Direitos da Personalidade

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Analista Judiciário Direito Civil Mind Map on Direitos da Personalidade, created by Ana Beatriz Moraes on 04/02/2016.
Ana Beatriz Moraes
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Direitos da Personalidade
  1. PERSONALIDADE
    1. CC/16: Toda pessoa detinha personalidade jurídica - aptidão para os atos da vida civil. Conceito ligado - TITULARIZAR relações.
      1. CC/2002: Toda pessoa dispõe de personalidade jurídica. Proteção especial fundamental. Conceito ligado - proteção especial conferida a todos.
        1. CAPACIDADE JURÍDICA: Aptidão de atos civis.
          1. Direitos de Personalidade - diz respeito às relações existenciais. Direito de Capacidade - diz respeito às relações patrimoniais
        2. Quem tem personalidade também tem capacidade.Nem todos que possuem Capacidade, terão personalidade.

          Annotations:

          • Exemplo: Entes despersonalizados - possuem capacidade, mas não tem personalidade
          1. PESSOA JURÍDICA

            Annotations:

            • Os direitos de personalidade são incompatíveis com as pessoas jurídicas, pois estão sustentados na dignidade da pessoa humana - direitos inerentes à pessoa.
            • Pessoa Jurídica pode ser vítima de difamação
            1. Não tem direito a personalidade, mas tem direito a PROTEÇÃO que dela decorre. ATRIBUTO DE ELASTICIDADE

              Annotations:

              • Artigo 52 CC Obs.  A pessoa jurídica não pode ter proteção no que decorre a integridade física ou psíquica, por exemplo.
              1. Súmula 227 STJ - Pessoa jurídica pode sofrer dano moral, pois merece PROTEÇÃO dos direitos de personalidade
          2. Cláusula Geral de Proteção da Personalidade

            Annotations:

            • Não taxatividade dos direitos da personalidade Não há limitação na previsão legislativa.
            1. Rol exemplificativo. Dignidade da Pessoa Humana como fundamento dos direitos da personalidade

              Annotations:

              • Dignidade da pessoa humana - núcleo duro
              1. Integridade física e psíquica; Liberdade e igualdade; Direito ao mínimo existencial
            2. Tudo aquilo que é necessário para ter uma vida digna em uma relação privada. PRERROGATIVAS - DIREITOS SUBJETIVOS
              1. # Liberdades Públicas - são obrigações do Estado em garantir o exercício do direito de personalidade

                Annotations:

                • Direito de locomoção e Habbeas Corpus
              2. Direitos de Personalidade operam exclusivamente no campo privado.
                1. # Direitos Fundamentais (operam na esfera pública - se preocupa com a pessoa e com a sociedade como um todo).
                  1. STF: Reconhecimento da eficácia horizontal dos direitos fundamentais nas relações privadas

                    Annotations:

                    • Direitos fundamentais - eficácia pública e privada
                2. MOMENTO AQUISITIVO
                  1. Concepção. Relações EXISTENCIAIS

                    Annotations:

                    • Incidência dos direitos de personalidade a partir da concepção
                    1. Nascituro dispões de direito de personalidade( relações existenciais)
                      1. Natimorto também tem direito a personalidade
                        1. Embriões de laboratório NÃO dispõem de direito de personalidade. MAS, podem ter capacidade jurídica

                          Annotations:

                          • Direitos de personalidade são reconhecidos a partir da concepção UTERINA  e não laboratorial.
                          1. Apesar de não titularizar relação personalíssima, pode ser titular de relações PATRIMONIAIS.

                            Annotations:

                            • Exemplo: pode ter direito a herança. TEM CAPACIDADE JURÍDICA, APESAR DE NÃO TER DIREITO DE PERSONALIDADE
                        2. NASCIMENTO .Relações PATRIMONIAIS - estão condicionadas ao NASCIMENTO

                          Annotations:

                          • O nascituro só recebe indenização, por exemplo, se nascer com vida.
                          1. Exceção- nascituro titulariza relações patrimoniais - Alimentos gravídicos
                        3. MOMENTO EXTINTIVO
                          1. Morte ENCEFÁLICA.

                            Annotations:

                            • A morte extingue a personalidade e por consequência os direitos de personalidade.
                            1. TODAVIA, existem efeitos jurídicos depois da morte
                              1. É possível a tutela judicial dos direitos de personalidade de pessoa morta - legitimidade dos familiares do morto
                                1. Exemplo: 1- Sucessão processual; 2- Transmissão do direito à reparação do dano; 3- Lesados Indiretos

                                  Annotations:

                                  • 2- O direito de exigir reparação transmite-se com o prazo prescricional em curso. A morte do titular não interrompe e nem suspende o prazo prescricional. 3- Terão direito a indenização em nome próprio - Legitimação Autônoma Ordinária  - direito próprio visando proteger a personalidade dos seus familiares mortos.
                                  1. ATENÇÃO! O rol dos Lesados Indiretos é taxativo. O direito de imagem não inclui como legitimado os colaterais.

                                    Annotations:

                                    • Artigo 20, púnico
                            2. FONTES
                              1. Juspositivistas - A origem corresponde a um avanço cultural do homem. Conclusão cultural e não natural.
                                1. Jusnaturalistas - Influencia natural. Origem corresponde a uma ordem jurídica que antecede o próprio sistema (Posição majoritária)

                                  Annotations:

                                  • Conotação Cristã de uma ordem pré-concebida
                              2. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
                                1. Pessoas públicas (celebridades) : RELATIVIZAÇÃO , que não permite desvio de finalidade para fazer publicidade a custo da imagem da pessoa

                                  Annotations:

                                  • Alcança também quem acompanha a pessoa pública
                                  1. Liberdade de comunicação social (liberdade de expressão e liberdade de imprensa)

                                    Annotations:

                                    • Direitos de personalidade X Liberdade de comunicação social Técnica de ponderação de interesses
                                    • Súmulas 221 e 281 STJ
                                    1. Direito ao esquecimento como direito da personalidade

                                      Annotations:

                                      • # Direito a memória No caso da ditadura militar, em uma ponderação de interesses, o direito ao esquecimento cedeu ao direito a memória Ler  FONTE: DIZER O DIREITO
                                      1. STF afasta a exigência prévia de autorização para biografias
                                      2. Transexual pode mudar de sexo?

                                        Annotations:

                                        • O Conselho Federal de Medicina trata o transexualismo como patologia. Se o médico indicar a mudança do sexo - pode mudar de sexo, e ainda terá o direito de mudar de nome - não sendo necessário que indique o motivo da mudança.
                                        • Mesmo não submetendo a cirurgia, o transexual tem o direito de mudar o nome e o estado sexual? STJ ainda não se posicionou sobre o tema.
                                        1. Direito ao cadáver

                                          Annotations:

                                          • ARTIGO 14 CC - não se aplica para fins de transplantes, pois há lei específica regulamentado sobre o tema (Lei 9434/97)
                                          1. Disposição GRATUITA do corpo, após a morte - com fins científico ou altruístico. Tal disposição pode ser revogada a qqr tempo
                                            1. Para fins de transplante é necessária a autorização da família. TODAVIA, para outras finalidades é válida a declaração do titular
                                              1. Resolução do CFM - Testamento vital (Diretivas antecipadas) - o titular, ainda vivo e em perfeito gozo das suas faculdades mentais, pode declarar que não quer se submeter a tratamento médico paliativo (que não tem certeza de êxito) - VINCULA OS MÉDICOS E FAMILIARES

                                                Annotations:

                                                • NÃO ESTÁ RELACIONADO A EUTANÁSIA, mas ao direito de morte digna.
                                            2. Autonomia do Paciente

                                              Annotations:

                                              • ARTIGO 15 CC - No Brasil não se pode falar de internação forçada, EXCETO em casos de SAÚDE PÚBLICA
                                              1. Dever de informação ao paciente (boa fé objetiva).

                                                Annotations:

                                                • Em casos que a informação poderá agravar o estado de saúde do paciente - o médico é obrigado a revelar para os familiares. Em nenhum caso o médico pode se omitir em informar
                                                • Testemunho de Jeová maior capaz - Não pode se recusar a fazer transfusão de sangue (doutrina majoritária). Os pais não podem recusar a transfusão de sangue do filho menor
                                            3. CARACTERÍSTICAS
                                              1. Indisponibilidade RELATIVA - Admite a limitação voluntária nos casos previstos em lei.

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                                                • Intransmissibilidade e Irrenunciabilidade são espécies do gênero Indisponibilidade. O titular pode dispor dos direitos de personalidade pela sua vontade - autonomia privada (que se encontra prevista em lei).
                                                1. O ato de disposição do titular encontra limites -> Não pode ser em caráter permanente, genérico e nem violar a dignidade do seu titular.

                                                  Annotations:

                                                  • Observação: A imagem pode ser cedida como direito autoral - prazo máximo de 5 anos renováveis.
                                                  1. Os dir. de personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes
                                                  2. Absolutos - oponíveis erga omnes
                                                    1. Impenhoráveis
                                                      1. Extrapatrimoniais - não tem preço, mas quando violado, admite indenização
                                                        1. Inatos
                                                          1. Imprescritíveis

                                                            Annotations:

                                                            • ATENÇÃO: INDENIZAÇÃO decorrente do direito da personalidade submete-se a prescrição (3 anos)
                                                            1. Pretensões patrimoniais - prescritíveis. Exceção: Indenização decorrente de tortura(imprescritível)
                                                          2. PROTEÇÃO JURÍDICA

                                                            Annotations:

                                                            • Até 2002- Lesão-> Sanção (binômio insuficiente)
                                                            1. Tutela Preventiva/específica - decisão judicial adequada para solução de problema específico

                                                              Annotations:

                                                              • Rol exemplificativo
                                                              1. O juiz pode aplicar a tutela de ofício, bem como conceder, ampliar, reduzir, substituir ou revogar de ofício

                                                                Annotations:

                                                                • - Cabimento de mandato de distanciamento -Possibilidade de prisão a título de tutela específica? Há discussão
                                                              2. Tutela Compensatória - através de indenização por danos morais.

                                                                Annotations:

                                                                • Dano moral é violação a direito de personalidade. O mero aborrecimento não gera dano moral - Dano moral in re ipsa
                                                                1. A extensão do dano influencia o quantum, mas não a caracterização do dano moral.
                                                                  1. Possibilidade de cumulação de dano moral com dano moral decorrentes do mesmo fato, em razão da violação de bens jurídicos distintos

                                                                    Annotations:

                                                                    • Violação a honra, imagem, integridade física -Súmula 387 STJ
                                                                    1. STJ - não se admite o instituto da indenização punitiva, pois a indenização deve ser proporcional a extensão do dano
                                                                      1. Possibilidade de dano moral contratual

                                                                        Annotations:

                                                                        • Não decorre da violação do contrato, mas da violação da dignidade. Natureza extracontratual (pode ser fixado em valor superior ao do próprio contrato)
                                                                    2. Dano Moral Difuso ou Coletivo
                                                                      1. Somente podem ser pleteados por Ação Civil Pública

                                                                        Annotations:

                                                                        • Não serão pagos a vítima mas a um fundo de recomposição do bem jurídico
                                                                        1. Difuso - atinge um número indeterminado de pessoas. Coletivo- atinge uma categoria
                                                                      2. Proteção do Corpo Vivo - Proibição por ato de disposição corporal se diminuir a integridade física. Abrange as partes separadas do corpo vivo (ex. placenta)

                                                                        Annotations:

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                                                                        • HAVENDO VIOLAÇÃO DO CORPO ALHEIO - CARACTERIZA-SE DANO ESTÉTICO. => Mesmo não havendo sequelas permanentes é possível falar de dano estético
                                                                        1. Permissão de diminuição da integridade física por exigência médica
                                                                        2. DIREITO AO NOME CIVIL
                                                                          1. Nome escolhido pelo TITULAR. Os pais indicam o nome. No primeiro ano após a aquisição da maioridade civil pode IMOTIVADAMENTE requerer ao juiz a mudança do nome

                                                                            Annotations:

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                                                                            1. ELEMENTOS DO NOME
                                                                              1. PRENOME - Identifica a pessoa - Elemento permanente
                                                                                1. SOBRENOME/patronímico - identifica a origem familiar. Elemento permanente
                                                                                  1. AGNOME - Elemento diferenciado - eventual. Traço distintivo entre familiares com o mesmo nome
                                                                                2. No Brasil PSEUDÔNIMO não é elemento do nome. HETERÔNOMO OU COGNOME (Utilizado para atividades profissionais) MAS, merece a mesma proteção

                                                                                  Annotations:

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                                                                                  • Pseudônimo é nome falso, sob o qual alguém se oculta - autor fictício. Heterônimo vai além - é um outro nome, outra personalidade, individualidade diferente da do criador ( caso Fernando Pessoa)
                                                                                  1. Pseudônimo X HIPOCORÍSTICO( apelido identificado PESSOAL e PROFISSIONALMENTE) - pode integrar ou substituir o nome

                                                                                    Annotations:

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                                                                                3. Princípio da Inalterabilidade Relativa

                                                                                  Annotations:

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                                                                                4. DIREITO À VIDA PRIVADA

                                                                                  Annotations:

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                                                                                  • Teoria dos Círculos Concêntricos
                                                                                  1. Informações que pertencem ao titular e está fora do alcance de terceiros. Proteção autônoma pela CF
                                                                                    1. Privacidade : Informações Pessoais

                                                                                      Annotations:

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                                                                                      1. Segredo/Sigilo - eventualmente diz respeito ao interesse público
                                                                                        1. Intimidade: Pertencem ao titular

                                                                                          Annotations:

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                                                                                          1. Não admite exceção de verdade em matérias de privacidade
                                                                                        2. DIREITO À IMAGEM

                                                                                          Annotations:

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                                                                                          1. Tridimensionalidade do direito à imagem: Retrato (físicas); Atributo (psicológicas e materiais); Voz
                                                                                            1. Direito autônomo e independente (CF) - A imagem não está vinculada a honra. Basta usá-la sem autorização para caracterizar dano

                                                                                              Annotations:

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                                                                                              • Artigo 20 CC - A imagem merece ser protegida apenas se violar a honra ou destinar a finalidade profissional Mas sobre a perspectiva Constitucional a imagem é autônoma
                                                                                              1. RELATIVIZAÇÃO

                                                                                                Annotations:

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                                                                                                1. Função social- administração da justiça ou manutenção da ordem pública

                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                  1. Uso de foto em contexto genérico; Cessão expressa ou tácita em local público

                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                  2. Imagem de pessoas públicas (celebridades)
                                                                                                    1. Não pode haver desvio de finalidade da imagem do artista para fins econômicos

                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                Show full summary Hide full summary

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                                                                                                LINDB
                                                                                                GBortoluzzi