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DIREITO CIVIL

Tasso Kaike Nascimento Portuguese

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DIREITO CIVIL

  1. 1. TEORIA GERAL

    • 1. 1. Pessoa Natural
      • PERSONALIDADE
        • ➢ Possibilidade de alguém participar de relações jurídicas decorrente de uma qualidade inerente ao ser humano, que o torna titular de direitos e deveres o Inato ao ser humano o Não admite graduação (tem personalidade e ponto). 
      • CAPACIDADE
        • A capacidade é a medida da personalidade  1) Admite graduação (mais ou menos capacidade)2) Capacidade de direito: aptidão genérica (todos possuem) 3) Capacidade de fato: aptidão de exercício (depende da pessoa)
        • INCAPACIDADE ABSOLUTA
          • ➢ Somente os menos de 16 anos, sem exceção! ➢ Sujeitos à representação
        • INCAPACIDADE RELATIVA
          • ➢ Maiores de 16 e menores de 18 anos ➢ Ébrios habituais, viciados em tóxicos ➢ Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade ➢ Pródigos ➢ Sujeitos a assistência
        • PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
          • ➢ São PLENAMENTE capazes; não são nem absolutamente nem relativamente capazes ➢ EXCEPCIONALMENTE, se sujeitam à curatela ➢ A deficiência ou a curatela NÃO afetam a capacidade para:  1) Casar-se e constituir união estável  2) Exercer direitos sexuais e reprodutivos  3) Exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar 4) Conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória  5) Exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária 6) Exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas 
        • EMANCIPAÇÃO
          • ➢ Aquisição da plena capacidade antes dos 18 anos ➢ Hipóteses  1) Voluntária: pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial; 2) Judicial: por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos; 3) Pelo casamento; 4) Pelo exercício de emprego público efetivo; 5) Pela colação de grau em curso de ensino superior; 6) Pelo estabelecimento civil ou comercial, desde que, em função dele, o menor com 16 anos completos tenha economia própria;  7) Pela existência de relação de emprego, desde que, em função dela, o menor com 16 anos completos tenha economia própria;
      • PRESUNÇÃO DE MORTE
        • ➢ Não há confirmação, mas é provável:   1) Se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida (casos de acidentes aéreos no mar, desaparecido durante uma nevasca numa expedição de montanhismo, um jornalista em uma zona de distúrbio civil etc.); 2) Se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra;  3) No caso de pessoas desaparecidas entre 02/09/1961 a 05/10/1988 (Regime Militar de exceção vigente no país), sem notícias delas, detidas por agentes públicos, envolvidas em atividades políticas ou acusadas de participar dessas atividades; 4) Quando da abertura da sucessão definitiva na ausência.
        • AUSÊNCIA
          • ➢ Não se pode presumir a morte, diretamente, pois não é nenhuma das situações anteriores ➢ Necessário chegar à sucessão definitiva para presumir a morte, até é ausente ➢ Quando?  1) Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens;2) Também se declarará a ausência quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes
          • ➢ Procedimento
            • O juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declara a ausência, e nomeia curador: 1) Arrecadação dos bens;2) Publica editais por 1 ano;3) Se não reaparece, abertura da sucessão provisória;4) Citação dos herdeiros e do curador;5) Habilitação dos herdeiros;6) Sentença determinando a abertura da sucessão provisória (6 meses depois);7) Se ninguém requisitar em 30 dias a abertura do Inventário, vira herança jacente (bens vagos);  8) Conversão em sucessão definitiva (presunção de morte):▪10 anos da abertura da sucessão provisória ou ▪Se o ausente for maior de 80 anos e passados 5 anos do sumiço▪ Se regressa nos 10 anos seguintes, retoma os bens no estado em que se encontram ▪Se não regressa, termina a sucessão definitiva e não pode mais reclamar nada, ainda que retorn
        • COMORIÊNCIA
          • ➢ Presunção de morte simultânea de pessoas reciprocamente herdeiras
      • DOMICÍLIO
        • Requisitos
          • 1) Objetivo: Residência 2) Subjetivo: Ânimo definitivo
        • ➢ Princípios
          • Necessidade: Todos têm domicílio, ainda que residência não tenham (sem-teto ou os errantes); 1) Fixidez: O domicílio é fixo, apesar de se permitir mutabilidade;2) Unidade: Toda pessoa tem apenas um domicílio. O Direito brasileiro admite pluralidade de domicílios, excepcionalmente.
        • ➢ Domicílio necessário/legal
          • 1) Pessoas itinerantes: O domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, será o lugar onde for encontrada;  2) Incapazes: Tem domicílio necessário o incapaz, que é o de seu representante, tutor ou curador; 3) Servidores públicos: Tem domicílio necessário o servidor público, que é o local onde exerce sua função pública; 4) Militares e oficiais e tripulantes da marinha mercante: “Têm domicílio necessário o militar e o marítimo, que é o órgão ao qual está vinculado ou subordinado (batalhão, capitania dos portos etc.);5) Presos: Tem domicílio necessário o preso, que é o local onde se encontra aprisionado;6) Agentes diplomáticos: O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve
    • 1.2. Pessoa Jurídica
      • CLASSIFICAÇÃO
        • ➢ Pessoa Jurídicas de Direito Público
          • Interno
            • ▪ União ▪ Estados ▪ Municípios ▪ Distrito Federal ▪ Territórios ▪ Autarquias ▪ Associações ▪ Consórcios públicos  OBS: ➢ As pessoas jurídicas de direito público interno que tiverem estrutura de direito privado serão regidas pelas regras do Direito Privado 
          • Externo
            • ▪ Estados da comunidade internacional ▪ Demais pessoas regidas pelo Direito Internacional Público
      • ➢ Pessoa Jurídicas de Direito Privado
        • 1. Associações
          • ▪ São pessoas jurídicas de direito privado formadas para fins não econômicos ▪ Também podem ser públicas
        • 2. Sociedades
          • São a reunião de pessoas e bens ou serviços com objetivo econômico e partilha de resultados, ou seja, têm natureza eminentemente lucrativa
        • 3. Fundações
          • ▪ São um complexo de bens ▪ Curiosamente, são pessoas jurídicas sem quaisquer pessoas físicas/naturais em sua composição ▪ Também podem ser públicas, chamadas de autarquias fundacionais
        • 4. Organizações religiosas
          • ▪ Têm por objetivo a união de leigos para o culto religioso, assistência ou caridade ▪ Não podem ter fim econômico  ▪ Criação, organização e funcionamento não podem sofrer intervenção estatal
        • 5. Partidos políticos
          • ▪ São associações com ideologia política, cujos membros se organizam para alcançar o poder e satisfazer os interesses de seus membros; ▪ Os partidos, apesar de serem pessoa jurídicas de direito privado, regem-se pela legislação eleitoral específica;
        • 6. Empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI
        • 7. Sindicatos
          • ▪ São associações de defesa e coordenação dos interesses econômicos e profissionais de empregados, empregadores e trabalhadores autônomos

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Mind Map on DIREITO CIVIL, created by Tasso Kaike Nascimento on 06/03/2022.
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