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LINDB

Amanda Lopes Direito Civil Portuguese

Mapa mental sobre LINDB: aplicação da norma, métodos de interpretação, vigência e eficácia das leis no espaço

Mapa mental: LINDB

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LINDB

  1. Aplicação da norma

    • Subsunção
      • Clássica (reducionista)
        • É o enquadramento do fato concreto ao conceito abstrato contido na norma. É, então, sempre meio de verificar qual foi o fato e qual foi a norma jurídica. Reduz o direito a norma jurídica apenas. É positivista, pura
      • Moderna
        • Defende que o aplicador da lei deve observar, além do fato e da norma, os VALORES e fatos SOCIAIS (corrente moderna ou científica)
        • Miguel Reale criou a Teoria Tridimensional do Direito (FATO, VALOR e NORMA). A conjugação desses três subsistemas isomórficos (independentes mas, ao mesmo tempo, relacionados entre si)
    • Lacunas
      • Antinomia (lacuna de conflito)
        • É a existência de um conflito entre: + Duas normas; + Dois princípios; + Uma norma e um princípio
        • Solução
          • Soluções convergentes
            • Teoria do Diálogo das Fontes
          • Soluções divergentes
            • Critérios legislativos (hierárquico, especialidade, cronológico)
        • Espécies
          • Antinomia APARENTE (1º Grau)
            • quando para sua solução possam ser usadas normas integrantes do ordenamento jurídico. Existe norma.
          • Antinomia REAL (2º grau)
            • quando para sua solução há de se criar uma nova norma, tendo em vista que não há no ordenamento jurídico norma que se aplique ao caso; ou seja, ao aplicar-se uma norma ao caso, automaticamente viola-se outra, sendo necessário, portanto, criar uma norma nova para o caso sob judice.
            • Quais são?
              • Especialidade x Cronológica
                • 1ª corrente: prevalece a ESPECIALIDADE
                  • Majoritária
                • 2ª corrente: Cronológico
              • Hierárquico x Cronológico
                • Prevalece o hierárquico
              • Hierárquico x Especialidade
                • Prevalece o hierárquico, em regra
      • Meios de resolver lacunas
        • Analogia
          • É a aplicação de uma norma prevista para uma hipótese SEMELHANTE
          • Analogia Legal (ou Analogia legis)
            • aplicação de uma norma já existente
          • Analogia Jurídica (ou Analogia juris)
            • será utilizado um conjunto de normas para se extrair elementos que possibilitem a sua aplicabilidade ao caso concreto.
        • Costumes
          • São condições para a vigência do costume: Sua continuidade; Sua uniformidade; Sua diuturnidade; Sua moralidade; Sua obrigatoriedade. 
          • Classificação dos costumes em relação a lei
            • secundum legem
              • é aquele previsto em lei. A lei em seu próprio texto utiliza expressões como: "segundo o costume do lugar" , "se, por convenção, ou costume..." , "de acordo com o ajuste, ou o costume do lugar...", "de conformidade com os costumes da localidade"
            • praeter legem
              • quando os costumes são utilizados de forma a complementar a lei nos casos de omissão, falta da lei.  Exemplo: cheque pré-datado, o cheque é uma forma de pagamento a vista, porém é costumeiro que as pessoas o emitam como uma garantia de dívida, para uma data futura. Esta conduta constituiria crime, porém como se tornou um costume tão enraizado na sociedade, o juiz utiliza-se do direito consuetudinário  e não considera o ato como crime; 
            • contra legem
              • (também denominado ab-rogatório) – É quando um costume é contrário à lei, o principal exemplo deste costume encontrado na literatura é o caso da compra e venda, que só é admitida, se verbalmente, até determinado valor, mas muitas vezes em cidades do interior as pessoas costumam fazer compras e vendas de gado em quantias muito altas com um simples acordo verbal e um aperto de mão. Este comportamento vai contra a lei, mas acaba aceito pelos juízes e desembarcadores tendo em vista os costumes. O assunto costumes contra legem não é pacífico na doutrina, o importante é que você saiba o que é este costume e, também, que grande parte dos doutrinadores, incluindo SÌlvio de Salvo Venosa, tem o seguinte entendimento: "Considerado fonte subsidiária, o costume deverá girar em torno da lei. Portanto, não pode o costume contrariar a lei, que só pode ser substituída por outra lei."
        • Princípios gerais do Direito
        • * Equidade
          • não está na LINDB, e NÃO é método de integração. a equidade exerce função integrativa. A equidade é fonte informal (ou indireta) do direito e consiste na justiça do caso concreto. -A equidade ESTRITA é a busca do ideal de justiça. Trata-se da concepção Aristotélica de equidade. - a equidade em SENTIDO LATO representa a ideia de justiça absoluta ou ideal, confundindo-se com a noção de direito no Direito Natural. - A equidade LATÍSSIMA, por sua vez, é uma suprema regra de justiça que pauta o comportamento humano em todos os campos: religioso, moral, social, jurídico, etc.
          • desde que não tenha conseguido suprir esta omissão com os meios informados + autorização por lei
          • Julgar POR equidade
            • Só é possível quando a lei autoriza
          • Julgar COM equidade
            • Todo juiz julga com equidade, pois busca uma decisão justa para o caso concreto
      • lacuna normativa
        •  também chamada de lacuna propriamente dita (ou lacuna de omissão), é a ausência total de norma para o caso.
      • lacuna ontológica
        • se justifica na presença de norma para o caso concreto, porém sem eficácia social.
      • lacuna axiológica
        • por sua vez, há norma que se aplica ao caso, porém de aplicação que enseja injustiça.
  2. Métodos de interpretação

    • Gramatical
      • onde o interprete analisa cada termo do texto normativo, observando-os individual e conjuntamente; 
    • Lógica
      • nesta técnica o interprete ir· estudar a norma através de raciocínios lógicos; 
    • Sistemática ou Lógico-sistemática
      • onde o interprete analisar· a norma através do sistema em que se encontra inserida, observando o todo para tentar chegar ao alcance da norma no individual, examina a sua relação com as demais leis, pelo contexto do sistema legislativo; 
    • Histórica
      • Analisa EVENTOS HISTÓRICOS que deram origem a esta norma
    • Ontológica
      • A interpretação ontológica busca a essência da lei, ou ainda, a razão da lei (ratio legis).
    • Sociológica ou Teleológica
      •  È técnica que está prevista no artigo 5º da LINDB: “Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e as exigências do bem comum”. 
  3. Conceito

    • Trata-se de conjunto de normas jurídicas que tem por objetivo regular a aplicação das leis brasileiras no TEMPO e no ESPAÇO
    • Também conhecida como "norma de sobredireito"
      • porque é uma norma sobre normas
  4. Vigência

    • revogação
      • expressa
      • tácita
      • total (ab-rogação)
      • parcial (derrogação)
    • vacatio legis: período de tempo entre a publicação e a vigência
    • publicação X promulgação
      • A promulgação o é o nascimento da lei em sentido amplo, é ato solene que atesta a existência da lei. A publicação é exigência necessária para a entrada em vigor da lei. 
    • princípio da obrigatoriedade das leis
      • Teoria da ficção Legal
        •  de forma bastante resumida, impõe a a obrigatoriedade em razão da mera existência da norma. Em outras palavras, a lei é obrigatória, pois foi instituída pelo ordenamento e o seu respeito é essencial a manutenção da segurança jurídica.
      • Teoria da Presunção Absoluta
        • O juiz aceita o fato presumido, desconsiderando qualquer prova em contrário. Assim, o fato não é objeto de prova. NÃO é bem aceita no Direito.
      • Teoria da Necessidade Social
        • Há ainda os adeptos da teoria da necessidade social, segundo a qual a norma do art. 3.º da LINDB é uma regra ditada por uma razão de ordem social e jurídica. Esta é a teoria mais aceita no Brasil.
  5. Eficácia das Leis no espaço

    • Teoria da territorialidade temperada
      • adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro  em determinados casos o Estado soberano permite que em seu território sejam aplicadas leis e sentenças de outros Estados soberanos (extraterritorialidade), sem que, com isso, a sua soberania seja prejudicada. 
    • Lei do domicílio
      • começo e fim da personalidade
        • A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
      • nome, capacidade, direito de família
        • A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
      • bens móveis trazidos ou destinados ao transporte para outro lugar
        • a lei do país em que for domiciliado o proprietário
      • sucessões
        • A sucessão por morte ou por ausência obedece LEI DO PAÍS EM QUE DOMICILIADO o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
        • DOMICÍLIO DO DE CUJUS determina a qualidade de herdeiro
          • "A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. " * Ou seja, quem determina QUEM SÃO os herdeiros será lei de onde era domiciliado o de cujus.
        • DOMICÍLIO DO HERDEIRO determina a capacidade para suceder
          • regulação da capacidade de suceder  (aqui, analisamos se a pessoa indicada, na lei do defunto ou desaparecido, é capaz ou incapaz de receber a herança) que será regulada pela lei onde domiciliado o herdeiro ou legatário.
      • competência da autoridade judiciária
        • É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o RÉU DOMIICILIADO no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.
    • bens
      • regra geral: a lei do país em que estiverem situados.
    • obrigações
      • a lei do país em que se constituírem.  
  6. Conflito das leis no tempo

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Direito Civil Mind Map on LINDB, created by Amanda Lopes on 29/10/2021.
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Amanda Lopes
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  • Created by GBortoluzzi · Jan 18, 2014
  • Copied by Amanda Lopes · Oct 29, 2021
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