GoConqr has a new look! Let us know what you think.

Module 6 of 22 · Text

Cumprimento de Sentença

Felipe Cabral

Cumprimento de Sentença

Art. 523 e ss CPC.

 

I-) Requerimento --> Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

 

a. Formalidades

a.1 Competência --> Juízo onde a causa tramitou originariamente

a.2 Planilha --> Com os cálculos atualizados dos débitos.

a.3 Multa --> A obrigação de pagar será acrescida de multas de até 10% no caso de não realização.

 

b. Prazo para pagamento --> O credor irá fazer o requerimento para que o devedor pague no prazo de 15 dias.

 

c. Posturas do devedor

c.1 Pagamento --> Extinção da obrigação

c.2 Inércia do pagamento --> Possibilidade do autor pedir penhora e avaliação de bens.

c.3 Impugnação ao cumprimento de sentença --> Art.525 CPC 

Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

§ 1º Na impugnação, o executado poderá alegar:

I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

II - ilegitimidade de parte;

III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

IV - penhora incorreta ou avaliação errônea;

V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

Instructions

You must submit an attempt for this quiz to progress. You can submit it after the last question.

Go to the chosen module

Feedback

What is it about?

What do you think of the new look?

How do you like it?