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Módulo 17 de 22 · Texto

Ação Rescisória

Felipe Cabral

Ação Rescisória (Arts. 966 e ss CPC)

I-) Definição 

Instrumento usado para atacar um processo que houve trânsito em julgado, e gerou a coisa julgada.

 

II-) Hipóteses de Cabimento


''Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

IV - ofender a coisa julgada;

V - violar manifestamente norma jurídica;

VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.''

 

III-) Legitimados

 

Art. 967. Têm legitimidade para propor a ação rescisória:

I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;

II - o terceiro juridicamente interessado;

III - o Ministério Público

 

IV-) Prazo 

Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

 

V-) Procedimento

a. Petição Inicial

 Art. 968. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319 , devendo o autor:

I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento do processo;

II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

***OBS: A Ação Rescisória é uma ação de competência do Tribunal, e deve ser endereçada a este.

 

b. Admissibilidade

Realizada a admissibilidade nos termos do cabimento, será expedida uma intimação para a outra parte realizar a defesa (Contestação à rescisória). 

 

c. Aplicação, no que couber, o Procedimento Comum

c.1 Instrução (1 a 3 meses)

c.2 Alegações Finais (10 dias) 

c.3 Decisão.

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