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Module 9 of 22 · Text

Agravo de Instrumento

Felipe Cabral

Agravo de Instrumento 

I-) Cabimento

Visa impugnar decisões interlocutórias previstas no art.1015 CPC.

''Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

I - tutelas provisórias;

II - mérito do processo;

III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

VII - exclusão de litisconsorte;

VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do Art.373,p.1º

XII - (VETADO);

XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.'''

 

II-) Prazo 

15 dias para interposição

 

III-) Formalidades

a. Petição de Agravo de Instrumento

a.1 Peças Obrigatórias --> A petição será interposta diretamente no Tribunal, com cópias do contexto e da decisão interlocutória que será agravada.

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