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LINDB

Mapa mental: LINDB
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LINDB
Aplicação da norma
- Subsunção
- Clássica (reducionista)
- É o enquadramento do fato concreto ao conceito abstrato contido na norma. É, então, sempre meio de verificar qual foi o fato e qual foi a norma jurídica. Reduz o direito a norma jurídica apenas. É positivista, pura
- Moderna
- Defende que o aplicador da lei deve observar, além do fato e da norma, os VALORES e fatos SOCIAIS (corrente moderna ou científica)
- Miguel Reale criou a Teoria Tridimensional do Direito (FATO, VALOR e NORMA). A conjugação desses três subsistemas isomórficos (independentes mas, ao mesmo tempo, relacionados entre si)
- Clássica (reducionista)
- Lacunas
- Antinomia (lacuna de conflito)
- É a existência de um conflito entre: + Duas normas; + Dois princípios; + Uma norma e um princípio
- Solução
- Soluções convergentes
- Teoria do Diálogo das Fontes
- Soluções divergentes
- Critérios legislativos (hierárquico, especialidade, cronológico)
- Soluções convergentes
- Espécies
- Antinomia APARENTE (1º Grau)
- quando para sua solução possam ser usadas normas integrantes do ordenamento jurídico. Existe norma.
- Antinomia REAL (2º grau)
- quando para sua solução há de se criar uma nova norma, tendo em vista que não há no ordenamento jurídico norma que se aplique ao caso; ou seja, ao aplicar-se uma norma ao caso, automaticamente viola-se outra, sendo necessário, portanto, criar uma norma nova para o caso sob judice.
- Quais são?
- Especialidade x Cronológica
- 1ª corrente: prevalece a ESPECIALIDADE
- Majoritária
- 2ª corrente: Cronológico
- 1ª corrente: prevalece a ESPECIALIDADE
- Hierárquico x Cronológico
- Prevalece o hierárquico
- Hierárquico x Especialidade
- Prevalece o hierárquico, em regra
- Especialidade x Cronológica
- Antinomia APARENTE (1º Grau)
- Meios de resolver lacunas
- Analogia
- É a aplicação de uma norma prevista para uma hipótese SEMELHANTE
- Analogia Legal (ou Analogia legis)
- aplicação de uma norma já existente
- Analogia Jurídica (ou Analogia juris)
- será utilizado um conjunto de normas para se extrair elementos que possibilitem a sua aplicabilidade ao caso concreto.
- Costumes
- São condições para a vigência do costume: Sua continuidade; Sua uniformidade; Sua diuturnidade; Sua moralidade; Sua obrigatoriedade.
- Classificação dos costumes em relação a lei
- secundum legem
- é aquele previsto em lei. A lei em seu próprio texto utiliza expressões como: "segundo o costume do lugar" , "se, por convenção, ou costume..." , "de acordo com o ajuste, ou o costume do lugar...", "de conformidade com os costumes da localidade"
- praeter legem
- quando os costumes são utilizados de forma a complementar a lei nos casos de omissão, falta da lei. Exemplo: cheque pré-datado, o cheque é uma forma de pagamento a vista, porém é costumeiro que as pessoas o emitam como uma garantia de dívida, para uma data futura. Esta conduta constituiria crime, porém como se tornou um costume tão enraizado na sociedade, o juiz utiliza-se do direito consuetudinário e não considera o ato como crime;
- contra legem
- (também denominado ab-rogatório) – É quando um costume é contrário à lei, o principal exemplo deste costume encontrado na literatura é o caso da compra e venda, que só é admitida, se verbalmente, até determinado valor, mas muitas vezes em cidades do interior as pessoas costumam fazer compras e vendas de gado em quantias muito altas com um simples acordo verbal e um aperto de mão. Este comportamento vai contra a lei, mas acaba aceito pelos juízes e desembarcadores tendo em vista os costumes. O assunto costumes contra legem não é pacífico na doutrina, o importante é que você saiba o que é este costume e, também, que grande parte dos doutrinadores, incluindo SÌlvio de Salvo Venosa, tem o seguinte entendimento: "Considerado fonte subsidiária, o costume deverá girar em torno da lei. Portanto, não pode o costume contrariar a lei, que só pode ser substituída por outra lei."
- secundum legem
- Princípios gerais do Direito
- * Equidade
- não está na LINDB, e NÃO é método de integração. a equidade exerce função integrativa. A equidade é fonte informal (ou indireta) do direito e consiste na justiça do caso concreto. -A equidade ESTRITA é a busca do ideal de justiça. Trata-se da concepção Aristotélica de equidade. - a equidade em SENTIDO LATO representa a ideia de justiça absoluta ou ideal, confundindo-se com a noção de direito no Direito Natural. - A equidade LATÍSSIMA, por sua vez, é uma suprema regra de justiça que pauta o comportamento humano em todos os campos: religioso, moral, social, jurídico, etc.
- desde que não tenha conseguido suprir esta omissão com os meios informados + autorização por lei
- Julgar POR equidade
- Só é possível quando a lei autoriza
- Julgar COM equidade
- Todo juiz julga com equidade, pois busca uma decisão justa para o caso concreto
- Analogia
- lacuna normativa
- também chamada de lacuna propriamente dita (ou lacuna de omissão), é a ausência total de norma para o caso.
- lacuna ontológica
- se justifica na presença de norma para o caso concreto, porém sem eficácia social.
- lacuna axiológica
- por sua vez, há norma que se aplica ao caso, porém de aplicação que enseja injustiça.
- Antinomia (lacuna de conflito)
- Subsunção
Métodos de interpretação
- Gramatical
- onde o interprete analisa cada termo do texto normativo, observando-os individual e conjuntamente;
- Lógica
- nesta técnica o interprete ir· estudar a norma através de raciocínios lógicos;
- Sistemática ou Lógico-sistemática
- onde o interprete analisar· a norma através do sistema em que se encontra inserida, observando o todo para tentar chegar ao alcance da norma no individual, examina a sua relação com as demais leis, pelo contexto do sistema legislativo;
- Histórica
- Analisa EVENTOS HISTÓRICOS que deram origem a esta norma
- Ontológica
- A interpretação ontológica busca a essência da lei, ou ainda, a razão da lei (ratio legis).
- Sociológica ou Teleológica
- È técnica que está prevista no artigo 5º da LINDB: “Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e as exigências do bem comum”.
- Gramatical
Conceito
- Trata-se de conjunto de normas jurídicas que tem por objetivo regular a aplicação das leis brasileiras no TEMPO e no ESPAÇO
- Também conhecida como "norma de sobredireito"
- porque é uma norma sobre normas
Vigência
- revogação
- expressa
- tácita
- total (ab-rogação)
- parcial (derrogação)
- vacatio legis: período de tempo entre a publicação e a vigência
- publicação X promulgação
- A promulgação o é o nascimento da lei em sentido amplo, é ato solene que atesta a existência da lei. A publicação é exigência necessária para a entrada em vigor da lei.
- princípio da obrigatoriedade das leis
- Teoria da ficção Legal
- de forma bastante resumida, impõe a a obrigatoriedade em razão da mera existência da norma. Em outras palavras, a lei é obrigatória, pois foi instituída pelo ordenamento e o seu respeito é essencial a manutenção da segurança jurídica.
- Teoria da Presunção Absoluta
- O juiz aceita o fato presumido, desconsiderando qualquer prova em contrário. Assim, o fato não é objeto de prova. NÃO é bem aceita no Direito.
- Teoria da Necessidade Social
- Há ainda os adeptos da teoria da necessidade social, segundo a qual a norma do art. 3.º da LINDB é uma regra ditada por uma razão de ordem social e jurídica. Esta é a teoria mais aceita no Brasil.
- Teoria da ficção Legal
- revogação
Eficácia das Leis no espaço
- Teoria da territorialidade temperada
- adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro em determinados casos o Estado soberano permite que em seu território sejam aplicadas leis e sentenças de outros Estados soberanos (extraterritorialidade), sem que, com isso, a sua soberania seja prejudicada.
- Lei do domicílio
- começo e fim da personalidade
- A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
- nome, capacidade, direito de família
- A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
- bens móveis trazidos ou destinados ao transporte para outro lugar
- a lei do país em que for domiciliado o proprietário
- sucessões
- A sucessão por morte ou por ausência obedece LEI DO PAÍS EM QUE DOMICILIADO o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
- DOMICÍLIO DO DE CUJUS determina a qualidade de herdeiro
- "A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. " * Ou seja, quem determina QUEM SÃO os herdeiros será lei de onde era domiciliado o de cujus.
- DOMICÍLIO DO HERDEIRO determina a capacidade para suceder
- regulação da capacidade de suceder (aqui, analisamos se a pessoa indicada, na lei do defunto ou desaparecido, é capaz ou incapaz de receber a herança) que será regulada pela lei onde domiciliado o herdeiro ou legatário.
- competência da autoridade judiciária
- É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o RÉU DOMIICILIADO no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.
- começo e fim da personalidade
- bens
- regra geral: a lei do país em que estiverem situados.
- obrigações
- a lei do país em que se constituírem.
- Teoria da territorialidade temperada
Conflito das leis no tempo
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- Direito Civil Mind Map on LINDB, created by Amanda Lopes on 29/10/2021.
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- Amanda Lopes
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- Created by GBortoluzzi · Jan 18, 2014
- Copied by Amanda Lopes · Oct 29, 2021
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