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Notes

PRESCRIÇÃO

Anderson Junior Direito Civil 1 Portuguese 5 pages

Content of the notes (5)

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FUNDAMENTOS DA PRESCRIÇÃO

Impedir a eternização de conflitos na vida social

Sancionar a inércia do titular do direito que deixa de exercê-lo

(o direito não socorre aqueles que dormem)

PPRESCRIÇÇÃO EXTINTIVA X PRESCRIÇÃO

A PRESCRIÇÃO EXTINGGUE APENAS A PRETENSÃO

NÃO EXTINGUE O DIREITO

PRESCRIÇÃO XTINTIVA

PRESCRIÇÃO AQUISITIVA

AGNELO AMORIM FILHO

DIREITOS A UMA PRESTAÇÃO - dependem de ação ou omissão do sujeito passivo. Pode sofrer prescrição. Pretensões condenatórias

DIREITOS POSTETATIVOS - não dependem de ato oou omissão do sujeito passivo. Não estão sujeitos á prescrição. Sujeitos a decadência. tensões constitutivas.

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Das CAUSAS IMPEDITIVAS

NÃO CORRE A PRESCRIÇÃO (art. 197)

entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal (a separação de fato cssa impedimento da prescrição)

entre ascendentes e descendents, durante o poder familiar

de a tutela ou curatela

contra os absolutamente incapazes

contra os ausentes do País em serviço público da UNIÃO, DOS ESTADOS OU MUNICÍPIOS.

A doutrina aceita que não corre a prescrição contra ausente.

contra os que servirem as forças armadas em tempo de GUERRA

Não corre quando pende condição SUSPENSIVA

não estando vencido o prazo

pendendo ação de evicção

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INTERROMPE A PRESCRIÇÃO

Por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação.

Por protesto (judicial), nas condições do inciso antecedente

Por protesto cambial

Pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores

Por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor

Por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor

A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO SÓ OCORRE UMA ÚNICA VEZ.

A PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA RECOMEÇA A CORRER DA DATA DO ATO QUE A INTERROMPEU, OU DO ÚLTIMO ATO PROCESSO PARA A INTERROMPER.

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PRAZOS DA PRESCRIÇÃO

PPRAZO GERAL: 10 ANOS

PRESCREVE EM 1 ANO

A pretenção do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele

A pretenção dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, ásbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários.

A pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a fformação do capital de sociedade anônima.

A pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes

A pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos

PRESCREVE EM 3 ANOS

Aluguéis de prédios urbanos ou rústicos

Rendas temporárias ou vitalícias

O pagamento de título de crédito

Beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório

Juros dividendos ou quaisquer restações acessórias, pagáveis, em periodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela.

Ressarcimento de enriquecimento sem causa

Restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé.

Reparação civil extracontratual

PRESCREVE EM 5 ANOS

DÍVIDAS LÍQUIDAS CONSTANTES DE INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR

A pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou madato

A pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo

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1 Direito Civil Note on PRESCRIÇÃO, created by Anderson Junior on 21/07/2023.
Created by
Anderson Junior · Jul 2023
Updated
Nov 29, 2023
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