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pcp relac ao fato do agente

ZILANIA FILGUEIRAS Penal cursinho Portuguese

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pcp relac ao fato do agente

  1. pcp da legalidade

    • Introdução. Art. 5º II e XXXIX CF. 1º CP. TIDH
    • REAL limitação ao poder estat de interferir na esfera das lib individuais. Daí constar na CF e nos TIDH.
    • nasce da soma da reserva legal + anterioridade
      • não há crime/pena sem lei anterior
        • abrange contrav penal e med de seg
    • desdobramentos
      • 1. SÓ lei. regra lei ordinária. excepc LC
        • MP não pode criar crime/pena. Não é lei, é ato do exec c força de lei.
        • MP pode tratar de norma ñ incrimin
          • CF 62, §1º, I, b proíbe qq. Prevalece entre os constit q ñ pode tratar de norma ñ incrimindaroa
          • STF entende q EC 32/01 reforça proibição de MP tratar de norma incriminad. Admitiu validade da MP 417/08 q impedia tipicidade de certos delitos prev no Est do desarmamento.
      • 2 Lei anterior
        • pcp da anterior
        • proibição da retroativ MALÉFICA.
      • 3 Lei escrita
        • Costume não cria crime ou pena. Auxilia a interp
          • 155, §1º repouso noturno. depende do costume da localid
        • costume # revogação infração penal
          • contrav penal jogo do bicho. 3 correntes
            • abolicionista. revog formal e material
            • revog meramente material, mas juiz não pode apenar pq já não é indesej pela soc.
            • não existe costume abolicionista.. Permanece contraveção penal, deve ser punido. PREVALECE. STF
              • Mesmo posicionamento quanto à pirataria. STF e STJ.
      • 4 Lei estrita
        • não admite analogia para criar crime/pena
      • 5 Lei certa
        • o tipo penal deve ser de fácil entendimento
        • taxatividade
      • 6 Lei necessária
        • está relac ao pcp da interv mínima. Se outros dir dão conta do recado, não cria norma penal.

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Pcp da legalidade
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