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Bens
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Bens
publicos
- dominicais
- podem ser alienados
- são desafetados
- não dispondo a lei em contrário, são considerados dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
- que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades
- Não sao sujeito a usocapião
- São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem
- O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
- dominicais
Singulares
- ou individuais os bens que são considerados independentes dos demais, mesmo que possam ser reunidos. Podem os bens singulares ser.
- Simples são os bens singulares cujos elementos se ligam naturalmente. Ex: árvore.
- Compostos são os bens singulares cujos elementos estão unidos por vontade humana. Ex: veículo.
- ou individuais os bens que são considerados independentes dos demais, mesmo que possam ser reunidos. Podem os bens singulares ser.
Reciprocamente considerados
- pertenças
- se destinam de modo duradouro
- Uso
- Serviço
- Aformoseamento
- não são partes integrantes do bem
- Ex: Molduras
- Regra
- pertença, mesmo sendo bem acessório, não segue a sorte do bem principal O negócio envolvendo o bem principal não inclui a pertença.
- Exceções
- irão abranger as pertenças se:
- a lei determinar
- houver manifestação de vontade expressa nesse sentido;
- as circunstâncias do caso concreto indicarem que a pertença deveria acompanhar o bem principal.
- irão abranger as pertenças se:
- se destinam de modo duradouro
- Acessorios
- Principais
- O Princípio da gravitação jurídica estabelece que os bens acessórios devem ter o mesmo fim do que tiver o bem principal.
- pertenças
moveis
- Determinação legal
- tenha valor econômico
- Direitos reais sobre bens moveis e ações correspondentes
- Direitos pessoais de carater patrimonial e respectivas ações
- por Natureza
- Suscetíveis a movimentação
- Suscetíveis de remoção alheia
- Bens fungíveis
- Os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
- Bens Consumiveis
- fato
- Destruição imediata
- direito
- Podem ser alienados
- Os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
- fato
- sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
- Determinação legal
Melhoria do bem nao pode ser considerado sem a intervenção do
- Proprietário
- possuidor
- Detentor
Imoveis
- O solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
- o direito à sucessão aberta
Coletivos ou universais:
- são os bens singulares - iguais ou diferentes - reunidos em um todo individualizado. Ex: pomar ou uma frota de veículos.
Benfeitorias
- São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor. ex: Piscina = serve para o lazer da família, amigos
- São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem. ex: Construção de uma garagem = evita que o carro fica pegando sol e chuva, diminuindo o desgaste do carro
- São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore. ex: reforço da fundação = se não fizer isso, a casa pode desabar.
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- Concursos Públicos Direito Civil Mind Map on Bens, created by sergio isaias on 16/04/2022.
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- sergio isaias
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