GoConqr has a new look! Let us know what you think.

Mind map

Desconsideraçao da pessoa jurídica inversa no processo de execução

Alejandra Carolina Portuguese

Map content

Desconsideraçao da pessoa jurídica inversa no processo de execução

  1. Art. 5 do CC/2

  2. RESP n° 948.117 - MS

    • Execução de título judicial - Ação de Cobrança
      • DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - POSSIBILITOU A DESCONSIDERAÇAO INVERSA
        • O RECORRENTE INCONFORMADO COM A DECISAO INTERPÔS AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA NEOU PROVIMENTO, SUSTENTANDO A POSSIBILIDADE DA INVERSAO DA DESCONSIDERAÇAO DA PESSOA JURÍDICA, UMA VEZ QUE, RESTA COMPROVADO O ABUSO DE DIREITO NA OCULTAÇAO DE BENS DE USO PARTICULAR NO PATRIMONIO DA PESSOA JURÍDICA.
          • O recorrente alega em sede de Recurso Especial a violação à coisa julada e ofensa ao art. 50 do CC/02
            • TESE DO RECORRENTE A parte adversa em contrapartida, alegou não haver previsão legal para a desconsideração da personalidade jurídica inversa, visto que, o dispositivo aludido estabelece apenas a desconsideração da personalidade jurídica convencional.:
            • TESE DO RECORRIDO: Compreende-se do estudo do Acordão, que o autor requereu em primeira instância a desconsideração de personalidade jurídica inversa, uma vez que, o procedimento de execução estava prejudicado, pois não havia bens em nome do sócio, a serem expropriados. Dadas as circunstâncias, defendeu ser possível uma interpretação teleológica do art. 50 do CC/02.
            • TESE DO JUÍZO: O Juízo em sede de Recurso Especial, acolheu a interpretação teleológica, a fim de manter a decisão em primeira instância da desconsideração da personalidade jurídica inversa, restada comprovado o abuso da personalidade jurídica, atendendo a teoria maior, dado que, a finalidade do dispositivo, diz respeito a impedir o abuso de direito do sócio integrante da pessoa jurídica, ainda que de forma inversa ao assentado no art. 50 do CC/02.
  3. CONCEITO: O instituto permite que se alcance os bens pertencentes a pessoa jurídica, da qual o sócio executado é integrante, a fim de que se garanta a satisfação das obrigações desse para com o exequente.

  4. A INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA SE DIRIGE AOS FINS QUE A NORMA BUSCA ATINGIR, E BUSCA UTILIZA-LA CONFORME O BEM COMUM, PERMITINDO A SUA FLEXIBILIDADE, DE MODO QUE, ALCANCE O FIM PRETENDIDO PELO LEGISLADOR.

Information

Description
Análise do Resp. Nº 948.117 - MS
Views
27
Rating

Feedback

What is it about?

What do you think of the new look?

How do you like it?