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Pessoa Natural

Ana Beatriz Moraes Direito Civil Analista Judiciário Portuguese

Mapa mental sobre pessoa natural: natureza jurídica do nascituro, capacidade civil e teorias das incapacidades

Mapa mental: pessoa natural

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Pessoa Natural

  • Ou Pessoa Física
  1. É a pessoa humana dotada de estrutura biopsicológica.

    • Maria Helena Diniz - origem biológica é um entendimento ultrapassado, tendo em vista a possibilidade de origem artificial
      • Fertilização in vitro - concepção laboratorial Inseminação artificial - concepção uterina     Heteróloga     Homóloga
  2. Início da Pessoa Natural - nascimento com vida

    • Artigo 2º CC
    • Reconhecimento do direito do nascituro; Direito a estabilidade da gestante
      • Artigo 542 e 1798 CC -Doação ao nascituro -Legitimidade para suceder herança Súmula 244 TST
      • Possibilidade de indenização reconhecida aos pais pela morte culposa do nascituro Possibilidade de responsabilização civil da gestante por condutas culposas prejudiciais ao nascituro
  3. NATUREZA JURÍDICA DO NASCITURO

    • *Teoria Natalista - Personalidade somente é adquirida com vida. Logo, nascituro não tem direito, mas apenas meras expectativas de direito
      • A lei brasileira não concede personalidade ao nascituro, a qual só lhe será conferida ao nascer com vida. Mas, como provavelmente nascerá com vida, o ordenamento jurídico preserva seus interesses futuros, tomando medidas para salvaguardar os direito que, com muita probabilidade, em breve serão seus. O nascituro não é sujeito de direito, embora mereça proteção legal, tando no plano civil como no penal.
    • Teoria Concepcionista - Personalidade adquirida pela concepção uterina. Com isso, o nascituro já titulariza direitos da personalidade, embora os direitos patrimoniais estejam condicionadas ao nascimento com vida
    • Teoria Condicionalista- Os direitos patrimoniais do nascituro estão condicionados ao nascimento com vida, embora já disponha do dir. da personalidade
      • Os direitos patrimoniais do nascituro estão condicionados ao nascimento com vida, malgrado já disponha de direitos da personalidade.
      • A teoria concepcionista e a condicionalista - dizem rigorosamente a mesma coisa.
    • Não aplicabilidade do direito do nascituro ao embrião laboratorial
      • Artigo 5º Lei de Biossegurança - prevê o descarte e encaminhamento a pesquisa.
    • Possibilidade de aborto do feto anencefélico -Relativização do direito do nascituro
    • A proteção que o Código defere ao nascituro alcança também o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e supultura
      • Embora, em lei,  sejam resguardados os direitos do nascituro, não é concedida personalidade condicional ao nascimento com vida
  4. CAPACIDADE CIVIL

    • Entes despersonalizados não têm personalidade, mas tem capacidade
    • É a aptidão/atributo de alguém para praticar atos jurídicos da vida civil
    • Capacidade Jurídica (Plena/Geral)
      • Capacidade PLENA/GERAL = Capacidade de direito + Capacidade de fato
      • DE DIREITO/GOZO: é a própria aptidão reconhecida para praticar atos
        • Capacidade próprio de todo ser humano - Inerente a personalidade jurídica
      • DE FATO/EXERCÍCIO: possibilidade de praticar atos pessoalmente
        • Guri de 5 anos de idade possuir capacidade de direito , mas não possui capacidade de fato.
    • Legitimação - requisito específico para a prática de um ato determinado. PLUS na capacidade.
      • Algo a mais que se exige das pessoas PLENAMENTE CAPAZES Exemplo - Artigo 1647 CC (Alienação ou Oneração de bens imóveis)
      • Legitimação de direito material Não se confunde com legitimidade do processo
    • Entes despersonalizados não tem personalidade, mas tem capacidade
  5. TEORIA DAS INCAPACIDADES

    • Incide apenas sobre a capacidade de fato e não de direito, pois a capacidade de direito é a própria aptidão.
    • Espécies de Incapacidade: Incapacidade etária - critério objetivo Incapacidade psíquica - critério subjetivo (necessidade de laudo médico obrigatório em decisão judicial)
    • Absolutamente Incapaz
      • Artigo 3º
      • Representante Legal, sob pena de NULIDADE.
      • Menores de 16 anos
    • Relativamente Incapaz
      • Artigo 4º CC IMPORTANTE MODIFICAÇÃO DA LEI 13146/2015
      • Assistente Legal, sob pena de ANULABILIDADE
      • Maiores de 16 e menores de 18 anos
        • A pessoa muda de idade 00hrs do dia do aniversário
      • Ébrios habituais e os viciados em tóxico
        • Cuidado! Somente são considerados causas de incapacidade relativa, quando REDUZEM o discernimento
      • Pródigos
      • Aqueles que, por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade
        • Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade
          • ANTES ERA CONSIDERADO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ
          • Não tem discernimento. Impossibilidade de exprimir vontade, mesmo que por causa transitória
            • Não é a temporariedade ou não da causa que gera incapacidade absoluta,  mas a impossibilidade de exprimir vontade. Exemplo: Pessoa internada em UTI
          • Antes era considerado absolutamente incapaz
    • Incapacidade - Exceção - Rol TAXATIVO
    • A responsabilidade civil do incapaz é SUBSIDIÁRIA, CONDICIONADA e EQUITATIVA
      • Artigo 928 CC Logo, o incapaz pode responder civilmente pelos seus atos
      • Possibilidade de litisconsórcio eventual e sucessivo
      • Ordinariamente, só será responsável depois que a ação tiver sido dirigida contra seu representante ou assistente
        • Logo, o incapaz pode responder por seus atos. Possibilidade de litisconsórcio eventual e sucessivo
      • O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos
        • Súmula 358 STJ A simples emancipação da maioridade, por si só, não conduz a exoneração automática da pensão alimentícia.
    • CAPACIDADE DO INDÍGENA
      • Artigo 4, púnico, CC
      • Lei 6001/73 (Estatuto do índio) e Lei 5371/67
      • Os SILVÍCOLAS (índios sem hábitos urbanos, que vivem nas florestas) - ABSOLUTAMENTE INCAPAZES
      • Índios integrados - CAPAZES
        • Como deve proceder para pleitear a sua capacidade plena?
          • Idade mínima de 21 anos; conhecer a língua portuguesa; habilitação para o exercício de atividade útil; razoável compreensão dos usos e costumes
      • Sua responsabilidade penal poderá ser atenuada em razão do grau de inserção social
        • Crime comum entre índios, que não se relacione à divisão de terras ou elementos da cultura indígena, bem como crime entre índio e civil - Comp. Justiça Comum
    • Incide apenas sobre a capacidade de fato e não de direito
  6. Procedimento Especial de Interdição Voluntária

    • Legitimidade para interdição - legitimidade concorrente (pais, tutores, cônjuge ou companheiro, qqr parente e MP)
      • Artigo 1768 e 1769 CC Não havendo litispendência, o MP pode promover a interdição sempre, inclusive no caso de prodigalidade
    • Artigo 747 a 758 CPC
  7. CESSAÇÃO DA INCAPACIDADE

    • Critério objetivo - cessa com 18 anos
    • Critério subjetivo - cessa com a causa que gerou
    • Emancipação
      • Artigo 5º, p. único As três hipóteses de emancipação NÃO SÃO INTERMITENTES
      • Antecipação da cessão de incapacidade
      • VOLUNTÁRIA: Incapazes com pelo menos 16 anos. Praticada pelo pai e pela mãe - Escritura Pública (sob pena de nulidade) + Registrada no cartório (sob pena de ineficácia para terceiros)
        • Pai e Mãe - poderá ser por um, se  o outro é morto, ausente ou destituído do poder familiar
      • JUDICIAL: Quando houver conflito entre os pais ou quando o menor estiver sob tutela. O tutor não pode emancipar
      • LEGAL: Prática de um ato previsto em lei incompatíveis com a condição de incapaz
        • O interditando deverá ter no mínimo 16 anos
        • Emancipação AUTOMÁTICA com a prática do ato. Exceto no casamento
          • Vide artigo 1520 CC
          • O interditando deverá ter no mínimo 16 anos
        • Casamento
          • Casamento anulável - produz efeitos até que sobrevenha a decisão -> emancipa. Casamento Nulo - não produz efeitos - não emancipa, salvo se a pessoa estiver de boa fé
        • Emprego Público efetivo
        • Colação de grau em curso superior
        • Estabelecimento civil e comercial (gerando economia própria)
        • Existência de relação de emprego (gerando economia própria)
      • Cessa a responsabilidade civil dos pais?
        • Doutrina e Jurisprudência - vai depender do tipo da emancipação
        • Voluntária ou Judicial - não exonera a responsabilidade dos pais
        • Legal - exonera a responsabilidade dos pais
  8. MORTE CIVIL

    • Fim da pessoa natural. Morte encefálica.
    • Morte Real
      • Declaração médica a luz do cadáver. Registrada em cartório - certidão de óbito
    • Morte Presumida Sem Ausência
      • Artigo 7 CC
      • Morte real sem cadáver. O juiz que determinará a expedição da certidão de óbito
        • Extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida
        • Alguém desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até DOIS ANOS após o término da guerra
    • Morte Real ou Presumida Sem Ausência - o juiz mandará abrir a sucessão definitiva
    • Morte Presumida Por Ausência
      • Não se trata de morte real Presume-se a morte da pessoa que desapareceu sem deixar notícias. - Procedimento especial de ausência
      • Declaração de ausência - independe de prazo. Os interessados, MP podem requerer ao juiz o qual determinará a nomeação do curador e arrecadação dos bens. Publicação dos editais de 2 em 2 meses durante 1 ano (6 editais)
      • Sucessão Provisória - 1 ano após a sentença, o interessado e o MP pode requerer. Após 3 anos, se deixou mandato. Transmissão do patrimônio em caráter precário, os interessados precisam prestar caução (exceto os herdeiros necessários).
        • Se o ausente retornar, recebe os bens no estado que deixou
        • A presunção de morte se dá com a conversão da sucessão provisória em definitiva
        • Se o ausente retornar, recebe os bens no estado que deixou
      • Sucessão Definitiva - 10 anos contados da decisão da abertura da sucessão provisória. Devolve-se as cauções. Transmissão em caráter DEFINITIVO.
        • Se o ausente retornar, recebe os bens no estado em que se ENCONTREM
        • Se o ausente retornar, recebe os bens no estado em que se encontrem
      • O procedimento se extingue após 21 anos
      • 10 anos após - Sentença Definitiva - extingue o procedimento. Se o ausente retornar não terá direito a mais nada
      • Incidência do imposto de transmissão causa mortis mesmo na fase de sucessão provisória
        • Artigo 1571 CC Súmula 331 STF
        • O cônjuge do ausente pode optar entre pedir o divórcio para se casar ou esperar pela presunção de morte.
          • O DIVÓRCIO, EMBORA MAIS RÁPIDO, TEM A DESVANTAGEM DE FAZER O CÔNJUGE PERDER O DIREITO À SUCESSÃO
          • O divórcio, embora mais rápido, tem a desvantagem de fazer o cônjuge perder o direito a sucessão
    • Comoriência
      • Presunção de simultaneidade de óbitos, quando não se tem condição de averiguar quem precedeu a morte de quem. NÃO TRANSMITEM DIREITOS ENTRE SI.
      • Não transmitem direitos entre si

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Analista Judiciário Direito Civil Mind Map on Pessoa Natural, created by Ana Beatriz Moraes on 11/02/2016.
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