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RESPONSABILIDADE CIVIL

Luane Braga Direito Civil Concursos Públicos Portuguese

RESPONSABILIDADE CIVIL

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RESPONSABILIDADE CIVIL

  • os 3 pilares do direito civil: contrato, propriedade e família. Constitucionalização do direito civil: migração de institutos fundamentais para a CF. Resp civil vem se tornando um instituto fundamental
  1. alimentos indenizativos

    • lucro cessantes; alimentos: têm os familiares, os voluntários, o legado e os indenizativos.
    • impenhorabilidade dos bens de família
      • afastada
        • alimentos familiares e indenizativos.
        • obs: é penhorável o bem de família do fiador. é penhorável se for caso de contrato de locação comercial
    • aplicação
      • homicídio
        • Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações: I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família; II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
        • Cônjuge é presumidamente dependente do morto (para o pagamento da indenização alimentícia); filhos - apenas enquanto menores. depois tem q provar a necessidade. maioridade para a jurisprudência - 25 anos. quando o filho para de receber o valor vai pra mãe - dto de acrescer
        • valor: razoabilidade
          • entendimento do STJ: 2/3 do rendimento que o falecido tinha
          • pensão previdenciária?
            • Sendo o morto servidor público, só vai acumular as pensões se comprovar que houve declinio na qualidade de vida dos dependentes
        • paga até a data provável da morte
        • recém nascido
          • entende a jurisprudência que é devida a indenização, a partir de quando completaria 14 anos, em 2/3 e reduzido para 1/3 aos 25 até a idade da provavel morte. Essa dependência tem que ser comprovada, exceto nos casos de família de baixa renda
      • incapacidade laboral
        • Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
        • valor: redução remuneratória
          • considera o que ele vai deixar de ganhar 
          • substituição por um valor único
            • Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.
            • se estende a pensão por morte?
              • STJ: n é possível 
        • é p vida toda
    • constituição de capital
      • juiz forçar o agente a guardar o capital (poupança) para satisfação da divida alimentícia. Pode n ser feita e descontar direito do salário (servidor pub).
    • fatos supervinientes
      • pode aumentar/diminuir
    • não ensejam prisão por dívida
      • só os familiares ensejam a prisão por divida
  2. aspectos gerais

    • Responsabilidade pressuposta
      • conceito doutrinário para aumentar as hipóteses de reponsb. obj + fixar hipóteses de imprescritibilidade + criar espécies de danos indenizáveis 
    • BR: sistema atípico de dano indenizável
      • definido abertamente pela doutrina e pela jurisprudência
      • não adotou o dano punitivo
        • indenização como punição. Todavia, a função punitiva da indenização é levada como um entre outros critérios no arbitramento da indenização por dano moral;
    • é um dever jurídico secundário
      • dever de indenizar
      • descumprimento de uma obrigação
        • regra= só há responsabilidade quando há um ilicito civil
      • retornar status quo ante
    • princípio da independência das instâncias de resp
      • exceções
        • prescrição da ação ex delicto
          • começa a correr após a sentença definitiva penal
            • Desde que haja a efetiva instauração do inquérito penal ou da ação penal, o lesado pode optar por ajuizar a ação reparatória cível antecipadamente, ante o princípio da independência das instâncias (art. 935 do CC/2002), ou por aguardar a resolução da questão no âmbito criminal, hipótese em que o início do prazo prescricional é postergado, nos termos do art. 200 do CC/2002.
        • vinculação ao penal
          • decisão sobre autoria e materialidade
            • Se o juízo penal reconhecer que houve legítima defesa (materialidade), esse fato tem de ser levado em conta pelo juízo civil necessariamente.
            • superviniência de sentença penal
              • ação rescisória
                • desfazimento da resp civil
                • prazo decadencial
                  • após o transito em julgado da sentença penal
              • ação anulatória
                • Desconstituição de ato administrativo sancionador
                • 5 anos
    • princípio da reparação integral
      • restitutio in integrum; Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
      • dano moral
        • COMPENSAÇÃO e não uma indenização pq não é possível medir 
      • exceções
        • reduções equitativas
          • 944 Parágrafo único. Se houver EXCESSIVA  desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização. -> dignidade humana
          • incapaz
            • Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem. - n pode comprometer a sobrevivência do incapaz
            • responde civilmente
              • art 928 + 932
              • pais/respresentante = responsabildade principal
                • tem que pedir primeiro a eles, subsidiariamnete a criança
                • responde se
                  • recursos
                  • dever jurídico
                • resp OBJETIVA
                  • DO RESPRESENTANTE. do filho continua sendo subjetiva
                  • imprópria/impura
                • cabe dto de regresso contra o incapaz?
                  • representante ascendente
                    • não cabe - art 934
                  • tutor/curador?
                    • tema controverso
                • resp dos pais
                  • filhos menores
                    • emancipação voluntária
                      • se a emancipação for legal/judicial os pais n tem responsabildade
                      • resp solidária
                        • se for menor - entre filhos e pais
              • incapaz
                • resp subsidiária
                  • só se o representante n tiver recursos ou dever juridico
                • resp SUBJETIVA
            • valor da indenização
              • é uma exceção ao princípio do ressarcimento integral
              • equidade
                • se estende ao representante?
                  • há controvérsia se o valor será mitigado ou completo; o entendimento majoritário é que será mitigado tb
              • limite humanitário
                • não pode comprometer o desenvolvmento do incapaz
              • mitigada
            • ato infracional q causa dano a 3º?
              •  Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.
              • O menor é o devedor PRINCIPAL
            • n é só menor
        • tabelamento do valor da indenização
          • voos internacionais: convenção de norteal; STF entende que essa convenção aplica limites ao valor da indenização; STJ: isso vale apenas para dano material e não para dano moral  (nacionais n se aplica)
          • dano moral a trabalhador: art 223 da CLT - estabelece um limite de dano moral - discussão sobre a constitucionalidade desse dispositivo.
        • culpa concorrente
          • vitima e agente tiveram culpa: redução proporcional ao grau de culpa
          • exclusiva da vitima?
            • rompe o nexo causal e a responsabilidade civil
      • grau de culpa é relevante?
        • culpa do agente não é relevante = regra geral; para definir basta saber extensão do dano
    • transmissíveis c/ herança
      • dto de exigir a reparação
      • obrigação de prestar
  3. Dano Presumido (Dano In Re Ipsa)

    • exemplo comum: dano moral presumido. mas também há danos materiais presumidos 
    • decorre das máximas da experiência comum
      • = meios de prova; art 375 CPC: O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.
      • o que geralmente acontece
    • dano moral
      • morte de familiar
        • reflexo
          • um exemplo dano moral presumido = morte de familiar / dano moral reflexo
          • a vítima indireta tb pode pedir indenização
            • STJ limita a extensao dessa indenização = aplica por analogia a ordem de vocação hereditária com algumas limitações -> quem pode pedir indenização são os herdeiros do triangulo (pais - conjuge - filhos). irmão só vai poder pedir se não houver parentes mais próximos
            • presunção relativa
              • ônus probatório ao causador do dano
      • devolução indevida de cheque
        • Súmula n. 388 do STJ
      • negativação indevida do nome do inadimplente
        • divida indevida
          • a propria divida já foi paga
          • responsabilização do credor
            • se o problema for no direito material
        • ausência de notificação prévia
          • resp do órgão cadastral
            • se o problema for procedimental
        • STJ: n cabe dano moral presumido
          • pré-existência de negativação
            • caberá apenas direito ao cancelamento da inscrição indevida (Súmula 385 do STJ). Ou seja, somente a primeira negativação poderá gerar dano moral e se for indevida.
  4. donos de hotéis/hospedarias

    • Os donos de hotéis e hospedarias, em regra, serão responsabilizados SOLIDARIAMENTE pelos atos danosos praticados por seus hóspedes ou moradores dentro do estabelecimento.
  5. INTRODUÇÃO

    • José Aguiar Dias, em seu Tratado de Responsabilidade Civil: "Toda manifestação da atividade humana traz em si o problema da responsabilidade". Resp Civil é espécie da resp jurídica
    • resp. Civil X resp. Penal
      • A principal diferença entre os ilícitos e as responsabilidades é a resposta do ordenamento e não a conduta.
    • o que é?
      • Deriva da transgressão de uma norma jurídica preexistente, com a consequente imposição, ao infrator, do dever de indenizar.
    • é um fenômeno uno
      • embora seja classificada pela doutrina, conforme a natureza da norma pré-existente 
      • origem
        • contratual
        • extracontratual/ aquiliana
          • violação direta a lei
      • culpa e dolo
        • o direito civil tem as duas formas
        • subjetiva
          • baseado na análise da culpa. Ex: art 186
        • objetiva
          • a culpa ou dolo nem são analisados. ex: art 187 e 927
  6. quem demanda por valor já pago

    • tem que devolver o dobro do que houver cobrado
  7. Assaltos em Bancos - caso fortuito/força maior?

    • o STJ  tem afastado a caracterização de assalto ocorrido em estabelecimentos bancários como caso fortuito ou força maior, mantendo o dever de indenizar da instituição bancária, já que a segurança é essencial ao serviço prestado.
  8. seguro obrigatório

    • Súmula nº 246 do STJ- O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada
  9. resp. em aluguel de carro

    • Súmula nº 492 so STF: "Empresa Locadora - Danos a Terceiro - Carro Locado - Responsabilidade Solidária. A empresa locadora de veículos responde, civil e SOLIDARIAMENTE com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado
  10. art 939 CC

  11. escola tem direito de regresso contra o aluno?

    • A escola terá direito de regresso contra o aluno, caso seja obrigada a indenizar prejuízo por ele causado a terceiros.
  12. jurisprudência

    • STJ: “1. A Segunda Seção desta Corte Superior firmou entendimento de que, não obstante a habitualidade da ocorrência de assaltos em determinadas linhas, é de ser afastada a responsabilidade da empresa transportadora por se tratar de fato inteiramente estranho à atividade de transporte (fortuito externo), acobertado pelo caráter da inevitabilidade” (AgRg no REsp 823.101/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/06/2013, DJe 28/06/2013).

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Concursos Públicos Direito Civil Mind Map on RESPONSABILIDADE CIVIL, created by Luane Braga on 07/09/2021.
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Luane Braga
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