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RESPONSABILIDADE CIVIL

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RESPONSABILIDADE CIVIL
- os 3 pilares do direito civil: contrato, propriedade e família. Constitucionalização do direito civil: migração de institutos fundamentais para a CF. Resp civil vem se tornando um instituto fundamental
alimentos indenizativos
- lucro cessantes; alimentos: têm os familiares, os voluntários, o legado e os indenizativos.
- impenhorabilidade dos bens de família
- afastada
- alimentos familiares e indenizativos.
- obs: é penhorável o bem de família do fiador. é penhorável se for caso de contrato de locação comercial
- afastada
- aplicação
- homicídio
- Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações: I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família; II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
- Cônjuge é presumidamente dependente do morto (para o pagamento da indenização alimentícia); filhos - apenas enquanto menores. depois tem q provar a necessidade. maioridade para a jurisprudência - 25 anos. quando o filho para de receber o valor vai pra mãe - dto de acrescer
- valor: razoabilidade
- entendimento do STJ: 2/3 do rendimento que o falecido tinha
- pensão previdenciária?
- Sendo o morto servidor público, só vai acumular as pensões se comprovar que houve declinio na qualidade de vida dos dependentes
- paga até a data provável da morte
- recém nascido
- entende a jurisprudência que é devida a indenização, a partir de quando completaria 14 anos, em 2/3 e reduzido para 1/3 aos 25 até a idade da provavel morte. Essa dependência tem que ser comprovada, exceto nos casos de família de baixa renda
- incapacidade laboral
- Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
- valor: redução remuneratória
- considera o que ele vai deixar de ganhar
- substituição por um valor único
- Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.
- se estende a pensão por morte?
- STJ: n é possível
- é p vida toda
- homicídio
- constituição de capital
- juiz forçar o agente a guardar o capital (poupança) para satisfação da divida alimentícia. Pode n ser feita e descontar direito do salário (servidor pub).
- fatos supervinientes
- pode aumentar/diminuir
- não ensejam prisão por dívida
- só os familiares ensejam a prisão por divida
aspectos gerais
- Responsabilidade pressuposta
- conceito doutrinário para aumentar as hipóteses de reponsb. obj + fixar hipóteses de imprescritibilidade + criar espécies de danos indenizáveis
- BR: sistema atípico de dano indenizável
- definido abertamente pela doutrina e pela jurisprudência
- não adotou o dano punitivo
- indenização como punição. Todavia, a função punitiva da indenização é levada como um entre outros critérios no arbitramento da indenização por dano moral;
- é um dever jurídico secundário
- dever de indenizar
- descumprimento de uma obrigação
- regra= só há responsabilidade quando há um ilicito civil
- retornar status quo ante
- princípio da independência das instâncias de resp
- exceções
- prescrição da ação ex delicto
- começa a correr após a sentença definitiva penal
- Desde que haja a efetiva instauração do inquérito penal ou da ação penal, o lesado pode optar por ajuizar a ação reparatória cível antecipadamente, ante o princípio da independência das instâncias (art. 935 do CC/2002), ou por aguardar a resolução da questão no âmbito criminal, hipótese em que o início do prazo prescricional é postergado, nos termos do art. 200 do CC/2002.
- começa a correr após a sentença definitiva penal
- vinculação ao penal
- decisão sobre autoria e materialidade
- Se o juízo penal reconhecer que houve legítima defesa (materialidade), esse fato tem de ser levado em conta pelo juízo civil necessariamente.
- superviniência de sentença penal
- ação rescisória
- desfazimento da resp civil
- prazo decadencial
- após o transito em julgado da sentença penal
- ação anulatória
- Desconstituição de ato administrativo sancionador
- 5 anos
- ação rescisória
- decisão sobre autoria e materialidade
- prescrição da ação ex delicto
- exceções
- princípio da reparação integral
- restitutio in integrum; Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
- dano moral
- COMPENSAÇÃO e não uma indenização pq não é possível medir
- exceções
- reduções equitativas
- 944 Parágrafo único. Se houver EXCESSIVA desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização. -> dignidade humana
- incapaz
- Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem. - n pode comprometer a sobrevivência do incapaz
- responde civilmente
- art 928 + 932
- pais/respresentante = responsabildade principal
- tem que pedir primeiro a eles, subsidiariamnete a criança
- responde se
- recursos
- dever jurídico
- resp OBJETIVA
- DO RESPRESENTANTE. do filho continua sendo subjetiva
- imprópria/impura
- cabe dto de regresso contra o incapaz?
- representante ascendente
- não cabe - art 934
- tutor/curador?
- tema controverso
- representante ascendente
- resp dos pais
- filhos menores
- emancipação voluntária
- se a emancipação for legal/judicial os pais n tem responsabildade
- resp solidária
- se for menor - entre filhos e pais
- emancipação voluntária
- filhos menores
- incapaz
- resp subsidiária
- só se o representante n tiver recursos ou dever juridico
- resp SUBJETIVA
- resp subsidiária
- valor da indenização
- é uma exceção ao princípio do ressarcimento integral
- equidade
- se estende ao representante?
- há controvérsia se o valor será mitigado ou completo; o entendimento majoritário é que será mitigado tb
- se estende ao representante?
- limite humanitário
- não pode comprometer o desenvolvmento do incapaz
- mitigada
- ato infracional q causa dano a 3º?
- Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.
- O menor é o devedor PRINCIPAL
- n é só menor
- tabelamento do valor da indenização
- voos internacionais: convenção de norteal; STF entende que essa convenção aplica limites ao valor da indenização; STJ: isso vale apenas para dano material e não para dano moral (nacionais n se aplica)
- dano moral a trabalhador: art 223 da CLT - estabelece um limite de dano moral - discussão sobre a constitucionalidade desse dispositivo.
- culpa concorrente
- vitima e agente tiveram culpa: redução proporcional ao grau de culpa
- exclusiva da vitima?
- rompe o nexo causal e a responsabilidade civil
- reduções equitativas
- grau de culpa é relevante?
- culpa do agente não é relevante = regra geral; para definir basta saber extensão do dano
- transmissíveis c/ herança
- dto de exigir a reparação
- obrigação de prestar
- Responsabilidade pressuposta
Dano Presumido (Dano In Re Ipsa)
- exemplo comum: dano moral presumido. mas também há danos materiais presumidos
- decorre das máximas da experiência comum
- = meios de prova; art 375 CPC: O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.
- o que geralmente acontece
- dano moral
- morte de familiar
- reflexo
- um exemplo dano moral presumido = morte de familiar / dano moral reflexo
- a vítima indireta tb pode pedir indenização
- STJ limita a extensao dessa indenização = aplica por analogia a ordem de vocação hereditária com algumas limitações -> quem pode pedir indenização são os herdeiros do triangulo (pais - conjuge - filhos). irmão só vai poder pedir se não houver parentes mais próximos
- presunção relativa
- ônus probatório ao causador do dano
- reflexo
- devolução indevida de cheque
- Súmula n. 388 do STJ
- negativação indevida do nome do inadimplente
- divida indevida
- a propria divida já foi paga
- responsabilização do credor
- se o problema for no direito material
- ausência de notificação prévia
- resp do órgão cadastral
- se o problema for procedimental
- resp do órgão cadastral
- STJ: n cabe dano moral presumido
- pré-existência de negativação
- caberá apenas direito ao cancelamento da inscrição indevida (Súmula 385 do STJ). Ou seja, somente a primeira negativação poderá gerar dano moral e se for indevida.
- pré-existência de negativação
- divida indevida
- morte de familiar
donos de hotéis/hospedarias
- Os donos de hotéis e hospedarias, em regra, serão responsabilizados SOLIDARIAMENTE pelos atos danosos praticados por seus hóspedes ou moradores dentro do estabelecimento.
INTRODUÇÃO
- José Aguiar Dias, em seu Tratado de Responsabilidade Civil: "Toda manifestação da atividade humana traz em si o problema da responsabilidade". Resp Civil é espécie da resp jurídica
- resp. Civil X resp. Penal
- A principal diferença entre os ilícitos e as responsabilidades é a resposta do ordenamento e não a conduta.
- o que é?
- Deriva da transgressão de uma norma jurídica preexistente, com a consequente imposição, ao infrator, do dever de indenizar.
- é um fenômeno uno
- embora seja classificada pela doutrina, conforme a natureza da norma pré-existente
- origem
- contratual
- extracontratual/ aquiliana
- violação direta a lei
- culpa e dolo
- o direito civil tem as duas formas
- subjetiva
- baseado na análise da culpa. Ex: art 186
- objetiva
- a culpa ou dolo nem são analisados. ex: art 187 e 927
quem demanda por valor já pago
- tem que devolver o dobro do que houver cobrado
Assaltos em Bancos - caso fortuito/força maior?
- o STJ tem afastado a caracterização de assalto ocorrido em estabelecimentos bancários como caso fortuito ou força maior, mantendo o dever de indenizar da instituição bancária, já que a segurança é essencial ao serviço prestado.
seguro obrigatório
- Súmula nº 246 do STJ- O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada
resp. em aluguel de carro
- Súmula nº 492 so STF: "Empresa Locadora - Danos a Terceiro - Carro Locado - Responsabilidade Solidária. A empresa locadora de veículos responde, civil e SOLIDARIAMENTE com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado
art 939 CC
escola tem direito de regresso contra o aluno?
- A escola terá direito de regresso contra o aluno, caso seja obrigada a indenizar prejuízo por ele causado a terceiros.
jurisprudência
- STJ: “1. A Segunda Seção desta Corte Superior firmou entendimento de que, não obstante a habitualidade da ocorrência de assaltos em determinadas linhas, é de ser afastada a responsabilidade da empresa transportadora por se tratar de fato inteiramente estranho à atividade de transporte (fortuito externo), acobertado pelo caráter da inevitabilidade” (AgRg no REsp 823.101/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/06/2013, DJe 28/06/2013).
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- Description
- Concursos Públicos Direito Civil Mind Map on RESPONSABILIDADE CIVIL, created by Luane Braga on 07/09/2021.
- Created by
- Luane Braga
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