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LINDB III

rubens angelo Direito Civil Concursos Públicos Portugiesisch

Inhalt der Mindmap

LINDB III

  • Na aplicação da lei, cabe ao juiz, a fim de criar uma norma individual, interpretá-la buscando atender aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
  1. Direito Adquirido

    • direito já incorporado ao patrimônio jurídico do titula
    • Nenhuma lei pode retroagir para prejudicar direito adquirido
      • novas leis atingem automaticamente situações jurídicas pendentes e futuras que não constituam óbices constitucionais
    • Inexiste direito adquirido a regime jurídico
      • Novas leis podem mudar o regime jurídico, resguardado apenas os direitos cujos fatos aquisitivos já tenham sido totalmente preenchidos por já haver aí direito adquirido.
  2. Expectativa de direito

    • A prática do ato para a implementação do direito independe unicamente do titular do direito. 
    • configura-se quando ainda não se verificaram todos os fatos exigidos para a aquisição do direito
  3. Faculdade jurídica

    • Não são protegidas quanto à retroatividade. Aqui, a prática do ato depende inteiramente do titular do direito
    • consiste na possibilidade de o seu ti tular poder, se quiser, praticar um ato para adquirir um direito
  4. Coisa julgada

    • decisão judicial da qual não caiba mais recurso
    • Há limites objetivos da coisa julgada, podendo esta ser flexibilizada, por exemplo, em caso de situação que envolvam direitos consititucionais caros
      • Assim, se, por exemplo, é dado um benefício a alguém enquanto a lei instituidora estiver vigente, na revogação desta inexistirá direito adquirido. 
      • STJ também aceita nova ação de investigação de paternidade se há dúvida razoável quanto à credibilidade desse exame, como no caso de suspeita razoável de fraude em um exame de DNA ou no caso de o exame de DNA ser inconclusivo
  5. Ato jurídico perfeito

    • todas as condutas neces sárias à sua prática já foram adotadas.
  6. Graus de retroatividade

    • se não houver óbice constitucional (direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada), a lei nova atinge automaticamente efeitos futuros e pendentes de situação jurídica anterior e, ainda, se houver previsão expressa, poderá atingir efeitos pretéritos
    • Ao se tratar, porém, de normas que não são constitucionais originárias, como as emendas à Constituição e as demais normas infraconstitucionais, todas elas devem estrito respeito à proibição de retroatividade contra os óbices constitucionais
    • Máxima
      • lei nova atinge efeitos pretéritos, pendentes e futuros de um ato pretérito;
    • Média
      • nova lei atinge apenas efeitos pendentes e futuros de um ato pretérito
    • Mínima
      • uSTF entende que toda NCO (norma constitucional originária) tem retroatividade mínima. Porém, pode ter retroatividade máxima ou média, depende do que for estabelecido expressamente. Assim sendo, NCO não é obrigada aobservar direito adquirido, coisa julgada e ato jurídico perfeito.
      • nova lei atinge apenas os efeitos futuros de um ato pretérito
  7. Situação jurídicas institucionais

    • EX: moeda, multa moratória por atraso no pagamento de contribuição condominial, periodicidade de correção monetária.
    • ato jurídico perfeito não abarca, porém, situações jurídicas institucionais ou estatutárias, que não são formadas por ato de vontade, e sim por normas gerais e abstratas de ordem pública, e que somente criam um direito adquirido após a ocorrência dos fatos exigidos por essas normas.
    • enquanto não preenchido o suporte fático previsto para essas situações jurídicas institucionais, não há direito adquirido, de modo que nova lei atingirá essa situação.
  8. Lei do distrato e aplicação a contratos anteriores

    • Aplica-se a lei da época da formalização do contrato, muito embora o ato de desfazimento tenha se operado na égide da nova lei
  9. Conflito de normas/Antinomia

    • Aparente
      • há solução normativa
    • Real
      • Inexiste solução normativa
    • Grau
      • 1º grau - resolvida por meio dos seguintes critérios normativos
        • Toda antinomia de primeiro grau é aparente
        • Cronológico/temporal
          • Lei posterior revoga lei anterior
            • Lex posteriori derogat legi priori
        • Especialidade
          • lex specialis derogat legi generali
          • lei especial prevalece sobre lei geral, em situações especiais
        • Hierárquico
          • Norma superior prevalece sobre norma inferior
      • 2° grau
        • Pode ser aparente ou real, a depender da situação jurídica do conflito
        • Ocorre quando dois critérios normativos do primeiro grau estiverem em conflito
        • Haverá solução quando estiver em choque critério cronológico x especial, hierárquico x cronológico. Porém, inexiste solução quando em choque o hierárquico x especialidade. Nessas situações, o conflito deve ser resolvido com base no princípio da máxima justiça
      • 3° grau
        • envolve o conflito entre os três crité rios normativos (cronológico, especialidade e hierárquico). Inexiste solução normativa a tanto, de sorte que sempre esse tipo de antinomia será antinomia real
  10. Dialogo das fontes

    • desenvolvido no Brasil inicialmente por Cláudia Lima Marques, aproveitando a disciplina de Erik jaime. rejeita os critérios tradicionais de solução de antinomia. Diálogo das Fontes propõe a aplicação harmônica, simultânea, coerente e coordenada de diversas normas
    • Sistemático de coerência
      • lei serve de base conceitual a outra
    • Sistemático de complementariedade e subsidiariedade
      • lei completa a outra
    • Coordenação e adaptação sistemática/influências recíprocas
      • STJ tem aplicado essa espécie
      • leis gerais e especias influenciam-se mutuamente

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Concursos Públicos Direito Civil (LINDB) Mindmap am LINDB III, erstellt von rubens angelo am 06/03/2023.
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rubens angelo
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