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Do Inadimplemento das Obrigações - parte 2
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Do Inadimplemento das Obrigações - parte 2
4. Da cláusula penal
- Conceito:
- obrigação acessória
- pela qual se estipula pena ou multa para evitar inadimplemento da obrigação principal ou o retardamento do seu cumprimento
- Incidência
- CULPOSAMENTE
- deixe de cumprir a obrigação
- ou se constitua em mora
- Cláusula penal compensatória
- Inexecução completa
- converte-se em alternativa
- não admite-se exigir simultaneamente cumprimento da obrigação e cláusula penal
- Cláusula penal moratória
- inexecução cláusulas especiais
- mora
- admite-se a satisfação conjunta
- pode ser reduzida equitativamente
- obrigação principal cumprida em parte
- montante excessivo
- tendo em vista a natureza e finalidade do negócio
- CULPOSAMENTE
- obrigação indivisível
- caindo em falta um deles
- todos incorrem na pena
- mas só o culpado responde pela integralidade, demais só pela sua quota
- ação regressiva perante o culpado
- caindo em falta um deles
- obrigação divisível
- só incorre na pena devedor ou herdeiro do devedor que infringir
- proporcional à sua parte
- não precisa provar ou alegar prejuízo
- e se o prejuízo exceder a cláusula penal?
- pode exigir indenização suplementar?
- não, se assim não foi convencionado
- e se foi convencionado?
- cláusula penal como indenização mínima
- prejuízo excedente deverá ser provado
- pode exigir indenização suplementar?
- Conceito:
Das arras ou sinal
- caso de cumprimento
- deverão ser devolvidas
- não execução ou cumprimento
- pode reter as arras se a inexecução foi de quem deu
- pode exigir devolução mais equivalente
- mais atualização
- juros
- honorários advogado
- indenização suplementar
- se inocente provar maior prejuízo
- arras valem como taxa mínima
- pode exigir execução do contrato com perdas e danos
- se estipular contrato de arrependimento
- não haverá indenização suplementar
- função unicamente indenizatória
- quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte
- quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente
- Arras confirmatórias
- e não há direito de arrependimento expresso no contrat
- pode pedir indenização complementar pelas perdas e danos
- Arras penitenciais
- o contrato prevê um direito de arrependimento
- não poderá pedir indenização complementar
- caso de cumprimento
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- Direito Civil Mind Map on Do Inadimplemento das Obrigações - parte 2, created by Larissa E on 02/03/2019.
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- Larissa E
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