Module 2 of 22 · Text
Ministério Público / Juiz
Ministério Público
I-) Atuação do Ministério Público no Processo Civil
Os aspectos relativos à atuação do ministério público no processo civil, estão disciplinados nos artigos 176 a 181 do CPC.
O MP será parte, ou atuará como fiscal da ordem jurídica, como fiscal o MP não terá poder decisório na ação, apenas emitirá pareceres, participará das audiências, produção de provas e etc.(Art. 176 CPC)
a. Hipóteses de atuação como fiscal da ordem jurídica (Art. 178 CPC)
a.1 Ações de interesse de incapaz;
a.2 Ações de interesse público ou social;
a.3 Ações de litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
b. Como o MP atuará como fiscal? (Art. 179 CPC)
b.1 - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
b.2 - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
c. Prazos
c.1 Prerrogativa --> O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal. (Art.180 CPC)
c.2 Prazo específico --> Art. 180 § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
d. Responsabilidade do Ministério Público
O órgão do Ministério Público será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude, não sendo possível responsabilidade por ato culposo. (artigo 181, CPC).
Isto quer dizer que, se o jurisdicionado tiver prejuízo em virtude de ato culposo do representante do Ministério Público, poderá apenas voltar-se com ação de indenização contra o Estado (em se tratando do MP estado) ou contra a União (acaso se trate de MP federal) e não contra o representante do Ministério Público.
Juiz (Art.139 e ss CPC)
Poderes do juiz:
Isonomia --> Tratar as partes iguais
Celeridade --> O juiz deve zelar pela rápida solução do litígio
Dignidade --> O juiz deve prevenir ou reprimir qualquer ato atentatório à dignidade da justiça
Medidas atípicas de efetivação --> Art. 139,IV CPC
Autocomposição --> O juiz deve tentar conciliar as partes com o auxílio de um conciliador, dando efetivo andamento ao processo judicial quando as partes não entram em comum acordo.
Dilatação de Prazos --> Ressalte-se que, aqui, o magistrado poderá prorrogar os chamados “prazos dilatórios” e não os peremptórios, os quais são improrrogáveis, como regra
Dever de saneamento --> Para que se evite vícios processuais, sanear o processo significa dizer "limpar" o processo.