REAL limitação ao poder estat de interferir na esfera
das lib individuais. Daí constar na CF e nos TIDH.
nasce da soma da reserva legal + anterioridade
não há crime/pena sem lei
anterior
abrange contrav penal
e med de seg
desdobramentos
1. SÓ lei. regra lei ordinária.
excepc LC
MP não pode criar crime/pena. Não é
lei, é ato do exec c força de lei.
MP pode tratar de norma ñ incrimin
CF 62, §1º, I, b proíbe qq. Prevalece
entre os constit q ñ pode tratar
de norma ñ incrimindaroa
STF entende q EC 32/01 reforça
proibição de MP tratar de norma
incriminad. Admitiu validade da MP
417/08 q impedia tipicidade de certos
delitos prev no Est do desarmamento.
2 Lei anterior
pcp da anterior
proibição da retroativ MALÉFICA.
3 Lei escrita
Costume não cria crime ou pena. Auxilia a interp
155, §1º repouso noturno.
depende do costume da localid
costume # revogação infração penal
contrav penal jogo do bicho.
3 correntes
abolicionista. revog formal e material
revog meramente material,
mas juiz não pode apenar pq
já não é indesej pela soc.
não existe costume abolicionista.. Permanece
contraveção penal, deve ser punido. PREVALECE. STF
Mesmo posicionamento
quanto à pirataria. STF e STJ.
4 Lei estrita
não admite analogia para criar crime/pena
5 Lei certa
o tipo penal deve ser de fácil entendimento
taxatividade
6 Lei necessária
está relac ao pcp da interv mínima.
Se outros dir dão conta do recado,
não cria norma penal.