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Módulo 10 de 22 · Texto

Embargos de Declaração

Felipe Cabral

Embargos de Declaração

I-) Cabimento

Usado contra qualquer decisão, com o objetivo de sanar vícios como omissão, obscuridade, contradição ou erro material que contiver na referida decisão.

a. Omissão --> A autoridade que proferiu a decisão não se pronunciou sobre todos os fatos levantados nos autos.

b. Obscuridade --> Falta de clareza na sentença, os fundamentos no qual levou a autoridade à condenar o réu não são claros.

c. Contradição --> Ocorre quando a decisão apresenta uma contraposição de raciocínio pela autoridade que proferiu a decisão.

d. Erro Material --> Ocorre quando há um erro de digitação na decisão, e esse erro impede as partes que entendam a efetividade da decisão.

 

II-) Processamento

a. Prazos --> 5 dias (Exceção às prerrogativas legais que possuem prazo em dobro)

b. Endereçamento --> Os embargos são interpostos no próprio juízo que proferiu a decisão. 

c. Contrarrazões --> A princípio não há necessidade de contrarrazões aos embargos, exceto quando houver a possiblidade de modificação do Direito da outra parte.

 

III-) Julgamento 

a. Juiz de 1º Grau --> Cabimento contra a decisão de primeiro grau, e julgado pelo próprio juiz de primeiro grau..

b. Colegiado --> Quando há cabimento contra acórdão.

c. Relator --> Contra decisão monocrática.

 

IV-) Efeitos dos Embargos de Declaração

Os embargos interrompem o prazo para a apresentação de outros recursos por ambas as partes.

***OBS: Nos juizados especiais cíveis --> Art.50/lei 9099/95

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