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Juizados Especiais Civeis
Juizados especiais Cíveis (Lei 9099/95)
***OBS: NÃO É CABÍVEL NENHUMA AÇÃO DE PROCEDIMENTO ESPECIAL EM JUIZADO ESPECIAL.
I-) Nas ações de conhecimento
a. Causas cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos;
b. Ação de despejo para uso próprio;
c. Ação possessória desde que o valor do imóvel não ultrapasse 40 salários mínimos.
II-) Nas ações de Execuções
a. Os julgados das hipóteses de ações de conhecimento
b. títulos extrajudiciais de até 40 salários mínimos.
b.1 E se o crédito exceder os 40 salários mínimos?? --> Se ingressar no juizado especial, resultará em renúncia do crédito que exceder os 40 salários mínimos.
III-) Competência Territorial
a. Foro do domicílio do réu (Regra geral)
b. Lugar onde a ação deva ser satisfeita
c. Domicílio do autor ou lugar do ato/fato nas ações de reparação por danos de qualquer natureza.
***OBS: A assistência por advogado só será obrigatória nas ações que ultrapassarem 20 salários mínimos.
IV-) Recurso Inominado
Art.41 e 42.