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Módulo 12 de 22 · Texto

Juizados Especiais Civeis

Felipe Cabral

Juizados especiais Cíveis (Lei 9099/95) 

***OBS: NÃO É CABÍVEL NENHUMA AÇÃO DE PROCEDIMENTO ESPECIAL EM JUIZADO ESPECIAL.

 

I-) Nas ações de conhecimento

a. Causas cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos;

b. Ação de despejo para uso próprio;

c. Ação possessória desde que o valor do imóvel não ultrapasse 40 salários mínimos.

 

II-) Nas ações de Execuções

a. Os julgados das hipóteses de ações de conhecimento

b. títulos extrajudiciais de até 40 salários mínimos.

b.1 E se o crédito exceder os 40 salários mínimos?? --> Se ingressar no juizado especial, resultará em renúncia do crédito que exceder os 40 salários mínimos.

 

III-) Competência Territorial 

a. Foro do domicílio do réu (Regra geral)

b. Lugar onde a ação deva ser satisfeita

c. Domicílio do autor ou lugar do ato/fato nas ações de reparação por danos de qualquer natureza.

 

***OBS: A assistência por advogado só será obrigatória nas ações que ultrapassarem 20 salários mínimos.

 

IV-) Recurso Inominado 

Art.41 e 42.

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