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Das pessoas

Jamile Arcoverde Direito Civil 1 Portuguese

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Das pessoas

  1. Personalidade= pessoa

    • Aquele que nasce com vida
    • Condição preliminar de todos os direitos e deveres
    • Art. 1° CC: "TODA PESSOA é capaz de direitos e deveres na ordem civil."
  2. Pessoa natural

    • Art. 2° CC: "A personalidade civil da pessoa começa no nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro."
  3. Modos de extinção

    • Morte real
      • É necessário a prova por atestado de óbito
        • Lei dos Registros Públicos art. 77
      • Ocorre com a paralisação da atividade encefálica
        • Art. 3° da Lei 9.434/ 97
    • Morte simultânea ou comoriência
      • Quando ocorre a morte de duas ou mais pessoas na mesma ocasião, masnao sabe qual morreu primeiro.
      • No caso de parentesco, quando não há tempo para a transferência dos bens entre os comorientes, um não herda do outro.
      • Art. 8° CC
    • Morte presumida
      • Quando há uma grande possibilidade do falecimento da pessoa natural.
        • Art.° 6 CC
        • Com declaração de ausência
          • O Direito vê a necessidade de resguardar os direitos do ausentes por meio de familiares, ou nao
            • Passados 1 a 3 anos da ausência, é declarada a ausência e a abertura da sucessão provisória
              • Após 10 anos da abertura da sucessão provisória, poderá ser convertida em sucessão definitiva (no caso das pessoas com 80+, o prazo se reduz para 5 anos)
        • Sem declaração de ausência
          • Se for extremamente provável a morte
            • Ex: acidentes ou catástrofes, onde nem sempre é possível localizar os restos mortais
          • Desaparecidos campanha ou feito prisioneiro
            • Dois anos após o término da guerra

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1 Direito Civil Mind Map on Das pessoas, created by Jamile Arcoverde on 05/09/2022.
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