR VONTADE PRÓPRIA OU CASSAÇÃO DA AUTORIZAÇAO
          • SUBSISTIRA PARA FINS DE LIQUIDAÇÃO
            • ENCERRADA A LIQUIDAÇÃO SERA CANCELADA A INSCRIÇÃO

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Concursos Públicos Direito Civil Mind Map on PESSOAS, created by REGINALDO DE JUNIOR on 07/11/2020.
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