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Embargos de Declaração
Embargos de Declaração
I-) Cabimento
Usado contra qualquer decisão, com o objetivo de sanar vícios como omissão, obscuridade, contradição ou erro material que contiver na referida decisão.
a. Omissão --> A autoridade que proferiu a decisão não se pronunciou sobre todos os fatos levantados nos autos.
b. Obscuridade --> Falta de clareza na sentença, os fundamentos no qual levou a autoridade à condenar o réu não são claros.
c. Contradição --> Ocorre quando a decisão apresenta uma contraposição de raciocínio pela autoridade que proferiu a decisão.
d. Erro Material --> Ocorre quando há um erro de digitação na decisão, e esse erro impede as partes que entendam a efetividade da decisão.
II-) Processamento
a. Prazos --> 5 dias (Exceção às prerrogativas legais que possuem prazo em dobro)
b. Endereçamento --> Os embargos são interpostos no próprio juízo que proferiu a decisão.
c. Contrarrazões --> A princípio não há necessidade de contrarrazões aos embargos, exceto quando houver a possiblidade de modificação do Direito da outra parte.
III-) Julgamento
a. Juiz de 1º Grau --> Cabimento contra a decisão de primeiro grau, e julgado pelo próprio juiz de primeiro grau..
b. Colegiado --> Quando há cabimento contra acórdão.
c. Relator --> Contra decisão monocrática.
IV-) Efeitos dos Embargos de Declaração
Os embargos interrompem o prazo para a apresentação de outros recursos por ambas as partes.
***OBS: Nos juizados especiais cíveis --> Art.50/lei 9099/95