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Art. 153 procedimentos escrivão/chefe de secretaria

Paula D Sponchiado Direito Processual Civil Escrevente Técnico Judiciário Portuguese

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Art. 153 procedimentos escrivão/chefe de secretaria

  1. §1º

    • A lista de processos recebidos será disponibilizada para consulta pública
  2. Atenderão em ordem cronológica, de preferência

  3. §2º

    • Estão excluídos:
      • I
        • atos urgêntes, reconhecidos pelo juiz
      • II
        • preferências legais
  4. §3º

    • Após elaboração de lista própria, se dará a ordem cronológica de recebimento dos atos urgêntes e preferências legais
  5. §4º

    • A parte que se considerar preterida, pode reclamar ao juiz no próprio auto, que requisitará informações ao servidor em 2 dias
      • Preterida = omitida
  6. §5º

    • Constatada a preterição -> cumprimento imediato do ato -> instauração de processo adm contra o servidor

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Art. 153 - dos procedimentos realizados pelo escrivão e/ou chefe de secretaria relacionado a ordem cronológica dos processos
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